quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

DOERJ de 08/01/2020



1) Alteração de regulamento ICMS
2) Averbação de tempo e licença prêmio de servidores
3) RioPrevidência: Exemplo de contrato de grande valor com descrição sumária que prejudica a transparência









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D E C R E TO Nº 46.899 DE 07 DE JANEIRO DE 2020
ACRESCENTA O ART. 1º-A AO ANEXO III DO LIVRO VI - “DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS” DO RICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00, PARA DISPOR SOBRE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-04/107/20/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído o art. 1º-A ao Anexo III do Livro VI - “Das Obrigações Acessórias” do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A - O contribuinte que efetuar denúncia espontânea, pagando o imposto devido, com valor atualizado monetariamente e acréscimos moratórios, antes do início de qualquer procedimento fiscal, deve proceder ao preenchimento da escrituração fiscal, conforme previsto na legislação específica.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2020
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em exercício
Id: 2230882

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S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 06/01/2020
PROCESSO Nº E-04/204/387/2019 - ORLANDO MARTINS COELHO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 2128849-6. AVERBESE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, amparado pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos períodos de 01/02/1982 a 17/11/1987 e de 01/02/1988 a 03/03/1989, totalizando 2512 (dois mil, quinhentos e doze) dias, tornando sem efeito o Despacho de 14/03/2019, publicado no DOERJ de 18/03/2019.
PROCESSO Nº E-04/204/387/2019 - ORLANDO MARTINS COELHO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 2128849-6. AVERBESE, para fins de aposentadoria e disponibilidade e acréscimo, amparado pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao Banco do Brasil S/A, no período de 11/12/2000 a 08/04/2012, desprezando-se o dia 08/04/2012, por ser concomitante com o Estado totalizando 4136 (quatro mil, cento e trinta e seis) dias, tornando sem efeito o Despacho de 14/03/2019, publicado no DOERJ de 18/03/2019.
PROCESSO Nº E-04/204/1693/2019 - SIMONE LEITE LOURENÇO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 2128849-6. AVERBESE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, amparado pelo art2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos períodos de 01/10/1986 a 30/04/1987, 01/05/1987 a 30/07/1987, 01/09/1987 a 30/09/1987, 01/12/1987 a 31/08/1988, 01/09/1988 a 04/12/1989, 05/12/1989 a 09/03/1990, 02/07/1990 a 23/08/1990, desprezando-se os períodos de 24/08/1990 a 31/10/1990, 01/03/1998 a 30/04/1998, 04/07/2007 a 31/07/2009 e 01/04/2013 a 31/08/2013, por serem concomitantes com o Estado, totalizando 1215 (hum mil duzentos e quinze) dias, tornando sem efeito o Despacho de 30/09/2019, publicado no DOERJ de 01/10/2019.
Id: 2230628

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PROCESSO Nº E-04/036/148/2014 - CHRISTIANO LEMOS COULAUD, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365323-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 04/10/2014 a 02/10/2019.
PROCESSO Nº E-04/016/1262/2015 - ANDERSON DA SILVA ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365058-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 07/10/2014 a 05/10/2019.

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FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO C O N T R AT U A L
I N S T R U M E N TO : Contrato n° 081/2019. PA R T E S : Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.
O B J E TO : CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO EM PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL E CONTÍNUO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES VA L O R : R$ 2.294.856,00 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020. NOTA DE EMPENHO: 2019NE00699. PRAZO: O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desde extrato. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-04/161/2102/2019.
Id: 2230691

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