1) Governador prorroga
validade do Decreto COVID até o final do mês
2) Nomeações e Exonerações
SEFAZ
3) Secretário
delega competência de ordenador de despesas
4) Remoção de
servidores
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.646
DE 15 DE JUNHO DE 2021
PRORROGA OS
EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o
contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam
prorrogados até 30 junho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18
de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do
novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras
providências.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,
15 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2322821
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ATOS DO
GOVERNADOR
DECRETOS DE 15 DE
JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
TORNAR SEM EFEITO
o Ato de 14 de junho de 2021, publicado no D.O. de 15/06/2021, que exonerou,
com validade a contar de 08 de junho de 2021, MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA,
ID FUNCIONAL Nº 1956755-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria,
do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040073/000091/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 14 de junho de 2020, LEONARDO LOBO PIRES, ID
FUNCIONAL Nº 5097684-2 do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG,
do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI040080/000028/2021.
*NOMEAR EVANILTON
BRANDÃO DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 4387314-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual
2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 08 de junho de 2021, o
cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria
Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mildo Carlos Ferreira da Cunha, ID
Funcional nº 1956755-3. Processo nº SEI040073/000091/2021.
*Republicado por
ter saído com incorreção no D.O de 15/06/2021.
Id: 2322826
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 235 DE 14 DE JUNHO DE 2021
DELEGA
COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista na Lei Complementar 134, de 29
de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº
SEI-040049/000015/2021;
R E S O LV E:
Art. 1º - Fica
delegada ao Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Reuben da Cunha
Rocha, identidade funcional 5006180-1- competência para, na qualidade de Ordenador
de Despesas, assegurar recursos suplementares para atender despesas com a
gestão e a perene modernização das atividades realizadas no âmbito da
Administração Fazendária.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor com validade a contar de 01 de julho de 2021 até 15 de
julho de 2021.
Rio de Janeiro,
14 de junho de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 2322409
ATOS DO
SECRETÁRIO
DE 10/06/2021
REMOVER JOAREZ
GONÇALVES VIEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
identidade funcional 4347622-8, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas,
da Coordenadoria das Auditoria Fiscal Especializadas, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 10/06/2021. Processo nº SEI040196/000219/2021.
REMOVER MARCELO
QUERES RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional 5006451-7, da Coordenadoria Executiva, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 10/06/2021. Processo nº SEI040196/000219/2021.
Id: 2322410
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