secretaria de fazenda impede inscrições estaduais de 146 empresas
dedevoras de icms
Caminhões
desses contribuintes estão proibidos de passar pelas barreiras fiscais
A
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) impediu, nesta quinta-feira (18/04),
as inscrições estaduais de 146 empresas de diversos segmentos econômicos
localizadas fora do Estado do Rio de Janeiro que estão com débitos de ICMS.
Essa é a primeira medida da Operação Impedidos, que também vai proibir os
caminhões desses contribuintes de passar pelas três barreiras fiscais de
entrada no estado – Nhangapi, Morro do Coco e Levy Gasparian. A dívida estimada
dessas empresas em 2018 é de quase R$ 47 milhões.
Mesmo
sediadas fora do Estado do Rio, essas empresas recebem uma inscrição estadual,
procedimento previsto em lei para facilitar o recolhimento de ICMS por
Substituição Tributária (ST) – sistema no qual um único contribuinte é
responsável por repassar aos cofres estaduais o imposto de toda a cadeia de
circulação de mercadorias – e o Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS na
venda a consumidor final não contribuinte ao qual o estado de destino do
produto tem direito desde 2016, por meio da Emenda Constitucional 87/2015. Os
contribuintes, no entanto, não recolheram integralmente o tributo em pelo menos
três períodos em um intervalo de 12 meses, o que levou ao impedimento das
inscrições. As mesmas serão desbloqueadas apenas quando todo o débito for pago.
Caso a empresa queira liberar o caminhão retido da barreira fiscal, terá que
pagar o ICMS relativo àquela carga.
Os
contribuintes impedidos já haviam sido notificados anteriormente para que se
regularizassem em um prazo de 15 dias. Mesmo assim, as empresas não pagaram a
dívida e por isso tiveram as inscrições estaduais impedidas nesta quinta-feira.
“A
Operação Impedidos está exigindo, na entrada de caminhões no Rio de Janeiro, o
ICMS por Substituição Tributária dos contribuintes de outros estados que
tiveram sua inscrição estadual no RJ impedida por causa de diversos tipos de
irregularidades. Até que eles acertem as suas pendências com o Fisco estadual,
o pagamento do ICMS-ST deverá ser feito por operação”, afirmou o
Superintendente de Fiscalização da Sefaz-RJ, Thompson Lemos.
Fonte: ASCOM SEFAZ -
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