quarta-feira, 22 de novembro de 2017

DOERJ de 22/11/2017


1) Decreto reconhece direito do Servidor Estadual de se ausentar para Curso de Formação
2) Atualização de valor de aluguel do prédio sede
3) SEFAZ contrata agência de viagens

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DECRETO Nº 46.169 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA O DECRETO N° 21.326, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/065/29/2016,
CONSIDERANDO:
- a diretriz de desconcentração da análise e decisão em processos administrativos que versem sobre pleitos individuais de servidores públicos, em observância ao princípio da eficiência; e
- o reconhecimento do direito do servidor público estadual, estável ou não, ao afastamento para realização de curso de formação previsto em edital como etapa de concurso público,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1° do Decreto n° 21.326, de 22 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1° - (...)
VI - autorização de afastamento para participação de curso de formação que seja previsto no Edital como etapa de concurso público, com ou sem remuneração, nos termos estabelecidos em regulamento expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento”.
Art. 2° - O inciso II, do artigo 2° do Decreto n° 21.326, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
II - concessão de afastamento com vencimentos, desde que legalmente previsto e autorizado pelo Governador do Estado, ressalvado o afastamento para participação de curso de formação que seja previsto no Edital como etapa de concurso público, que deve observar ao disposto no inciso VI do artigo 1° do presente Decreto”. (NR)
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2070753

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APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 16/11/2017
TERMO DE CESSÃO DE USO DO IMÓVEL - Fica atualizado o valor do Termo de Cessão de Uso do Imóvel situado à Av. Presidente Vargas nº 670 - Centro / Rio de Janeiro / RJ, celebrado com o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, com base na correção do INPC, de R$ 449.005,06 (quatrocentos e quarenta e nove mil cinco reais e seis centavos) para R$ 456.323,47 (quatrocentos e cinquenta e seis mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), compreendendo o período de 01/11/2017 a 30/11/2018 Processo nº E- 04/056.097/2013. Id: 2070470

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Avisos, termos e editais
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
Extrato de instrumento contratual

Instrumento: Contrato nº 022/2017.

Partes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a empresa P&P TURISMO EIRELI EPP.

Objeto: Prestação de Serviço de Agência de Viagens consistindo em: reserva, marcação, emissão entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, reserva em hotéis e reserva de aluguel de veículos no Brasil e exterior; reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional; e demais serviços correlatos, para atender às necessidades dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro.

Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 26/11/2017.


Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).


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