terça-feira, 25 de maio de 2021

DOERJ de 25/05/2021

 


1) Nomeação de ex-subsecretário SEFAZ na Casa Civil

2) Ata da Reunião do Conselho de Ètica


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

 

NOMEAR LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, ID FUNCIONAL Nº 5006932-2, para exercer, com validade a contar de 24 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.567, de 14/04/2021. Processo nº SEI150001/006165/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

CONSELHO DE ÉTICA

ATA DA 82ª REUNIÃO

Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021:

Aloisio da Cunha Tavares, Identidade Funcional nº 1954651-3, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro - Presidente do Conselho; Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; Claudia Viana Toval Conrado, Identidade Funcional nº 4365270-0, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7 e Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ. Sendo todos empossados, foi designado, conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho de Ética, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, para ocupar a função de Vice-Presidente deste Conselho. Foi apontado o Conselheiro Ricardo Brand para acumular a função de Secretário Executivo, ficando desde logo estabelecido que este não perde a condição de Conselheiro com direto a voto. Dando continuidade aos trabalhos, foi comunicado aos conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária - SEFAZ/CSFT SEI n°s 07, 08/2021, SEFAZ/CONSSFT SEI nºs 09 e 10/2021, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 2ª Categoria para 1ª Categoria e 3ª para 2ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou à Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nºs 01 e 03/2021, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nºs 02 e 04/2021, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias e processos administrativo-disciplinares dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ, foi determinada a expedição de CI ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária sobre o assunto. A Conselheira Claudia Viana pediu a palavra para comunicar da publicação da Resolução SEFAZ nº 221, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a aprovação do Guia de Conduta dos Agentes Públicos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, ressalvando a necessidade de solicitar acesso integral ao processo que o originou, para que este Conselho de Ética tome conhecimento e se pronuncie oportunamente. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7, na qualidade de Secretário Executivo deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI040085/000006/2021.

ALOISIO DA CUNHA TAVARES

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL

CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO

RICARDO BRAND

ARI WANDERSMAN

Id: 2318457

 



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