1) Restos a pagar Estado
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SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE
GERAL DO ESTADO
ATO DA SUBSECRETÁRIA-GERAL
PORTARIA SUBCONT Nº 005 DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2019
APROVA AS INSCRIÇÕES DE RESTOS A
PAGAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE
GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 137, da
Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
CONSIDERANDO:
- que os Restos a Pagar são
despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro;
- que as despesas inscritas em
Restos a Pagar são de responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas,
conforme artigo 82, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979; e
- que os incisos II e III, do
artigo 6º, do Decreto nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, estabelecem a
responsabilidade da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado quanto à
autorização da inscrição dos Restos a Pagar do exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as inscrições
contábeis em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2018, dos órgãos e
entidades integrantes do Sistema SIAFE Rio, na forma do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro
de 2019
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária-|Geral
Não-Processados Processados Total
SEFAZ 0 55.150.955,48 55.150.955,48
FAF 0 11.763.469,49 11.763.469,49
Total Estado: 356.649.872,13 7.776.555.990,04 8.033.205.862,17
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