terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

DOERJ de 19/02/2019


1) Republica Resolução sobre funcionamento da CODERJ
2) Benefício fiscal do Mc Dia Feliz
3) Licença prêmio de servidores
4) Alteração no Manual de Benefício Fiscal






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ATO DO SECRETÁRIO 
*RESOLUÇÃO SECCG Nº 04 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO CONSULTIVA DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DE DESPESAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODERJ. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso das competências que lhe conferem o Decreto nº 46.574, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Consultiva de Programação e Controle de Despesas do Estado do Rio de Janeiro - CODERJ, que se reunirá de forma permanente com o objetivo de emitir parecer e análise consultiva na forma do Decreto nº 46.574/2019. 
Art. 2º - A CODERJ terá a seguinte composição: 
I - Valter Alencar Rebelo, membro titular efetivo que exercerá a função de Presidente da CODERJ na vaga de indicação do Governador do Estado; 
II - Paulo Roberto de Souza Avila, membro titular efetivo que exercerá a função de Secretário Executivo da CODERJ, na vaga de indicação do Governador do Estado;
III - Carlos Eduardo Machado dos Santos Dantas, membro titular efetivo, na vaga de indicação do Governador do Estado; 
IV - Paulo Inácio Xavier, membro titular efetivo na vaga de indicação da Secretaria da Casa Civil e Governança; 
V - Bruno Schettini Gonçalves, membro titular efetivo na vaga de indicação da Secretaria da Casa Civil e Governança; 
VI - Sergio Ricardo Ciavolih Mota, membro titular efetivo na vaga de indicação da Secretaria de Estado de Fazenda; 
VII - Leonardo Lobo Pires, membro titular efetivo na vaga de indicação da Secretaria de Estado de Fazenda. 
Art. 3º - As reuniões da CODERJ serão realizadas mediante convocação expressa levada a efeito pelo seu presidente e deverá se reunir, preferencialmente, na sede da Secretaria da Casa Civil e Governança. 
Art. 4º - Compete ao Presidente da CODERJ a indicação dos processos que deverão constar na pauta, em conformidade com a ordem cronológica de apresentação. 
Art. 5º - Enquanto não editado o Regimento Interno as matérias sujeitas a analise da CODERJ serão aprovadas pelo voto da maioria de seus membros. 
Art. 6º - O Secretário Executivo da CODERJ ficará responsável pelos atos de comunicação da comissão e pelo registro dos atos da reunião. 
Art. 7º - Os membros da CODERJ deverão elaborar a proposta de regimento interno em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação da presente Resolução. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019 
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH 
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança 
*Republicada por ter saído com incorreção no D.O. de 18/02/2019. 
Id: 2164064

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 14 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 321, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, PARA INCLUIR NOVA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DESTINATÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS NO EVENTO DENOMINADO “MCDIA FELIZ”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 , tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017 que prorroga o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, e o que consta no Processo nº E-04/205/100.495/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 321, de 6 de agosto de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS 106/10, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche "Big Mac", exclusivamente aos integrantes da rede
McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" e que destinarem integralmente a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, à Associação de Apoio a Criança com Neoplasia
do Rio de Janeiro, CNPJ nº 68.782.036/0001-08, e à Fundação do Câncer do Rio de Janeiro (Fundação Ary Frauzino), CNPJ nº 40.226.946/0001-95.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2163750

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 15/02/2019
PROCESSO Nº E-04/204/200/2019 - CARLOS EDUARDO FORTES FOLY, Agente Auxiliar Administrativo, Id. Funcional nº 1938205-7. CONCEDO15(quinze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 06/06/1990 a 16/07/1995, 17/07/1995 a 13/07/2005 e 14/07/2005 a 11/07/2015.
PROCESSO Nº E-04/204/296/2019 - RAKEL DE OLIVEIRA PINHEIRO, Analista Executivo Id. Funcional nº 5020912-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 14/11/2013 a 12/11/2018.
Id: 2163791

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 210 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA O ART. 2° DA PORTARIA SUT Nº 204/19 E APROVA NOVA VERSÃO DA “APRESENTAÇÃO DO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA”.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2° da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - A CELT promoverá as atualizações e retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem  como o seu histórico.
§ 1º - Será divulgada, mensalmente, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e retificações referidas no caput e efetuadas no mês anterior.
§ 2º - Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUT.”
(NR)Art. 2° - Fica aprovada a versão 2 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2019.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Id: 2163838



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