quinta-feira, 25 de março de 2021

DOERJ de 25/03/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Remoção de servidores

3) Ata da 1ª reunião da CIRA-RJ


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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 24 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :                        

EXONERAR, com validade a contar de 18 de março de 2021, MARCOS DOS SANTOS FERREIRA, ID. FUNCIONAL Nº 1939692-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em comissão de Presidente, símbolo DG, do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040083/000228/2021.

NOMEAR ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, ID FUNCIONAL Nº 2092952-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 18 de março de 2021, o cargo em comissão de Presidente, símbolo DG, do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcos dos Santos Ferreira ,Id. Funcional nº 1939692-9. Processo nº SEI-040083/000228/2021.

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 18 de março de 2021, ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, ID FUNCIONAL Nº 2092952-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040083/000228/2021.

NOMEAR JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006015-5, para exercer, com validade a contar de 09 de março de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Tania Regina da Silva Ferreira, ID Funcional n° 1955674-8. Processo nº SEI-040070/000105/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de março de 2021, TANIA REGINA DA SILVA FERREIRA, ID FUNCIONAL N° 1955674-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040070/000105/2021.

NOMEAR ALBERTO DUARTE KOVARIK, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4389605-7, para exercer, com validade a contar de 05 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Flavia Domingas Guerra. Processo nº SEI-040196/000073/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO DE 23.03.202

REMOVE, a pedido, ALINOR DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1939185-4, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040106/000038/2021.

CESSA OS EFEITOS do deslocamento de RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006060-0, da Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 25.01.2021. Processo nº SEI-040196/000644/2020.

Id: 2305640

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - CIRA-RJ

Em 23 de março de 2021, às 14h00m, por sistema de conferência via teams, reuniu-se, em sessão extraordinária, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/RJ, sob a Presidência do Sr. Secretário de Estado de Fazenda Guilherme Macedo Reis Mercês e dos membros, Sr. Bruno Teixeira Dubeux, Procurador-Geral do Estado - PGE/RJ, Sr. Rodrigo Soares Aguieiras, Subsecretário de Estado de Receita e Sr. Hugo Wilken Maurell, Procurador do Estado - PGE/RJ, para deliberarem.

O Sr. Secretário de Estado de Fazenda abre a reunião cumprimentando a todos e ressalta a importância do emprego do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA-RJ) na promoção de ações, que possam contribuir com o adimplemento pelos contribuintes de débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, durante o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS).

Em seguida, o Procurador-Geral do Estado parabeniza pela iniciativa da instauração do CIRA e reforça o papel do Comitê como importante instrumento a ser aplicado no programa e de fomento das relações interinstitucionais.

Primeiramente, o Sr. Secretário assentou a necessidade do convite de participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na próxima reunião ordinária, frente ao cumprimento de seu papel no combate à sonegação fiscal e aos demais crimes contra a ordem tributária, muitos dos quais a partir de Representação Fiscal para Fins Penais encaminhados pelos auditores fiscais da SEFAZ-RJ. A deliberação foi aprovada por todos os presentes.

Em seguida, o Sr. Secretário submeteu a deliberação sobre a possibilidade de encaminhamento de 20 contribuintes já discriminados entres os maiores devedores para cobrança dos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa para realização de cobrança no âmbito do CIRA com a participação do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Bomfim de Castro e Silva, havendo a aprovação de todos os presentes.

Na sequência, foi proposta a criação de CIRA Operacional para análise e cobrança dos débitos referentes a outros 80 contribuintes no âmbito do PEP-ICMS, ficando designado como coordenador o Subsecretário de Estado de Receita, Sr. Rodrigo Soares Aguieiras, e integrado por auditores fiscais, procuradores e promotores designados pelos respectivos órgãos, havendo a concordância de todos os presentes.

Por fim, foi aprovada proposição de análise pela PGE dos débitos com suspensão de exigibilidade destes contribuintes, que constarão no ofício a ser encaminhado pela Subsecretaria de Estado de Receita, a fim de que na próxima reunião ordinária possa ser discutido com os demais membros.

Não havendo mais assuntos a tratar, deu-se por encerrada a presente reunião, e eu, Subsecretário de Estado de Receita, Sr. Rodrigo Soares Aguieiras, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e por todos os participantes. Processo nº SEI-040083/000267/2021

 

Guilherme Macedo Reis Mercês

Secretário de Estado de Fazenda

Bruno Teixeira Dubeux

Procurador-Geral do Estado - PGE/RJ

Rodrigo Soares Aguieiras

Subsecretário de Estado de Receita/SEFAZ

Hugo Wilken Maurell

Procurador do Estado - PGE/RJ Id: 2306093

 

 

 

           



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