1) Cria nova Secretaria de Estado com nomeação do titular
2) Aposentadoria de servidores
Pág. 3
DECRETO Nº 47.521 DE 12 MARÇO DE 2021
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA (SEJUS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, endo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/002935/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesas, a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).
Art. 2º - Também fica criado, sem aumento de despesas, o cargo de Secretário de Estado de Justiça, símbolo SE, oriundo da transformação dos cargos de Subsecretário de Estado, símbolo SS, e de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais R E S O LV E :
NOMEAR SERGIO ZVEITER para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Justiça, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.521, de 12/03/2021. Processo nº SEI-150001/002935/2021.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Pág. 10
A P O S E N TA , a pedido, SUELY GIORDANO DE FREITAS CABRAL, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19475381/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 26/02/2021. Proc. nº PD04/146.134/2021. PROC. Nº SEI-040161/011405/2020. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 26/02/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):
2 - PROVENTO - R$ 6.228,37
1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64
A P O S E N TA , a pedido, RICARDO ZAGAGLIA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19529449/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 02/03/2021. Proc. nº PD-04/146.147/2021. PROC. Nº SEI-040161/011405/2020. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 02/03/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):
1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98
2 - PROVENTO - R$ 1.526,70
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21
1530 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00
Nenhum comentário:
Postar um comentário