1) Averbação e licença prêmio de servidores
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S U B S E C R E TA R I A GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 22/01/2020
PROCESSO Nº E-04/204/1249/2019 -
ANDRE GUSTAVO P.C. DA S I LVA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Id. Funcional nº 2011713-2. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e
disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC n° 69/90, na forma
permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração
determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição
prestado à Marinha do Brasil, no período de 09/03/1979 a 31/12/1992,
totalizando 4661 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um) dias, desprezando-se
o período de 01/01/1993 a 30/04/1993, por ser concomitante. Id: 2233231
PROCESSO Nº E-04/204/1694/2019 -
SIMONE LEITE LOURENÇO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº
2128849-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de
01/01/2010 a 30/12/2014.
Id: 2233265
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