terça-feira, 7 de novembro de 2017

DOERJ de 07/11/2017


1) Nomeação e Exoneração SEFAZ, incluindo AFE
2) Homologação leilão CEDAE
3) Progressão de 16 Executivos Públicos de 2014 com data retroativa. E OS ANALISTAS DA FAZENDA DE 2013?

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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR AMANDA CARDOSO COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5005993-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Governança de Dados, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcia Cristina de Albuquerque Wendling, ID Funcional nº 5009952-3. Processo nº E-04/073/106/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de outubro de 2017, ROBLEDO DA CUNHA PEREIRA, Analista de Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4417185-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/076/15/2017

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 06.11.2017
PROCESSO Nº E-04/080/36/2017 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por Pregão Presencial n° 002/2017 da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais),  na forma de contrato de mútuo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), iniciada na Sessão Pública de 01/11/2017, no Palácio Guanabara, sito à Rua Pinheiro Machado, s/nº, Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ- Auditório Anexo, onde o objeto da licitação (item único) foi adjudicado em favor da Instituição financeira BNP Paribas Brasil S/A, com taxa efetiva da operação (CDI final) de 145,7626% (cento e quarenta e cinto inteiros, sete mil seiscentos e vinte e seis milésimos por cento).
Id: 2067617

SUBSECRETARIA-GERAL DE FAZENDA
PORTARIA SUBGERAL N° 32 DE 08 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011;
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016;
- o resultado da etapa anual de Avaliação de Desempenho, publicado no DOERJ de 21/12/2016; e
- o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, publicada no DOERJ de 27/04/2017.
RESOLVE
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da Carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011:
I - para o padrão III, da Classe A, os Analistas Executivos listados no Anexo I; e
II - para o padrão III, da Classe D, os Assistentes Executivos listados no Anexo II.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO NOTA
43326676 MARCIA HELENA FERNANDES FERREIRA 05/02/2014 33
50240544 GUILHERME THOMAZ 05/02/2014 33
50240579 ANABELA FERNANDES DE SOUSA 05/02/2014 32
50240765 GUILHERME EDUARDO RODRIGUES MADUREIRA 05/02/2014 33
50241184 DAYANE DENIZ ALVES FARIA 05/02/2014 31
50241435 RITA SORRENTINO LOUREIRO 05/02/2014 32
50241796 FLAVIA DA SILVA LEAL 05/02/2014 33

ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO NOTA
50240552 ROSANA PEREIRA RAPOSO 05/02/2014 30
50240587 FLAVIO VINICIUS BRAGA FELIX SOARES 05/02/2014 30
50240706 HEULER JOSE ALVES FERREIRA 05/02/2014 29
50240854 FERNANDO MOUTINHO ROCHA 05/02/2014 31
50240986 WAMBASTHER CASTRO COELHO DA SILVA 05/02/2014 30
50241060 WASHINGTON DA CRUZ CIDADE 05/02/2014 33
50241532 MICHELLE BITTENCOURT GUIMARAES 05/02/2014 31
Id: 2037176
SUBSECRETARIA-GERAL DE FAZENDA
PORTARIA SUBGERAL N° 33 DE 08 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016;
- o resultado da etapa anual de Avaliação de Desempenho, publicado no DOERJ de 21/12/2016; e
- o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, publicada no DOERJ de 27/04/2017.
RESOLVE
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da Carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011:
I - para o padrão III, da Classe A, o Analista Executivo listado no Anexo I;
II - para o padrão III, da Classe D, a Assistente Executivo listados no Anexo II.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO NOTA
50250450 JOSE LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA 27/02/2014 32
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO NOTA
50248286 CAMILA DA SILVEIRA GUANABARA 25/02/2014 31
Id: 2037177



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