1) Designação de servidores SEFAZ para compor conselhos
2) Secretário concede a mais um servidor a incumbência de ordenador de despesas
3) Licença prêmio de servidores
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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
COMPOR, nos termos do Decreto nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017, o Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, da Secretaria de Estado das Cidades/SECID, como se segue:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FA Z E N D A / S E FA Z
Titular: LUANA ABREU LOURENÇO Suplente: PHILLIP LEMOS COUTO DA COSTA
ALTERAR A COMPOSIÇÃO do Conselho Fiscal da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação/SECTI, como se segue:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/SEFAZ
Ti t u l a r : LUANA ABREU LOURENÇO, em substituição e completando o mandato conferido a Priscila Haidar Sakalem, designada pelo Decreto de 17 de agosto de 2020, publicado no D.O. de 18.08.2020.
Suplente: PRISCILA HAIDAR SAKALEM, em substituição e completando o mandato conferido a Júlio César Jorge de Andrade, designado pelo Decreto de 17 de agosto de 2020, publicado no D.O. de 18.08.2020.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 176 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009. Processo nº SEI-040083/000732/2020.
R E S O LV E:
Art. 1º - Fica delegada ao Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª categoria, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, ID Funcional n° 5006021, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, assegurar recursos suplementares para atender despesas com a gestão e a perene modernização das atividades realizadas no âmbito da Administração Fazendária.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17/09/2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda Id: 2271450
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 18/09/2020
PROCESSO Nº E-04/39755/A/1989 - JOSE RICARDO JACINTO DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1955895-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados de 13/08/1982 a 11/08/1987, 12/08/1987 a 09/08/1992, 10/08/1992 a 06/10/1997, 07/10/1997 a 05/10/2002, 06/10/2002 a 04/10/2007 e de 05/10/2007 a 02/10/2012, tornando sem efeito os Despachos de 01/11/1989, 27/10/1993, 07/04/2000, 27/04/2010 e de 23/05/2016, publicados nos Diários Oficial de 06/11/1989, 09/11/1993, 12/04/2000, 30/04/2010 e de 25/05/2016, respectivamente.
PROCESSO Nº E-04/038.201/1995 - RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952304-1. CONCEDO 15(quinze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados de 25/10/1990 a 23/10/1995, 24/10/1995 a 15/12/2000, 16/12/2000 a 14/12/2005, 15/12/2005 a 13/12/2010 e de 14/12/2010 a 12/12/2015, tornando sem efeito o Despacho de 08/05/2018, publicado no Diário Oficial de 10/05/2018. Id: 2271284
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