1) Governador
prorroga Estado de Calamidade Pública em decorrência da Pandemia
2) Governador prorroga
até 14/07 Decreto com medidas restrititvas por conta da Pandemia
3) Nomeações e
Exonerações SEFAZ
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.665
DE 29 DE JUNHO DE 2021
RENOVA O ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19), RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais,
tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual
nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública
em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),
declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a possibilidade
de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de
2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;
- o Decreto
Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até
31 de dezembro de 2020;
- o Decreto nº
47.246 de 1º de setembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública
para a data de 31 de dezembro de 2020;
- o Decreto nº
47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública
para a data de 1º de julho de 2021;
- a necessidade
do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da
crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica
prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei
Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,
29 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2325096
DECRETO Nº 47.669
DE 29 DE JUNHO DE 2021
PRORROGA OS
EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o
contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam
prorrogados até 14 julho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18
de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do
novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras
providências.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,
29 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador Id:
2325146
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ATO S DO
GOVERNADOR
D E C R E TO S DE
29 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040087/000008/2021,
R E S O LV E :
1) CONSIDERAR
EXTINTO, por motivo de renúncia expressa, com validade a contar de 25 de junho
de 2021, o mandato conferido a PA ULO EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA, Auditor
Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 1947087-8, designado pelo Decreto
de 14 de maio de 2021, publicado no D.O. de 17.05.2021, para, na qualidade de
representante do Estado, exercer as funções de Conselheiro Efetivo do Conselho
de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ.
2) NOMEAR RUBENS
NORA CHAMMAS, ID Funcional nº 1939823-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
1ª Categoria, para exercer a função de Conselheiro Efetivo do Conselho de
Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda,
na qualidade de representante do Estado, anteriormente ocupado por Paulo
Eduardo de Nazareth Mesquita, ID Funcional nº 1947087-8.
Id: 2325126
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :
NOMEAR FERNANDO
LUIZ ZACCONI PIMENTA, ID FUNCIONAL 1953701-8, Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 1ª Categoria, matrícula nº 294719-0, para exercer, com validade a
contar de 23 de junho de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe,
símbolo DAS8, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Antonio Carlos Chagas Junior, ID funcional nº
4384676-9. Processo nº SEI-040196/000248/2021.
EXONERAR, com
validade a contar de 23 de junho de 2021, ANTONIO CARLOS CHAGAS JUNIOR, ID
FUNCIONAL Nº 4384676-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do
cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria-Fiscal
Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000248/2021.
EXONERAR FLAVIO
ROBERTO AMIEIRO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 569313-6 do cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI040206/000300/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 09 de junho de 2021, PAULO GABRIEL SOARES
LOPES, ID FUNCIONAL Nº 5032829-8 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo
DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de
Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040182/000268/2021.
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