quarta-feira, 16 de junho de 2021

DOERJ de 16/06/2021

 



1) Governador prorroga validade do Decreto COVID até o final do mês

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ

3) Secretário delega competência de ordenador de despesas

4) Remoção de servidores

 

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.646 DE 15 DE JUNHO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam prorrogados até 30 junho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2322821

 

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 15 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

 

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 14 de junho de 2021, publicado no D.O. de 15/06/2021, que exonerou, com validade a contar de 08 de junho de 2021, MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, ID FUNCIONAL Nº 1956755-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040073/000091/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 14 de junho de 2020, LEONARDO LOBO PIRES, ID FUNCIONAL Nº 5097684-2 do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040080/000028/2021.

 

*NOMEAR EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 4387314-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 08 de junho de 2021, o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mildo Carlos Ferreira da Cunha, ID Funcional nº 1956755-3. Processo nº SEI040073/000091/2021.

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O de 15/06/2021.

Id: 2322826

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 235 DE 14 DE JUNHO DE 2021

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista na Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040049/000015/2021;

R E S O LV E:

Art. 1º - Fica delegada ao Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Reuben da Cunha Rocha, identidade funcional 5006180-1- competência para, na qualidade de Ordenador de Despesas, assegurar recursos suplementares para atender despesas com a gestão e a perene modernização das atividades realizadas no âmbito da Administração Fazendária.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor com validade a contar de 01 de julho de 2021 até 15 de julho de 2021.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2322409

 

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 10/06/2021

REMOVER JOAREZ GONÇALVES VIEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4347622-8, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditoria Fiscal Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 10/06/2021. Processo nº SEI040196/000219/2021.

 

REMOVER MARCELO QUERES RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006451-7, da Coordenadoria Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 10/06/2021. Processo nº SEI040196/000219/2021.

Id: 2322410

 

            


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