sexta-feira, 5 de março de 2021

DOERJ de 05/03/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Secretário cria comissão para apurar autoria e quantificar prejuízo ao erário em pagamento de restos a pagar

3) Licença prêmio de servidores



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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :

NOMEAR RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 4344288-9, para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2021, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alinor de Almeida. Processo nº SEI-040073/000019/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de março de 2021, ALINOR DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 1939185-4, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000019/2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006415-0, para exercer, com validade a contar de 12 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alberto Duarte Kovarik. Processo nº SEI-040070/000073/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 05 de fevereiro de 2021, ALBERTO DUARTE KOVARIK, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4389605-7, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040070/000062/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de março de 2021, MAURO RUBENS COSTA RODRIGUES, ID FUNCIONAL Nº 5090824-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000049/2021.

NOMEAR FELIPE MARQUES MATESCO para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcelo Graciano Duarte ID Funcional N°50917480. Processo nº SEI-040063/000017/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 08 de março de 2021, VA - LERIA MARIA DO NASCIMENTO RONFINO, ID FUNCIONAL Nº 5030009-1, do cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Controle de Pagamentos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040081/000304/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z N° 203 DE 03 DE MARÇO DE 2021

CRIA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE TOMADA DE CONTAS PARA OS FINS QUE MENCIONA, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO Nº 279/2017, DO TCE/RJ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.654, de 10 de maio de 2019. e o disposto no Processo n° SEI040077/000025/2021.

CONSIDERANDO que compete ao titular de cada unidade jurisdicionada a instauração de tomada de contas para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado, conforme art. 3º e § 1º da Deliberação nº 279/2017, do TCE/RJ.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica criada Comissão Temporária de Tomada de Contas formada por servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo.

§ 1º - Compete à Comissão a formação, condução e instrução do procedimento com vistas a adotar providências, em caráter de urgência, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano nos casos previstos na legislação em vigor.

§ 2º - Os membros desta comissão não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, possuir qualquer interesse no resultado e nem mesmo integrar o quadro de servidores dos órgãos de controle interno, devendo, para tanto, firmar declaração específica.

Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes servidores:

PRESIDENTE

Davi Lopes de Souza - ID Funcional 1931457-4

MEMBROS EFETIVOS

Alexandre Emílio Zaluar - ID Funcional 4380871-9

Daniela de Melo Faria - ID Funcional 4318621-1

MEMBROS SUPLENTES

Ronald Marcio Guedes Rodrigues - ID Funcional 1943584-3

Neusa Lourenço Silva - ID Funcional 4204055-8

Art. 3º - Em caso de impedimento do Presidente da Comissão, a Tomada de Contas será presidida por um dos membros efetivos.

Art. 4º - A Comissão atuará em consonância com as orientações e determinações contidas na Deliberação TCE/RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017 e anexos.

Art. 5º - A presente comissão terá o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo SEI040077/000067/2020 e nos demais processos relacionados, para averiguar as circunstâncias, indícios de autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.

Art. 6º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento os órgãos de controle e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2301251

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 03/03/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/8048/2010- JILSON TORRES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938822-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 20/10/2015 a 17/10/2020,

PROCESSO Nº SEI-E-04/315288/1988 - JORGE LUIZ LESSA PINHEIRO, Agente de Fazenda Id. Funcional nº 1952277-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 03/09/2015 a 31/08/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/067980/1998- RUBENS NORA CHAMMAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939823-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 e 16/10/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/315168/1988- EBENEZER RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1951794-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 03/12/2015 a 01/12/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/168001/1996- SERGIO LUIZ TAVARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950547-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/11/2015 a 16/11/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-040058/000035/2021- LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006128-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/06/2012 a 23/06/2017.

PROCESSO Nº SEI-E-040007/000016/2021- CASSIO VERISSIMO DE LIMA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018977-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/10/2013 a 23/10/2018.

PROCESSO Nº SEI-E-04/163094/1996- FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1953701-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 18/11/2015 a 1 5 / 11 / 2 0 2 0 .

PROCESSO Nº SEI-E-040036/000010/2021- FABRÍCIO MASSENA PETRUCCELLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028432-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 05/05/2014 a 03/05/2019

PROCESSO Nº SEI-E-04/037/108/2019- EDUARDO VIEIRA GUEDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5024779-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 24/02/2014 a 22/02/2019.

PROCESSO Nº SEI-E-04192/000038/2020- BRUNO MENDES PATRICIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384101-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/07/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04//006/293/2016- JANE ROBERTA MARTINS PERDIGÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4383905-3 CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/060364/1991- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BRUN, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947087-8, a partir de 01.03.2021 até 29/05/2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

 

 

 



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