1) Extingue Grupo de Trabalho para regularização de imóveis
2) Licença prêmio servidores
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Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 341 DE 08 DE NOVEMBRO DE
2018
EXTINGUE O GRUPO DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 194, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e
regulamentares, nos termos da Lei Complementar nº 08/1997, do art. 16, §2º, da
Lei Estadual nº 3189/1999, bem como o disposto no Processo nº E04/120/191/2017,
considerando a alteração na estrutura organizacional, instituída pelo Decreto
nº 46.419, de 12 de setembro de 2018, que criou o Departamento de Gestão de
Patrimônio Imobiliário - DGPI,
RESOLVE:
Art. 1° - Extinguir, no âmbito da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, o Grupo de Trabalho para regularização de
titularidade de imóveis pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo
Único - As atividades para regularização da titularidade de imóveis
pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro serão absorvidas e desenvolvidas por
todos os setores do Departamento de Gestão de Patrimônio Imobiliário - DGPI.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro,
08 de novembro de 2018 LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Secretário de
Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 08/11/2018
PROCESSO Nº E-04/129.217/1996 - FRANCISCO
CARLOS PEREIRA MANOEL, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº
1948168-3. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de
27/05/2006 a 25/05/2011 e 26/05/2011 a 23/05/2016.
PROCESSO Nº E-04/354.255/1987 - JORGE LUIZ
COSTA RAMOS, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1958054-1. CONCEDO 03(três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativa ao período base de tempo de serviço apurado 14/12/2012 a 12/12/2017.
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