1) Altera o Decreto do monitoramento do RRF
2) Aposentadoria de 13 servidores
3) Averbação de tempo de aposentadoria
4) Lotação dos servidores da Superintendência de Arrecadação
Pág.
1
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.906 DE 21 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA
O DECRETO Nº 46.820, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA O MONITORAMENTO
INTERNO DO REGIME DERECUPERAÇÃO FISCAL E A COMUNICAÇÃO ENTRE O CONSELHO DE
SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição constitucionais e
legais, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar os controles criados pelo
Decreto nº 46.820, de 05 de novembro de 2019,
D
E C R E TA :
Art.
1º - O Decreto nº 46.820, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
1º-A - Será instituída Comissão de Acompanhamento e Monitoramento
Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (CARRF), por meio de
resolução conjunta da SEFAZ/SECCG, com o objetivo de monitorar o Regime de
Recuperação Fiscal, através das atribuições previstas no artigo 1º deste
Decreto.
§
1º - A CARRF deverá apresentar ao Secretário de Estado da Casa Civil e
Governança parecer técnico de atos a serem emanados pelo Poder Executivo,
previamente à sua publicação, que tratem dos seguintes temas:
I
- a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em
julgado, ressalvado o disposto no inciso X, do caput do art. 37 da Constituição
Federal;
II
- a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa III - a
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV
- a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de
despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
V
- a realização de concurso público;
VI
- a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação
ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de caráter indenizatório;
§
2º - O órgão ou entidade que pretender instituir quaisquer dos atos previstos
no § 1º deverá encaminhar sua minuta à CARRF.
§
3º - Junto à minuta prevista no § 2º, caso o ato implique em aumento de
despesa, deverá ser encaminhada proposta de compensação financeira, conforme
disposto no art. 27 do Decreto Federal nº 9.109, de 27 de julho de 2017.
§
4º - Será considerado inválido o ato que não tenha sido objeto do parecer
técnico previsto no § 1º deste artigo.
Art.
1º -C A CARRF será composta pelos seguintes membros, titulares e seus
suplentes:
I
- um presidente da Secretaria de Estado de Fazenda e seu suplente;
II
- dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de
Fazenda;
III
- dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de
Casa Civil e Governança; ”
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 21 de janeiro de 2020
WILSON
WITZEL
Id:
2233158
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5
Secretaria
de Estado de Fazenda
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE DE 17/01/2020
APOSENTA
ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº
1939217-6 e Matrícula nº 0.181.942-4, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/070/122/2017.
APOSENTA
MAURICIO JOSE MONTAGNA DE FREITAS COUTINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, ID Funcional nº 1941012-3 e Matrícula nº 0.294.803-2, do Quadro
Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E-04/010/192/2015.
APOSENTA
ANDRE GUSTAVO P.C. DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
ID Funcional nº 2011713-2 e Matrícula nº 0.834.644-7, do Quadro Permanente de
Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos
do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº
E-04/055/394/2016.
APOSENTA
FLORIANO ADALBERTO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, ID Funcional nº 1941535-4 e Matrícula nº 0.294.604-4, do Quadro
Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E0 4 / 2 1 3 / 1 2 5 / 2 0 11 .
APOSENTA
JORGE MAMARE ABDALA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 1958966-2 e
Matrícula nº 0.190.262-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005. Processo nº E-04/055/431/2017.
APOSENTA
JARBAS ROCHA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1942683-6 e
Matrícula nº 0.183.805-1, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005. Processo nº E-04/055/145/2017.
APOSENTA
MARCO VINICIO BASTOS GHETTI, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº
1957751-6 e Matrícula nº 0.198.310-5, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/983/2016.
APOSENTA
CELSO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº
1954685-8 e Matrícula nº 0.183.651-9, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/079/302/2017.
APOSENTA
ELIANA SEVERINO SIQUEIRA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº
1938364-9 e Matrícula nº 1.150.503-9, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/079/303/2017.
APOSENTA
HELENA DE SOUZA MORSCH, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº
1953986-0 e Matrícula nº 0.183.531-3, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/003.1605/2016.
APOSENTA
JULIO CEZAR DA SILVA PASTORE, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº
1942855-3 e Matrícula nº 0.181.968-9, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro,
nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº
E-04/055/231/2017.
APOSENTA
JALDELIR MARTINS COUTINHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1948004-0
e Matrícula nº 0.192.834-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005. Processo nº E-04/010/736/2017.
APOSENTA
SOLANGE DE SA FELISBERTO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº
1954582-7 e Matrícula nº 0.195.929-5, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E- 0 4 / 0 0 2 / 11 6 6 / 2 0 1 7 .
Id:
2232897
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 17/01/2020
PROCESSO
Nº E-04/315.177/1988 - HERCULES FERNANDES PAES JUNIOR, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1951852-8 e matrícula nº 0.195.800-8. AUTORIZO, para
fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº
2479/1979 a contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Prêmio não usufruídas
pelo servidor, correspondente aos períodos de 24/05/1987 a 21/05/1992 e de
22/05/1992 a 20/05/1997.
PROCESSO
Nº E-04/055.229/2017 - JULIO CEZAR DA SILVA PASTORE, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1942855-3 e matrícula nº 0.181.968-9. AUTORIZO, para
fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº
2479/1979 a contagem em dobro de 09(nove) meses de licença prêmio não
usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de 26/05/1982 a
09/07/1987; 10/07/1987 a 07/07/1992 e de 08/07/1992 a 06/07/1997.
Id:
2232903
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 17.01.2020
PROCESSO
Nº E-04/070/124/2017 - ADILSON ZEGUR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1939174-9 e matrícula nº 0.294.756-2. CONCEDO o
abono de permanência, nos termos do art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com
efeitos a contar de 20/12/2019.
PROCESSO
Nº E-04/033/684/2018 - HERCULES FERNANDES PAES JUNIOR, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1951852-8 e matrícula nº 0.195.800-8. CONCEDO o
abono de permanência, nos termo do art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com
efeitos a contar de 1 5 / 11 / 2 0 1 9 . Id: 2232910
PROCESSO
Nº E-04/204/1249/2019 - ANDRE GUSTAVO P.C. DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 2011713-2. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75 da LC n° 69/90, na
forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com
alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social/RGPS,
nos períodos de 01/01/1993 a 31/12/1996 e de 17/03/1997 a 05/04/1998,
totalizando 1.844(um mil oitocentos e quarenta e quatro) dias, desprezando-se o
período de 06/04/1998 a 31/01/1999, por ser concomitante com o Estado. Id:
2232899
Pág.
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SUPERINTENDÊNCIA
DE ARRECADAÇÃO
ATO
DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUAR Nº 036 DE 14 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE
SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos incisos I e II, do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
R
E S O LV E :
Art.
1º A lotação dos servidores da Superintendência de Arrecadação, entre os órgãos
componentes de sua estrutura, observará a seguinte distribuição:
I
- na Superintendência: EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, I.D. nº 4387314-6;
II
- na Coordenadoria Administrativa - CADARR:
a)
DENISE ROSA DE MATTOS, I.D. nº 4317889-8;
b)
HELENA MARIA MOREIRA DE SOUZA, I.D. nº 1939003-3;
c)
NADIR HELENA SANTOS MENEZES, I.D. nº 1172056-5;
d)
RODRIGO VARGAS DOS SANTOS, I.D. nº 4317884-7;
e)
WAYNA PAIVA DA SILVA, I.D. nº 5006056-2;
III
- na Coordenadoria de Controle do Crédito - CODEC:
a)
ANDREIA LEITE DOS SANTOS NAPOLITANO, I.D. nº 4344240-4;
b)
ANTONIO AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA, I.D. nº 1939086-6;
c)
ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, I.D. nº 1939217-6;
d)
CARLOS DE OLIVEIRA KIRCHPFENNIG, I.D. nº 1957226-3;
e)
CARLOS GOMES LEITE, I.D. n.º 1939236-2;
f)
CAROL CORRÊA COSTA, I.D. nº 4365053-8;
g)
CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, I.D. nº 1 9 4 8 11 5 - 2 ;
h)
DONATO PANZA, I.D. nº 1958234-0;
i)
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE, I.D. nº 4427303-7;
j)
FLAVIA DOMINGAS GUERRA, I.D. nº 5006143-7;
k)
FRANCISCO JOSÉ FERRARO GENU, I.D. nº 1938993-0;
l)
HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, I.D. nº 1942418-3;
m)
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, I.D. nº 5006015-5;
n)
LÍDIA NAZARETH DE LIMA GOMES, I.D. nº 1939305-9;
o)
MARIA CHRISTINA DOS SANTOS GUIMARÃES, I.D. nº 1957355-3;
p)
MARILIA BRANTES DO AMARAL PIMENTA, I.D. nº 2039327-0;
q)
MAURICIO VALENTE BRAGANÇA, I.D. nº 1942591-0;
r)
MONICA LOBO ESTEVES, I.D. nº 4428442-0;
s)
RICARDO RODRIGUES CACHAPUZ, I.D. nº 5006074-0;
t)
ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE, I.D. nº 5019113-6;
u)
SERGIO MELLO ORSOLON, I.D. nº 1958314-1;
v)
VERA LINS DE ALBUQUERQUE, I.D. nº 4319065-0;
IV
- na Coordenadoria de Inscrição à Dívida Ativa - CIADA:
a)
CARLOS SILVERIO PEREIRA, I.D. nº 4384162-7;
b)
FLAVIA REGINA DE SOUZA ESTEVES, I.D. nº 5006355-3;
c)
HELIO FUKS, I.D. nº 1947324-9;
d)
MARIA INÊS RIBEIRO, I.D. nº 1939144-7;
e)
RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA, I.D. nº 4407044-6;
f)
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO, I.D. nº 5006058-9;
g)
YNALDO CARRAMANHOS FOLENA, I.D. nº 1942397-7;
V
- na Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação - C PA A :
a)
CARLOS ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA, I.D. nº 4365049-0;
b)
EDUARDO DE SOUZA PACHECO, I.D. nº 5006149-6;
VI
- na Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária - CCAT:
a)
DENIS FEITOZA PACHECO, I.D. nº 1940306-2;
b)
DIOGO RANGEL RIBEIRO, I.D. nº 4427302-9;
c)
ELAINE YOKO HASHIMOTO DOS SANTOS, I.D. nº 5028511-4;
d)
GUILHERME MITRANO SIMÕES, I.D. nº 4417358-0;
e)
LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO, I.D. nº 1939026-2;
f)
MARCELO SERGIO PINTO WEBER, I.D. nº 5019018-0;
g)
MARIA JOCILIANE REPULA, I.D. nº 1941813-2;
h)
SAMUEL AUGUSTO DE SOUZA FILHO, I.D. nº 5075518-8;
VII
- na Coordenadoria de Cobrança - CCOB:
a)
ALBERTO DUARTE KOVARIK, I.D. nº 4389605-7;
b)
ALFIO ALDO FOLENA, I.D. nº 1941298-3;
c)
DIANA HORA DA SILVA, I.D. nº 5006355-3;
d)
FERNANDA NUNES DA SILVA, I.D. nº 5034842-6;
e)
LEONARDO OLIVEIRA DA LUZ, I.D. nº 1956198-9;
f)
LUIZ ROBERTO COSTA, I.D. nº 4372051-0;
g)
MARIA CRISTINA VENTURA BARCIA, I.D. nº 1952845-0;
h)
MARIO SLIEPOI RUTMAN, I.D. nº 5009929-9;
i)
MAURO DOS SANTOS TEIXEIRA, I.D. nº 1941885-0;
j)
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, I.D. nº 1951407-7;
k)
PAULO CESAR LOPES TAVORA, I.D. nº 1941095-6;
l)
RAPHAEL RUSSO DAMASCENO, I.D. nº 5006761-3;
m)
TANIA MARA SILVA MELLO, I.D. nº 1954607-6.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 13 de janeiro de 2020.
Rio
de Janeiro, 14 de janeiro de 2020
EVANILTON
BRANDÃO DA SILVA
Superintendente
de Arrecadação Id: 2232978
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