terça-feira, 1 de junho de 2021

DOERJ de 01/06/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Secretário reconhece dívida de exercícios anteriores de GATAP (EFAZ)

3) Remoção e Licença prêmio de servidores

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

 

NOMEAR MARIANA LANDEIRA RODRIGUES, ID FUNCIONAL Nº 5084510-1, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Estela Gonçalves Gomes, ID Funcional nº 872256-0. Processo nº SEI040228/000007/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de junho de 2021, ESTELA GONÇALVES GOMES, ID FUNCIONAL Nº 872256-0, Auditor de Estado, do cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040228/000007/2021.

 

NOMEAR MARIANA LANDEIRA RODRIGUES, ID FUNCIONAL Nº 5084510-1, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Estela Gonçalves Gomes, ID Funcional nº 872256-0. Processo nº SEI040228/000007/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 31 de maio de 2021, ALESSANDRA CHEREM ALVES, ID FUNCIONAL Nº 5005991-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000183/2021.

 

NOMEAR EVERTHON DUARTE GUIMARÃES DE ANDRADE, ID FUNCIONAL 4344436-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 03 de maio de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fabio Smith Davioli, ID Funcional nº 4344250-1. Processo nº SEI040196/000138/2021.

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 31.05.2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/089/3/2020 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), equivalente à GATAP da Folha de Pagamento de 2020, de acordo com o que consta às fls. 17/18 do processo nº E04/089/3/2020.

Id: 2319993

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 31.05.2021

REMOVE JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4256267-8, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000082/2021.

Id: 2320130

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DASUPERINTENDENTE

DE 28/05/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/314640/1996 - ANTONIO HENRIQUE FIORINI COUTINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950 11 7 - 0 . CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 20/10/2010 a 18/10/2015 e 19/10/2015 a 16/10/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/002/1799/2015 - MARCIO FERNANDES CALDAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384693-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

PROCESSO Nº SEI-040192/000023/2021 - EDIVAR JOSE DA SILVA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1953155-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 27/02/2016 a 24/02/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/0.67/144/2017 - LUIZ HENRIQUE FARIA DA C O S TA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5000379-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 13/02/2016 a 10/02/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/224/1/2019- RUBIA MENDE RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941164-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 15/02/2016 a 12/02/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/058/79/2014 - CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365270-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 04/10/2014 a 02/10/2019.

PROCESSO Nº SEI-E-04/822142/1998 - MARCIO DE OLVEIRA SIDACO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941774-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 02/03/2016 a 28/02/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/059/1/2017 - MARCELO HABIB CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4323204-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 26/02/2013 a 24/02/2018.

PROCESSO Nº SEI-E-04/569168/1997 - MARCOS AUGUSTO DOS S A N TO S , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950287-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 06/12/2015 a 03/12/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-34/116016/2003 - SERGIO DE ALMEIDA GONÇ A LV E S , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948911-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 22/12/2015 a 17/02/2021.

Id: 2319927

 

 

 


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