segunda-feira, 15 de março de 2021

DOERJ de 15/03/2021

 




1) Cria nova Secretaria de Estado com nomeação do titular

2) Aposentadoria de servidores


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DECRETO Nº 47.521 DE 12 MARÇO DE 2021

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA (SEJUS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, endo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/002935/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesas, a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).

Art. 2º - Também fica criado, sem aumento de despesas, o cargo de Secretário de Estado de Justiça, símbolo SE, oriundo da transformação dos cargos de Subsecretário de Estado, símbolo SS, e de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais R E S O LV E :

NOMEAR SERGIO ZVEITER para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Justiça, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.521, de 12/03/2021. Processo nº SEI-150001/002935/2021.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

 

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A P O S E N TA , a pedido, SUELY GIORDANO DE FREITAS CABRAL, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19475381/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 26/02/2021. Proc. nº PD04/146.134/2021. PROC. Nº SEI-040161/011405/2020. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 26/02/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64

 

A P O S E N TA , a pedido, RICARDO ZAGAGLIA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19529449/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 02/03/2021. Proc. nº PD-04/146.147/2021. PROC. Nº SEI-040161/011405/2020. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 02/03/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

1530 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00

 

 

 



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