1) Governador designa nova composição do Conselho de Contribuintes
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Prorroga prazo de obrigatoriedade do SEI em processos que envolvem sigilo fiscal
4) Arquivo pública divulga nova numeração das secretarias no SEI
5) Remoção de servidores
6) Mais um Analista da Fazenda pede exoneração do cargo efetivo
7) Abono de permanência
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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 20 da Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e o que consta do Processo nº SEI-040083/000072/2021.
R E S O LV E :
DESIGNAR para exercer as funções de Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros das Quatro Câmaras do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes Conselheiros:
1ª CÂMARA
Antônio Carlos Rebelo Cabral - Presidente
Luiz Carlos Sampaio Afonso - Vi c e - P r e s i d e n t e
Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita
José Augusto Di Giorgio
2ª CÂMARA
Ricardo Garcia de Araújo Jorge - PRESIDENTE
Fábia Trope de Alcântara - VICE- PRESIDENTE
Henrique Balbino Seita
Graciliano José Abreu dos Santos
3ª CÂMARA
Luciana Dornelles do Espírito Santo - PRESIDENTE
Álvaro Marques Neto - VICE- PRESIDENTE
Celso Mattos
Marcos dos Santos Ferreira
4ª CÂMARA
Gustavo Mendes de Moura Pimentel - PRESIDENTE
Antônio Lopes Caetano Lourenço - VICE- PRESIDENTE
Sergio Maurício Diniz Festas
Antônio Silva Duarte
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 20 da Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de
março de 2001, e o que consta do Processo nº SEI040083/000062/2021.
R E S O LV E :
COMPOR, nos termos da Lei nº 5.013, de 03 de abril de 2007, que alterou os arts. 258 e 260 do Decreto-Lei nº 05, de 15.03.75, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, como se segue:
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO ESTADO
Conselheiros Efetivos
Antônio Carlos Rabelo Cabral - PRESIDENTE
Marcos dos Santos Ferreira
Graciliano José Abreu dos Santos
Sérgio Maurício Diniz Festas
Álvaro Marques Neto
Gustavo Mendes Moura Pimentel
Fábia Trope de Alcântara
Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita
Conselheiros Suplentes
Alex Gabriel Siveris da Rosa
Bruno Velloso Durão
Leonardo Poggiali de Souza
Marcelo Habib Carvalho
Sergio Henrique Assad dos Santos
Vera Lúcia Marques de Freitas
Luiz Cezar Moretzsohn Rocha
Marlyus Jeferton da Silva Domingos
REPRESENTANTES DA FAZENDA
Vera Lucia Kirdeiko - Representante Geral da Fazenda
Silvia Faber Torres - Substituta Eventual da Representante Geral da Fazenda
Vanessa Huckleberry Portella Siqueira
Marcos Bueno Brandão da Penha
Claudia Freze da Silva
Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza
Nilson Furtado de Oliveira Filho
Hugo Wilken Maurell
Joao Paulo Melo do Nascimento
Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite
CONSELHEIROS REPRESENTANTES PELOS CONTRIBUINTES
Conselheiros efetivos
Celso Mattos - FIRJAN
José Augusto di Giorgio - FIRJAN
Henrique Balbino Seita - FIRJAN
Antônio Silva Duarte- FECOMÉRCIO
Antônio Lopes Caetano Lourenço - FECOMÉRCIO
Luciana Dornelles do Espírito Santo - FAERJ
Luiz Carlos Sampaio Afonso - FETRANSPOR
Ricardo Garcia de Araújo Jorge- SINDITELEBRASIL
Conselheiros Suplentes
Rodrigo Barreto de Faria Pinto - FIRJAN
Gustavo Kelly Alencar - FIRJAN
Bruno Souza Barros - FIRJAN
Luis Fernando Clemente Gonçalves - FECOMÉRCIO
Antônio Silva Duarte Neto - FECOMÉRCIO
Ricardo Nunes Ramos - FAERJ
Nilo Meirelles de Souza Araújo - FETRANSPOR
Marcello Fernandes Leal - SINDITELEBRASIL
Id: 2303987
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR BRUNO PREZOTTO LIMA, ID FUNCIONAL Nº 4427294-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 12 de março de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria de Gestão de Projetos da Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luciano de Almeida Costa, ID Funcional nº 4427469-6. Processo nº SEI040073/000027/2021.
NOMEAR DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ, ID FUNCIONAL Nº 4427300-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria,, para exercer, com validade a contar de 12 de março de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adriane Bosco Teixeira dos Santos. Processo nº SEI-040106/000042/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de março de 2021, ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria, ID Funcional nº 5006397-9, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040106/000040/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de março de 2021, JÉSSICA CALVOSA PACHECO GOULART, ID FUNCIONAL Nº 4279256-8 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040053/000016/2021.
NOMEAR KAMILA DE SOUZA CAPPELLI para exercer, com validade a contar de 11 de março de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jéssica Calvosa Pacheco Goulart, ID FUNCIONAL Nº 4279256-8. Processo nº SEI-040053/000016/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 12 de março de 2021, DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ, ID FUNCIONAL Nº 4427300-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria,, do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040084/000041/2021.
NOMEAR VERONICA DE QUEIROZ VARELLA MARINHO BRANDÃO para exercer, com validade a contar de 12 de março de 2021, o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Danielle Katharina Kranzl Caputo de Sá, ID Funcional nº 4427300-2. Processo nº SEI-040084/000041/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 12 de março de 2021, BRUNO PREZOTTO LIMA, ID FUNCIONAL Nº 4427294-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040084/000041/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 25 DE 16 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 20 DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
- o Art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 dias a contar de 15 de março de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2304012
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA APERJ Nº 57 DE 15 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituição vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, que instituiu o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.871, de 08 de outubro de 2012 e nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, bem como definir os códigos e séries numéricas dos processos administrativos estaduais da administração direta e indireta integrantes da estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.186, de 28 de julho de 2020;
- a criação da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, através do Decreto nº 47.521, de 12 de março de 2021;
- e o que consta do Processo nº SEI-120005/000023/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam atribuídos os códigos numéricos dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro na forma do anexo a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2021
MARIA TERESA VILLELA BANDEIRA DE MELLO
Diretora-Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA 57/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021
CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ÓRGÃO CÓDIGO NUMÉRICO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO – SEAPPA SEI-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEEDUC SEI-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ SEI-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO – SETUR SEI-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEAS SEI-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES SEI-08
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRANS SEI-10
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG SEI-12
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE SEI-14
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – SECC SEI-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO – VG SEI-16
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS – SEINFRA SEI-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SECEC SEI-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE SEI-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP SEI-21
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SEDEERI SEI-22
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -SECTI SEI-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – SEDEC SEI-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEELJE SEI-30
SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS – SEDSODH SEI-31
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE SEI-32
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES – SECID SEI-33
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR – SEPM SEI-35
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL – SEPOL SEI-36
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA – SERGB SEI-37
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI-RJ SEI-39
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA – SETRAB SEI-40
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV SEI-42
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS SEI-43
Id: 2303757
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.03.2021
DESIGNA IVAN RICCI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, matrícula nº 0.955.795-0, Identidade Funcional nº 4365322-7, para ter exercício na Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 22.02.2021. Processo SEI nº E-04/088/68/2017.
Id: 2303760
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.03.2021
REMOVE CHARLEY FRANCISCONI VELLOSO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1939482-9, do Conselho de Contribuintes, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos da Legislação Tributária, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 18.03.2021. Processo nº SEI-20071-001/000005/2021.
Id: 2303762
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO DE 16.03.2021
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, GEOVANE BANDEIRA SANTOS, Identidade Funcional nº 5019023-7, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 02.03.2021. PROCESSO Nº SEI-040025/000013/2021
Id: 2303888
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 16.03.2021
REMOVE a pedido, ANDRE COSTA CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5018954-9, da Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia, da mesma Secretaria, com validade a contar de 10.03.2021. Processo nº SEI040227/000016/2021
Id: 2303875
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 15.03.2021
PROCESSO SEI Nº E-04/088/68/2017 - IVAN RICCI - DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 22/02/2021.
Id: 2303761
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 15/08/2021
REMOVE, a pedido, RENATA BEZERRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 4417040-8, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de: 15.03.2021. Processo n°SEI-040224/000040/2021.
Id: 2303794
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE
DE 16/03/2021
PROCESSO N° SEI-040037/000001/2021 - JOSE MARCELINO GUEDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1º Categoria, Id. Funcional nº 1953742-5 e matrícula n°0.294.631-.7. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 31.12.2020.
PROCESSO Nº SEI-04/091/100103/2018- MARCUS BEZERRA COELHO, Agente de Fazenda de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1955186-0 e matrícula n°0.181.983-8. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 01/01/2021.
PROCESSO Nº SEI-040035/000004/2021- JOSE LUIZ DINIZ CHAVES, Agente de Fazenda de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4428638-4 e matrícula n° 976.075-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 12/01/2021
termos, Processo nº SEI-040201/000094/2020- KATYA FARIAS FRATTE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939643-0 e matrícula n°0.294.566-5. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art.40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 17/10/2020..
PROCESSO Nº SEI-040204/000326/2020- RICARDO VALLE DA SILVA, Agente de Fazenda de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1944753-1 e matrícula n°0.194.095-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 25/12/2020
PROCESSO Nº SEI-040016/000010/2021- AURELIO DE SOUZA CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948472-0 e matrícula n° 294.735-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 15/01/2021
Id: 2303828
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