segunda-feira, 21 de setembro de 2020

DOERJ de 21/09/2020


1) Gestor Interino do FAF

2) Delega competências aos ordenadores de despesas SEFAZ

3) Secretário cria comissão para Plano Diretor de TI na SEFAZ

4) Licença prêmio de servidores


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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DECRETOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :


DESIGNAR, com validade a contar de 17 de setembro de 2020, e nos termos do § 6º, do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, ID FUNCIONAL N° 5006021-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelas funções afeta ao Fundo Especial de Administração Fazendária, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000710/2020.


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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 170 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º, do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21 de julho de 1975, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040083/000721/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegada ao Subsecretário de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda LEONARDO LOBO PIRES, ID: 5097684-2, e ao Superintendente de Finanças, da mesma Subsecretaria, desta Secretaria de Estado de Fazenda, PEDRO BASTOS CARNEIRO DA CUNHA, Id Funcional 5010189-7, a contar de 17/09/2020, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho da Unidade Orçamentária 3702 (Encargos Gerais do Estado)

que integra a estrutura básica desta Secretaria de Estado, e:

I - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

II - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras; e

III - reconhecer dívidas.

Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único, do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Resolução SEFAZ nº 158/2020.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2270945

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 171 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º, do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único, do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040083/000722/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegada a LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Subsecretário Adjunto, da Subsecretaria de Administração, Id Funcional 5006932-2, com validade a contar de 17 de setembro de 2020, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.

Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único, do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2270984

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 172 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º, do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único, do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, e o que consta no Processo nº SEI-040083/000723/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º Fica delegada a VITOR NIOBEY MEIRELLES, Diretor-Geral do Departamento Geral de Administração e Finanças desta Pasta, Id. Funcional n° 5112306-1, com validade a contar de 14 de setembro de 2020, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.

Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único, do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2270985

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 173 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º, do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único, do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040083/000724/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegada a RONALDO LEITE PACHECO AMARAL, Assistente do Departamento Geral de Administração e Finanças desta Pasta, Id. Funcional 43662013, com validade a contar de 03 de setembro de 2020, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.

Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de  Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2270991

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 174 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA O PERÍODO DE 2021 A 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, com base na Resolução SECCG n° 53, de 06 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040227/000039/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:

BERNARDO BRUNO MARQUES - Id funcional 4427292-8;

DIEGO CARVALHO SANTANA - Id funcional 5018965-4;

GABRIEL MAC-DOWELL BLUM - Id funcional 4385047-2;

JOÃO ROBERTO CARDOSO - Id funcional 5007414-8;

SÉRGIO MAURÍCIO DINIZ FESTAS - Id funcional 4322931-0;

Art. 3º - A Equipe designada deverá se reunir, pelo menos, uma vez por semana, observando os prazos do art. 9° da Resolução SECCG n° 53, de 06 de agosto de 2019.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2271009

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 18/09/2020

PROCESSO Nº E-04/059/5/2015 - REGIANE NAVAS DELGADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4385026-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 17/06/2015 a 14/06/2020.

PROCESSO Nº E-04/043/384/2015 - HENRIQUE MARTINS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4383898-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 17/06/2015 a 14/06/2020.

Id: 2271103

 

 



 

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