1) Governador sanciona lei de destruição de itens
apreendidos pela Polícia Civil
2) Nomeação SEFAZ
3) Aposentadoria de servidores
4) Licença prêmio de servidores
5) Produtividade da Junta de Revisão Fiscal
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ATOS
DO PODER LEGISLATIVO
ATO
DO PODER LEGISLATIVO
LEI
Nº 8377 DE 16 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE
SOBRE A DESTRUIÇÃO DE MATERIAL FALSO, CONTRAFEITO, CONTRABANDEADO E/OU EM
DESCAMINHO, APRENDIDOS EM PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÕES, NO ÂMBITO DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Essa Lei tem por objetivo regular a destruição de material falso,
contrafeito, contrabandeado e/ou em descaminho, aprendidos em procedimentos de
investigações no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º - Após devidamente apreendido e descrito em auto próprio, todo o material,
de que trata o artigo 1º dessa Lei, deverá ser encaminhando à perícia para
elaboração do competente laudo.
§
1º - O mencionado laudo descreverá o material apreendido minuciosamente, bem
como afirmará, categoricamente, ser ou não o produto falsificado e no caso de
contrabando/descaminho, sempre que possível, mencionar tal crime.
§
2º - O material que, após laudo pericial, não indicar falsificação, nem que
seja produto de contrabando/descaminho, e que esteja com toda a documentação
fiscal exigida e comprovada, deverá ser restituído ao legítimo proprietário.
Art.
3º - Tendo o laudo pericial apontado falsificação, contrabando e/ou descaminho,
deverá o Delegado de Polícia, responsável pela investigação, providenciar, no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), a imediata
inutilização/destruição do mesmo, sendo que tal ato deverá, sempre que
possível, ser acompanhado por 2 (dois) peritos criminais e 2 (dois) policiais,
que servirão como testemunha do competente auto de inutilização.
§
1º - O auto de inutilização deverá conter fotos, impressas e/ou em mídias do
momento da destruição, e serão obrigatoriamente incluídos na investigação de
referência.
§
2º - Os espaços destinados à destruição dos materiais, descritos no art. 1º,
deverão ser filmados e seu registro armazenado em obediência à transparência
dos atos da Administração Pública.
Art.
4º - Fica autorizado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de promulgação
dessa Lei, o Delegado de Polícia Civil, Titular da Delegacia de Repressão aos
Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), inutilizar todo o material que
já tenha sido periciado e apontado como falso, contrabandeado e/ou em
descaminho, devendo o auto de inutilização ser individualizado e anexado o auto
de inutilização, na forma do Parágrafo Único do artigo 3º dessa Lei.
Art.
5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio
de Janeiro, 16 de abril de 2019
WILSON
WITZEL
Governador
Projeto
de Lei nº 168/19
Autoria
do Deputado: Jorge Felippe Neto Id: 2175919
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ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
16 DE ABRIL DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE
:
NOMEAR
JORGE GONZALEZ BLANCO para exercer, com validade a contar de 04 de fevereiro de
2019, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência
de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Bruno Lanes
Campos, ID Funcional nº 5090823-5. Processo nº E04/204/229/2019.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE DE 15/04/2019
APOSENTA
KATIA FRANCO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Funcional nº 1939632-5 e Matrícula nº 0.294.755-4, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/057/11/2017.
APOSENTA
JAIRO REZENDE DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 2013233-6
e Matrícula nº 0.191.541-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005. Processo nº E-04/204/369/2019.
Id:
2175402
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTEDE 15/04/2019
PROCESSO
Nº E-04/030.372/1996 - LUIZ ANTONIO COSTA DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1941707- 1. CONCEDO 03(três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de: 20.10.2010 a 18/10/2015.
PROCESSO
Nº E-04/020.544/1987 - GEORGES FERREIRA COSTA, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 3000535-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de: 04/06/2012 a 02/06/2017.
PROCESSO
Nº E-04/055/675/2014 - FABIO SOUSA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 4344252-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de: 08/12/2013 a 06/12/2018.
PROCESSO
Nº E-04/204/844/2019 - DECIO RIBEIRO DO COUTO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1940638-0. CONCEDO 09(nove) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de
tempo de serviço apurados de: 26/10/2000 a 24/10/2005, 25/10/2005 a 23/10/2010
e
24/10/2010
a 22/10/2015.
Id:
2175404
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JUNTA
DE REVISÃO FISCAL
ATO
DO PRESIDENTE
DADOS
ESTATÍSTICOS DO BIMESTRE JANEIRO E FEVEREIRO de 2019 (artigo 75, § 2º, da
Resolução SER nº 023/2003.)
I
número de votos proferidos
II
número de feitos distribuídos
III
números de processos recebidos (pedido de vista)
IV
número de processos recebidos como redator
V
número de processos com diligência a pedido do relator
Auditor
Tributário Matrícula I II III IV V
Admardo
A. de A. Silva 0294839-6 30 19 1 0 1
Alex
Conceição C. de Sá 0294608-5 59 19 0 0 0
Alex
Gabriel S. da Rosa 0963611-9 57 38 0 0 1
Alexandre
Marcos Paravizo 0963676-2 57 41 1 0 2
Aline
Coutinho da Cunha 0955852-9 58 17 0 0 1
Alvaro
Marques Neto 0943973-8 37 0 0 0 0
Andre
Oliveira C. da Silva 0294745-5 42 24 0 0 0
Antonio
H. F. Coutinho 0294561-6 46 30 0 0 0
Bruno
Velloso Durao 0943979-5 37 24 0 0 0
David
Meyer Pazuello 0294573-1 36 40 0 0 8
Eduardo
dos Santos Melo 0955868-5 36 28 0 0 0
Eduardo
R. de S. Ferreira 0955825-5 18 30 0 0 0
Eliane
Pissinatti B. da Silva 0955838-8 38 18 0 0 2
Flavia
Torquetti Magalhaes 0955804-0 38 22 0 0 0
Francis
Pacheco Rodrigues 0949518-5 52 35 0 0 0
Gabriela
Berro Marins 0955849-5 0 0 0 0 0
Jader
H. C. De Oliveira 0949528-4 38 22 0 0 0
Jose
Roberto R. Mathias 0294643-2 38 22 0 0 1
Katia
Franco de Oliveira 0294755-4 0 0 0 0 0
Katya
Farias Fratte 0294566-5 52 27 0 0 0
Lelyane
V. M. Damasceno 0294626-7 46 17 0 0 0
Leonardo
F. O. Cosenza 0949536-7 30 11 0 0 0
Leonardo
P. de Souza 0943989-4 18 32 0 0 4
Luis
Pedro Martelo Teixeira 0943986-0 37 30 0 0 2
Marcelo
Habib Carvalho 0943993-6 38 23 0 0 0
Marcelo
Maia Noro 0294562-4 38 41 0 0 2
Margarete
G. Barsani 0294854-5 42 21 0 0 0
Maria
Rita de B. Ferreira 0810025-7 57 24 0 0 0
Marlyus
J . S. Domingos 0963619-2 46 41 0 0 13
Michel
Scapini de Carvalho 0955796-8 58 20 0 0 0
Michele
de Souza Ribeiro 0963667-1 42 21 0 0 2
Otávio
Jaques S. Costa 0294693-7 38 26 0 0 0
Rachel
Carvalho da Silva 0963612-7 59 16 0 0 0
Rafael
Soares Pacheco 0294772-9 38 22 0 0 0
Sergio
H. A. dos Santos 0294588-9 59 63 2 1 1
Sergio
Lopes Macedo 0294733-1 52 16 0 0 0
Silvia
Regina de S. Lemos 0949531-8 58 26 0 0 1
Vera
Lucia M. de Freitas 0294613-5 36 0 0 0 0
Fonte:
Dados extraídos do AIC - Sistema Auto de Infração
Férias
no Bimestre
Admardo
Augusto De Azevedo Silva (de 02/01 a 21/01)
Alexandre
Marcos Paravizo (de 21/01 a 30/01)
Eduardo
Rodrigo De Souza Ferreira (de 07/02 a 16/02)
Flavia
Torquetti Magalhães (de 21/01 a 04/02)
Francis
Pacheco Rodrigues (de 21/02 a 12/03)
Jader
Honorio Correa De Oliveira (de 21/01 a 09/02)
José
Roberto Raposo Mathias (de 28/01 a 06/02)
Leonardo
Francesco De Oliveira Cosenza (de 07/01 a 21/01)
Leonardo
Poggiali De Souza (de 21/01 a 04/02)
Luis
Pedro Martelo Teixeira (de 09/01 a 18/01)
Marcelo
Habib Carvalho (02/01 a 11/01)
Maria
Rita De Barros Ferreira (02/01 a 11/01)
Marlyus
Jeferton Da Silva Domingos (de 02/01 a 21/01)
Michel
Scapini De Carvalho (02/01 a 16/01)
Michele
De Souza Ribeiro (de 02/01 a 21/01)
Rafael
Soares Pacheco (07/01 a 26/01)
Sergio
Lopes Macedo (02/01 a 11/01)
Dispensa
de Distribuição
Alvaro
Marques Neto (Presidente da JRF a contar de 18/09/2017).
Vera
Lúcia Marques de Freitas (Vice-Presidente da JRF a contar de 18/09/2017).
Katia
Franco de Oliveira (Assessora da Presidência).
Gabriela
Berro Marins (Licença aleitamento de 26/11 a 23/02/2019)
Rachel
Carvalho da Silva Carl (Licença aleitamento de 16/10 a 14/01/19)
Otávio
Jaques Salles Costa (Licença Prêmio de 14/01 a 12/02)
Relação
dos processos distribuídos ao relator, que não foram devolvidos no prazo legal,
apurado em 31/12/2018.
(artigo
75, § 2º, da Resolução SER nº 023/2003)
Relator
Matrícula Processo Prazo
André
Oliveira C. da Silva 0.294.745-5 E-04/012/001260/2017 33
André
Oliveira C. da Silva 0.294.745-5 E-04/007/005614/2017 33
Vera
Lúcia Marques de Freitas
Vice-Presidente
Id:
2175642
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