1) Decreto reconhece direito do Servidor Estadual de se ausentar para Curso de Formação
2) Atualização de valor de aluguel do prédio sede
3) SEFAZ contrata agência de viagens
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DECRETO Nº 46.169 DE
21 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA O DECRETO N°
21.326, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA A
PRÁTICA DOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/065/29/2016,
CONSIDERANDO:
- a diretriz de
desconcentração da análise e decisão em processos administrativos que versem
sobre pleitos individuais de servidores públicos, em observância ao princípio
da eficiência; e
- o reconhecimento do
direito do servidor público estadual, estável ou não, ao afastamento para
realização de curso de formação previsto em edital como etapa de concurso
público,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1°
do Decreto n° 21.326, de 22 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte
inciso:
“Art. 1° - (...)
VI - autorização de
afastamento para participação de curso de formação que seja previsto no Edital
como etapa de concurso público, com ou sem remuneração, nos termos
estabelecidos em regulamento expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento”.
Art. 2° - O inciso II,
do artigo 2° do Decreto n° 21.326, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
II - concessão de
afastamento com vencimentos, desde que legalmente previsto e autorizado pelo
Governador do Estado, ressalvado o afastamento para participação de curso de
formação que seja previsto no Edital como etapa de concurso público, que deve
observar ao disposto no inciso VI do artigo 1° do presente Decreto”. (NR)
Art. 3° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21de
novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2070753
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APOSTILA DO SECRETÁRIO
DE 16/11/2017
TERMO DE CESSÃO DE USO
DO IMÓVEL - Fica atualizado o valor do Termo de Cessão de Uso do Imóvel situado
à Av. Presidente Vargas nº 670 - Centro / Rio de Janeiro / RJ, celebrado com o
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA,
com base na correção do INPC, de R$ 449.005,06 (quatrocentos e quarenta e nove
mil cinco reais e seis centavos) para R$ 456.323,47 (quatrocentos e cinquenta e
seis mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos),
compreendendo o período de 01/11/2017 a 30/11/2018 Processo nº E- 04/056.097/2013.
Id: 2070470
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Avisos, termos e
editais
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
Extrato de instrumento
contratual
Instrumento: Contrato
nº 022/2017.
Partes: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a empresa P&P TURISMO
EIRELI EPP.
Objeto: Prestação de
Serviço de Agência de Viagens consistindo em: reserva, marcação, emissão
entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional,
reserva em hotéis e reserva de aluguel de veículos no Brasil e exterior;
reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; emissão de seguro de
assistência em viagem internacional; e demais serviços correlatos, para atender
às necessidades dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do
Rio de Janeiro.
Prazo: 12 (doze)
meses, contados a partir de 26/11/2017.
Valor: R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais).
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