1) Exonerações e Nomeações no âmbito da SEFAZ
2) Nova relação de protocolos
3) Resultado do Refis de 2018 (600 milhões de desconto)
4) AQ e LP de servidores
5) Processo seletivo para a Junta de Revisão Fiscal
Pág.
2
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
15 DE FEVEREIRO DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2019, DENISE PAULA
FERREIRA VICTORINO CERQUEIRA, matrícula nº 08678427, do cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
E12/207/474/2019.
NOMEAR
DEBORA SADER, ID FUNCIONAL Nº 5007702-3, para exercer o cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Denise Paula Ferreira Victorino Cerqueira, matrícula nº 08678427.
Processo nº E12/207/474/2019.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 23 de janeiro de 2019, YURI BITTENCOURT
TONANI, ID FUNCIONAL Nº 5089976-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo
DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. CI SECCG/SUBLOG Nº 005.
Pág.
47
ATO
DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA
APERJ Nº 44 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE AS SÉRIES NÚMERICAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DAS
UNIDADES PROTOCOLADORAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA.
A
DIRETORA- GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituição
vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO:
-
que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº
44.414, de 27 de setembro de 2013; e
-
que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e
gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos
Estaduais nºs 43.871, de 08 de outubro de 2012 e 44.414, de 27 de setembro de
2013;
RESOLVE:
Art.
1º - Os processos administrativos iniciados nas Unidades Protocoladoras dos
órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta a seguir
relacionadas deverão ser autuados obedecendo às respectivas séries numéricas,
conforme listagem em anexo.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria APERJ nº 41, de 08 de
janeiro de 2018.
Rio
de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019
MARIA
TERESA VILLELA BANDEIRA DE MELLO
Diretora
- Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Id:
2163642
ANEXO
- LISTAGEM DAS SÉRIES NUMÉRICAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DAS UNIDADES
PROTOCOLADORAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
PROT6402 PROTOCOLO IRF 64.02 - NORTE E-04/002
PROT6403 PROTOCOLO IRF 64.03 - BONSUCESSO E-04/003
PROT6404 PROTOCOLO IRF 64.04 - MEIÉR E-04/004
PROT6410 PROTOCOLO IRF 64.10 - CENTRO E-04/005
PROT64.1 PROTOCOLO IRF 64.12 - SUL E-04/006
PROT6415 PROTOCOLO IRF 64.15 - BARRA DA TIJUCA E-04/007
PROT6417 PROTOCOLO IRF 64.17 - OESTE E-04/008
PROT0101 PROTOCOLO IRF 01.01 - ANGRA DOS REIS E-04/009
PROT0201 PROTOCOLO IRF 02.01 - ARARUAMA E-04/010
PROT0301 PROTOCOLO IRF 03.01 - BARRA DO PIRAÍ E-04/011
PROT0401 PROTOCOLO IRF 04.01 - BARRA MANSA E-04/012
PROT0701 PROTOCOLO IRF 07.01 - CABO FRIO E-04/013
PROT1001 PROTOCOLO IRF 10.01 - CAMPOS DOS GOYTACAZES E-04/014
PROT1101 PROTOCOLO IRF 11.01 - CANTAGALO E-04/015
PROT1701 PROTOCOLO IRF 17.01 - DUQUE DE CAXIAS E-04/016
PROT1901 PROTOCOLO IRF 19.01 - ITABORAÍ E-04/017
PROT2001 PROTOCOLO IRF 20.01 - ITAGUAÍ E-04/018
PROT2201 PROTOCOLO IRF 22.01 - ITAPERUNA E-04/019
PROT2401 PROTOCOLO IRF 24.01 - MACAÉ E-04/020
PROT2901 PROTOCOLO IRF 29.01 - MIGUEL PEREIRA E-04/021
PROT3301 PROTOCOLO IRF 33.01 - NITERÓI E-04/022
PROT3401 PROTOCOLO IRF 34.01 - NOVA FRIBURGO E-04/023
PROT3501 PROTOCOLO IRF 35.01 - NOVA IGUAÇU E-04/024
PROT3901 PROTOCOLO IRF 39.01 - PETRÓPOLIS E-04/025
PROT4201 PROTOCOLO IRF 42.01 - RESENDE E-04/026
PROT4701 PROTOCOLO IRF 47.01 - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E-04/027
PROT4801 PROTOCOLO IRF 48.01 - SÃO FIDÉLIS E-04/028
PROT4901 PROTOCOLO IRF 49.01 - SÃO GONÇALO E-04/029
PROT5801 PROTOCOLO IRF 58.01 - TERESÓPOLIS E-04/030
PROT6001 PROTOCOLO IRF 60.01 - TRÊS RIOS E-04/031
PROT6101 PROTOCOLO IRF 61.01 - VALENÇA E-04/032
IFE01 IFE 01 - BARREIRA FISCAL DE TRÂNSITO DE MERCADOS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO E-04/033
PROT01 PROTOCOLO IFE 01 E-04/034
PROT02 PROTOCOLO IFE 02 - COMÉRCIO EXTERIOR E-04/035
PROT03 PROTOCOLO IFE 03 - ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES E-04/036
PROT04 IFE 04 - PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL E-04/037
PROT05 PROTOCOLO IFE 05 E-04/038
PROT06 PROTOCOLO IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E-04/039
PROT07 PROTOCOLO IFE 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS
E-04/040
PROT08 PROTOCOLO IFE 08 - ITD E TAXAS E-04/041
PROT09 PROTOCOLO IFE 09 - IPVA E-04/042
PROT IFE 10 - PRODUTOS ALIMENTICIOS E-04/043
PROT11 PROTOCOLO DA INSPETORIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA DE BEBIDA
E-04/044
PROT12 PROTOCOLO IFE 12 - VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO E-04/045
PROT9912 PROTOCOLO PCI 99.12 - NHANGAPI E-04/046
SUFIN SUFIN - SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS E-04/047
CEGOE CEGOE - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS GERAIS E OPERAÇÕES ESPECIAIS
E-04/048
PROTFAF PROTOCOLO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E-04/049
COSEC COORDENAÇÃO SETORIAL DE CONTABILIDADE E-04/050
SUNOTCGE SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS TECNICAS E-04/051
PROTCGE PROTOCOLO CONTADORIA GERAL DO ESTADO E-04/053
PROTJRF PROTOCOLO JUNTA DE REVISÃO FISCAL E-04/057
PROTSUT PROTOCOLO SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO E-04/058
SUPLAM DPA/SUPLAM - DIVISÃO DE PROCEDIMENTO DE APOIO E-04/059
SUCADPCR SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA DÍVIDA
PÚBLICA ESTADUAL E DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E-04/061
AJUR ASSESSORIA JURÍDICA E-04/062
PROTCPF PROTOCOLO DO CPF E-04/066
PROTSAF PROTOCOLO SETORIAL DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
E-04/067
PROTAGE PROTOCOLO DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO E-04/068
PROTATI PROTOCOLO DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E-04/069
PROTSUAR PROTOCOLO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E-04/070
DVCCDPSU DIVISÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS E-04/071
DEFDGAF DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E-04/072
PROTSSER PROTOCOLO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA E-04/073
PROTAPC PROTOCOLO DA APC/SER E-04/074
SGSER SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E-04/075
SUPOF SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL E-04/076
PROCOSEA PROTOCOLO DA COORDENADORIA SETORIAL AUDITORIA E-04/077
CAC CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E-04/078
BAT BALCÃO DE ATENDIMENTO E-04/079
SUBFIN SUBSECRETARIA DE FINANÇAS E-04/080
SUTES SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO E-04/081
PROTCG PROTOCOLO CHEFIA DE GABINETE E-04/083
PROTCTCE PROTOCOLO DO CTCE E-04/084
CETIC CONSELHO DE ÉTICA E-04/085
CSFTSER CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E-04/086
PROTCC PROTOCOLO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES E-04/087
PROTEFAZ PROTOCOLO DA ESCOLA FAZENDÁRIA
E-04/089
PROT6409 PROTOCOLO IRF 64.09 - IRAJÁ E-04/091
NEMAE NÚCLEO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
E-04/092
UCP UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO E-04/093
PROTRGF PROTOCOLO REPRESENTAÇÃO GERAL DA FAZENDA E-04/094
SUCAR SUPERINTENDENCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E-04/095
SUCOMF SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA E-04/096
GABSUAR GABINETE DO SUPERINTENDENTE E-04/097
PROT9919 PCI LEVY GASPARIAN E-04/098
PROT9922 PCI MAMBUCABA E-04/099
PROT9913 PCI MORRO DO COCO E-04/100
PROT9914 PCI TIMBÓ E-04/101
CIFSSER COORDENAÇÃO DE INTELIGENCIA FISCAL E-04/102
SUGER SUPERINTENDÊNCIA DE RELATÓRIOS GERENCIAIS E-04/103
SUASC SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SISTEMAS CONTÁBEIS E-04/104
GRNT GRUPO RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA E-04/105
PROTSUCI PROTOCOLO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
FISCAIS E-04/106
GABSUCI PROTOCOLO DO GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E
INFORMAÇÕES FISCAIS E-04/107
COPOF COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO E-04/108
PROTSATI PROTOCOLO DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E-04/109
PCAASUAR POLO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL E-04/110
PROTOUV OUVIDORIA E-04/111
DVCTDPAO DIVISÃO DE CONTROLE DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE VIATURAS
E-04/112
PROT PROTOCOLO DA COMPANHIA FLUMINENSE DE SECURITIZAÇÃO - CFSEC
E-04/114
GABSGF GABINETE DA SUBSECRETARIA GERAL DA FAZENDA E-04/115
AEEE ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS E-04/116
PROTGCAF PROTOCOLO DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE AÇÕES FISCAIS E
INTERCÂMBIO E-04/117
SUPAC SUPERINTENDENCIA DE ANAÁLISE DE CUSTO E-04/118
SUPLED SUPERINTENDENCIA DE LEGISLAÇÃO E REGIME DISCIPLINAR E-04/119
SUBLOP SUBSECRETARIA DE LOGISTICA E PATRIMONIO E-04/120
ASSICJ ASSESSORIA ESPECIAL DE INFORMAÇÕES E DE CUMPRIMENTOS DE JULGADOS
E-04/121
ASSJUR ASSESSORIA JURIDICA E-04/122
CRASE CONSELHO RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO RIO DE
JANEIRO E-04/123
COPIA COMISSÕES PERMANENTES DE INQÚERITO ADMINISTRATIVO E-04/124
SUBGEP SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS E-04/125
SUPLOP SUPERINTENDÊNCIA DE LOGISTICA E PATRIMONIO E-04/126
SUPDP SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJ DESENV DE PESSOAS E-04/127
SUPLOG SUPERINTENDENCIA DE LOGISTICA E-04/128
SUPOR SUPERINTENDENCIA DE ORCAMENTO E-04/129
SUPPAT SUPERINTENDENCIA DE PATRIMONIO E-04/130
PROTSF PROTOCOLO GERAL DA SEFAZ E-04/132
SUBPLO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E-04/133
PROTGEP SUPERINTENDENCIA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS E-04/170
SUPAFI SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E-04/172
ASSFIN ASSESSORIA DE FINANÇAS E-04/174
ASSEEC ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMICIDADE E-04/175
ASSLICIT ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E-04/176
COESPAO COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO OPERACIONAL E-04/177
PROTPG PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO - PROTOCOLO
E-04/178
PROTARQ PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO - ARQ.CENTRO
E-04/179
PROTAG PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO - ARQ.
BONSUCESSO E-04/180
PROTGED PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO E-04/181
COSCONT COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS, SERVIÇOS E CONTRATOS E-04/182
SUPREL SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DO RELACIONAMENTO E-04/183
AJUPLAG ASSESSORIA JURIDICA DO PLANEJAMENTO E-04/184
SPEMF SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E MODERNIZAÇÃO
FAZENDÁRIA E-04/185
CSN COORDENADORIA DO SIMPLES NACIONAL E-04/186
GIFSSER GERENCIA DE INTELIGENCIA FISCAL E-04/187
SUPLAF SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO FISCAL E-04/188
PCF06 POSTO DE CONTROLE FISCAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE
JANEIRO E-04/189
PCF03 POSTO DE CONTROLE FISCAL DE TIMBO E-04/190
PCF04 POSTO DE CONTROLE FISCAL DE LEVY GASPARIAN E-04/191
PCF02 POSTO DE CONTROLE FISCAL DO MORRO DO COCO E-04/192
PCF05 POSTO DE CONTROLE FISCAL DE MAMBUCABA E-04/193
PCF07 POSTO DE CONTROLE FISCAL ESTACAO ADUANEIRA DO INTERIOR - RESENDE
E-04/194
PROT13 AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE OPERACOES ESPECIAIS E-04/195
PROTSUFI SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO E-04/196
CEET COORDENADORIA DE ESTUDOS ECONOMICOS E TRIBUTARIOS E-04/197
CGPR COORDENADORIA DE GESTAO DE PROJETOS DA RECEITA E-04/198
CPN COORDENADORIA DE MAPEAMENTO DE PROJETO DE NEGOCIOS E-04/199
CGD COORDENADORIA DE GOVERNANCA DE DADOS E-04/200
SAREST SUBSECRETARIA ADJUNTA ESTRATEGICA DE RECEITA E-04/201
PROTSUF PROTOCOLO DA SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO E-04/202
COSEDEC COORDENADORIA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E-04/203
COAPES COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E-04/204
DACCAP DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA CAPITAL E-04/205
PROTSRH PROTOCOLO DA SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS E-04/206
ASPLAG ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E-04/207
SUBGEST SUBSECRETARIA DE GESTÃO E-04/208
ASSEP ASSESSORIA ESPECIAL E-04/209
SUNOC SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS E CONSULTAS E-04/210
PROTAIC PROTOCOLO DO SISTEMA DE CONTROLE DE AUTO DE INFRAÇÃO E-04/211
SUAF PROTOCOLO DA SUPERINTENDENCIA DE AUTOMATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E
ATENDIMENTO E-04/212
SUDEC SUPERINTENDENCIA DE RELATÓRIOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E-04/213
SUBCONT PROTOCOLO DA SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
E-04/214
DGPI DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PATRIMONIO IMOVEL E-04/215
SUIF SUPERINTENDENCIA DA INTELIGENCIA FISCAL E-04/216
CIA COORDENADORIA DE INVESTIGACAO E ANALISE E-04/217
CONTRA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E CONTRA INTELIGENCIA E-04/218
CCF COORDENADORIA COMPUTACIONAL E-04/219
SUPRO SUPERINTENDÊNCIA DE RELACIONAMENTO E OPERAÇÕES E-04/220
COGEP COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROCESSAMENTO E-04/221
COGER COORDENADORIA DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO E-04/222
PROT14 PROTOCOLO AFE14 E-04/223
PROPCF01 PROTOCOLO PCF NHANGAPI E-04/224
PROPCF04 PROTOCOLO PCF LEVY GASPARIAN E-04/225
PROPCF02 PROTOCOLO PCF MORRO DO COCO E-04/226
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO - RIOPREV
GAD.PROT PROTOCOLO GERAL E-04/134
AG/CENTR AGÊNCIA CENTRAL E-04/135
AG/FLA AGÊNCIA FLAMENGO E-04/136
AG/MEI AGÊNCIA MÉIER E-04/137
AG/TIJ AGÊNCIA TIJUCA E-04/138
PO/PCERJ POSTO PCERJ E-04/139
PO/CENTR POSTO CBMERJ - CENTRO E-04/140
PO/MEIER POSTO CBMERJ - MÉIER E-04/141
PO/PM POSTO PMERJ - DIP E-04/142
PO/BANGU POSTO RIO POUPA TEMPO BANGU E-04/143
AG/CAMP AGÊNCIA CAMPOS E-04/144
AG/MIRA AGÊNCIA MIRACEMA E-04/145
AG/NIT AGÊNCIA NITERÓI E-04/146
AG/FRIB AGÊNCIA NOVA FRIBURGO E-04/147
AG/PETRO AGÊNCIA PETRÓPOLIS E-04/148
AG/VALEN AGÊNCIA VALENÇA E-04/149
AG/TERES AGÊNCIA TERESÓPOLIS E-04/150
AG/TRIOS AGÊNCIA TRÊS RIOS E-04/151
PO/MERIT POSTO RIO POUPA TEMPO SÃO JOÃO DE MERITI E-04/152
PO/SGON POSTO RIO POUPA TEMPO SÃO GONÇALO E-04/153
POTCE POSTO TCE E-04/154
POPGE POSTO PGE E-04/155
PODPGE POSTO DPGE E-04/156
PROT.DJU PROTOCOLO - DJU E-04/157
PO/CGALO POSTO POUPA TEMPO CANTAGALO E-04/158
ARQ ARQUIVO E-04/159
GBE.PROT GERENCIA DE BENEFICIOS/PROTOCOLO E-04/160
PROT.RP PROTOCOLO GERAL DO RIOPREVIDÊNCIA E-04/161
COMPREV COMP. FINANCEIRA E-04/162
AG/ITAPE AGÊNCIA ITAPERUNA E-04/169
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJPREV
SPROT SETOR DE PROTOCOLO E-04/163
DCOMP DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E-04/164
ASJUR ASSESSORIA JURÍDICA E-04/165
DFIN DEPARTAMENTO FINANCEIRO E-04/166
DIREX DIRETORIA EXECUTIVA E-04/167
Id:
2163643
Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
RELATÓRIO
2º SEMESTRE 2018 - REFIS
A
Lei Complementar n° 182, de 20 de setembro de 2018 criou um programa de
refinanciamento dos débitos de ICMS com incentivo à quitação de débitos
vencidos até 31/12/2017 por meio de remissão parcial de juros de mora e de
multa.
A
duração do programa foi de 01 (um) mês, de 01/11/2018 a 30/11/2018, conforme
Resolução SEFAZ nº 333/2018.
Segue,
abaixo, o valor total de recursos arrecadados com a fruição do benefício nos
meses de Novembro e Dezembro de 2018.
Valor dos débitos Total (R$) Valor dos débitos com desconto (R$) Valor
desconto (R$) Valor pago em 2018 (R$)
2.649.965.051,80 2.038.182.689,08
611.782.362,72 573.600.268,45
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente
AFRE
Superintendência
de Arrecadação
Id:
2163779
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
14/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/036/1/2019 - PEDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 5019027-0 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação,
em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361 de 28 de dezembro de
2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º,
da citada Resolução.
Id:
2163520
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
15/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/204/194/2019 - MIGUEL MOURA CARVALHO, Agente de Fazenda, Id. Funcional
nº 1947114-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados
de 05/09/2004 a 03/09/2009.
PROCESSO
Nº E-04/018.065/1996 - MARILIA COTTA CARDOZO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1957378-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 30/05/2012 a 28/05/2017.
PROCESSO
Nº E-04/005.963/2010 - GUILHERME NEVES MONTEIRO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1949633-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 02/04/2013 a 31/03/2018.
Id:
2163621
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
JUNTA
DE REVISÃO FISCAL
ATO
DO PRESIDENTE
PORTARIA
JRF Nº 111 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE O PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE CARGOS DE
AUDITOR TRIBUTÁRIO NA JUNTA DE REVISÃO FISCAL.
O
PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com
fundamento no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão
Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003, considerando
a necessidade de disciplinar o processo seletivo interno para o preenchimento
de cargos de Auditor Tributário na Junta de Revisão Fiscal, conferindo-lhe
critérios impessoais, RESOLVE:
Art.
1º - Fica instituído processo seletivo interno que disciplina a seleção de 3
(três) Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) para fins de designação
como Auditor Tributário na Junta de Revisão Fiscal (JRF).
Art.
2º - Pode-se candidatar o Auditor Fiscal da Receita Estadual que, na data da
publicação desta Portaria, estiver enquadrado na 1ª ou de 2ª categoria da
carreira.
Art.
3º - A seleção será conduzida pelo Presidente da Junta de Revisão Fiscal, com o
auxilio de sua Secretaria e de comissão avaliadora, e será constituída de duas
etapas:
I
- a primeira, classificatória, consistirá da análise de títulos e de documentos
enviados pelo candidato;
II
- a segunda, classificatória e eliminatória, consistirá na realização de exame
escrito e oral.
Art.
4º - Na primeira etapa da seleção, o candidato deverá se inscrever, até 15 de
março de 2019, mediante a remessa de seu curriculum vitae para o e-mail
gabjrf@fazenda.rj.gov.br, informando como assunto “Seleção Auditor Tributário
01/2019”, oportunidade em que deverá também encaminhar, se for o caso, cópia
digitalizada dos seguintes documentos, que lhe conferirão a seguinte pontuação:
I
- certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação como bacharel em
Direito (0,5 ponto);
II
- certificado de conclusão de curso ou diploma de pós-graduação em Direito
Tributário ou noutro ramo do Direito Público (0,5 ponto).
III
- declaração, por escrito, de experiência como julgador na Junta de Revisão
Fiscal, no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro ou em órgão
equivalente de outro ente da Federação, por pelo menos 6 (seis) meses (0,5
ponto);
IV
- declaração, por escrito, de exercício de função, por pelos menos 6 (seis)
meses, de Auditor Fiscal Chefe ou Subchefe de Auditoria Fiscal, ou de
Subsecretário ou de Substituto Eventual da Subsecretaria da Receita Estadual -
SSER ou de Superintendente das Superintendências subordinadas à SSER, ou,
ainda, de exercício, por pelo menos 3 (três) anos, na Superintendência de
Tributação (0,5 ponto).
Art.
5º - Na segunda etapa, serão atribuídos, ao candidato, até 3 (três) pontos no
exame escrito e até 5 (cinco) pontos na prova oral, que serão somados àqueles
obtidos na primeira etapa.
§1º
- O exame escrito será constituído de 3 (três) questões abordando casos
concretos frequentemente enfrentados no contencioso-fiscal e será realizado nas
dependências da Junta de Revisão Fiscal nos dias 19 e 21 de março de 2019, às
11 horas e às 14 horas, respectivamente, conforme escolha do candidato.
§2º
- Serão convocados para o exame oral os 10 (dez) primeiros candidatos
classificados na primeira etapa e no exame escrito, que serão arguidos pela
banca avaliadora no período de 25 a 29 de março de 2019, em data e horário a
serem divulgados por meio de informativo na página da SEFAZ e por e-mail
funcional.
§3º
- A banca avaliadora será composta por 5 (cinco) AFRE com experiência no
contencioso-fiscal, que arguirá cada candidato individual e separadamente,
atribuindo-lhe até 5 (cinco) pontos, sendo que cada integrante da banca poderá
atribuir até 1 (um) ponto por candidato.
§4º
- A banca avaliadora será responsável por devolver, ao candidato, seu exame
escrito corrigido, oportunidade em que poderá contestar a pontuação auferida.
Art.
6º - A classificação final do certame resultará da soma dos pontos obtidos
pelos candidatos na primeira e na segunda etapa.
Art.
7º - O resultado do processo seletivo será encaminhado por email ao candidato
aprovado, não gerando direito automático à designação, que estará subordinada
aos trâmites previstos no art. 246, §1º,
do
Decreto-Lei nº 05/75.
Parágrafo
Único - O resultado do certame ficará disponível, para consulta, na Secretaria
da Junta de Revisão Fiscal.
Art.
8º - Os casos omissos, de que trata esta Portaria, serão decididos pelo
Presidente da Junta de Revisão Fiscal.
Art.
9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019
ALVARO
MARQUES NETO
Presidente
da Junta de Revisão Fiscal Id: 2163519
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