1) Composição do Conselho de Contribuintes
2) Disposição de servidor
3) Averbação de tempo de aposentadoria
4) Progressão de servidores do RioPrevidência ( E os Analistas?)
Pág.
1
ARTO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 15 DE MARÇO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 20, da Resolução
SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e o que consta do Processo nº
E-04/087/006/2019,
RESOLVE:
DESIGNAR
para exercer as funções de Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros das
Quatro Câmaras do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes Conselheiros:
1ª
CÂMARA
MARCOS
DOS SANTOS FERREIRA - PRESIDENTE
ANTONIO
SILVA DUARTE - VICE-PRESIDENTE
GRACILIANO
JOSÉ ABREU DOS SANTOS
JOSÉ
AUGUSTO DI GIORGIO
2ª
CÂMARA
RICARDO
GARCIA DE ARAUJO JORGE - PRESIDENTE
GUSTAVO
MENDES DE MOURA PIMENTEL - VICE-PRESIDENTE
LUIZ
CARLOS SAMPAIO AFONSO
ALVARO
MARQUES NETO
3ª
CÂMARA
GISELA
PIMENTA GADELHA DANTAS - PRESIDENTE
RUBENS
NORA CHAMMAS - VICE-PRESIDENTE
LUCIANA
DORNELLES DO ESPÍRITO SANTO
FÁBIA
TROPE DE ALCÂNTARA
4ª
CÂMARA
PAULO
EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA - PRESIDENTE
GUSTAVO
KELLY ALENCAR - VICE-PRESIDENTE
CHARLEY
FRANCISCONI VELLOSO DOS SANTOS
ANTONIO
LOPES CAETANO LOURENÇO Id: 2168729
Pág.
2
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 15 DE MARÇO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/087/006/2019,
RESOLVE:
COMPOR,
nos termos da Lei nº 5.013, de 03 de abril de 2007, que alterou os arts. 258 e
260, do Decreto-lei nº 05, de 15.03.75, o Conselho de Contribuintes do Estado
do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, como se segue:
CONSELHEIROS
REPRESENTANTES PELA FAZENDA
CONSELHEIROS
EFETIVOS
MARCOS
DOS SANTOS FERREIRA - PRESIDENTE
ÁLVARO
MARQUES NETO
CHARLEY
FRANCISCONI VELLOSO DOS SANTOS
FÁBIA
TROPE DE ALCÂNTARA
GRACILIANO
JOSÉ ABREU DOS SANTOS
GUSTAVO
MENDES DE MOURA PIMENTEL
PAULO
EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA
RUBENS
NORA CHAMMAS
CONSELHEIROS
SUPLENTES
ALEX
GABRIEL SIVERIS DA ROSA
ANDRÉ
OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA
BRUNO
VELLOSO DURÃO
LEONARDO
POGGIALI DE SOUZA
MARCELO
HABIB CARVALHO
SERGIO
HENRIQUE ASSAD DOS SANTOS
VERA
LÚCIA MARQUES DE FREITAS
WALTER
DE AGUIAR AMAZONAS FILHO
CONSELHEIROS
REPRESENTANTES PELOS CONTRIBUINTES
CONSELHEIROS
EFETIVOS
GISELA
PIMENTA GADELHA DANTAS - FIRJAN - VICE-PRESIDENTE
JOSÉ
AUGUSTO DI GIORGIO - FIRJAN
GUSTAVO
KELLY ALENCAR - FIRJAN
ANTÔNIO
SILVA DUARTE - FECOMÉRCIO
ANTÔNIO
LOPES CAETANO LOURENÇO - FECOMÉRCIO
LUCIANA
DORNELLES DO ESPÍRITO SANTO - FAERJ
LUIZ
CARLOS SAMPAIO AFONSO - FETRANSPOR
RICARDO
GARCIA DE ARAÚJO JORGE - SINDITELEBRASIL
CONSELHEIROS
SUPLENTES
BRUNO
BEZERRA AMARO - FIRJAN
JOSÉ
LUIZ ABICALIL - FIRJAN
PRISCILA
HAIDAR SAKALEM - FIRJAN
LUÍS
FERNANDO CLEMENTE GONÇALVES - FECOMÉRCIO
JOÃO
DA SILVA DE FIGUEIREDO - FECOMÉRCIO
RICARDO
NUNES RAMOS - FAERJ
NILO
MEIRELLES DE SOUZA ARAÚJO - FETRANSPOR
MARCELLO
FERNANDES LEAL - SINDITELEBRASIL
Id:
2168726
Pág.
5
PROCESSO
Nº E-04/214/9/2019 - AUTORIZO à disposição do servidor estadual LUIZ FELIPE
MARTINS CORREA, Auditor do Estado, ID 1942862-6, dos Quadro de Pessoal
Controladoria Geral do Estado para a Secretaria de Estado de Fazenda, sem ônus
para o cessionário.
Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
14/03/2019
PROCESSO
Nº E-04/058/7/2019 - PAULO ROBERTO CAMPOS MACHADO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1938956-6. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, de acordo com a sentença que julgou procedente a pretensão do
período especial em que trabalhou em condições adversas, perfazendo em total de
828(oitocentos e vinte e oito) dias de tempo de especial, conforme consta no
processo nº 0140160-57.2017.4.02.5151, 7º Juizado Especial Federal - Poder
Judiciário.
PROCESSO
Nº E-04/204/387/2019 - ORLANDO MARTINS COELHO, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 4482563-9. AVERBESE, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no
atual § 9º, do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional
nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no período de 01/02/1982 a 17/11/1987, 01/02/1988 a
03/03/1989 e 11/12/2000 a 08/04/2012, totalizando 6.648(seis mil, seiscentos e
quarenta e oito) dias de efetivo exercício.
PROCESSO
Nº E-04/204/390/2019 - HELDER LUCIO FONTANA CASARINI, Analista de Planejamento
e Orçamento, Id. Funcional nº 5025357-3. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, de acordo com disposto no § 9º, do art. 201 CF/88, com
alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no período
de 01/12/1993 a 06/04/1995 e 12/04/1995 a 15/04/2009, totalizando 5.605(cinco
mil seiscentos e cinco) dias de efetivo exercício.
Id:
2168424
Pág.
6
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
JUNTA
DE REVISÃO FISCAL
ATO
DO PRESIDENTE
PORTARIA
JRF Nº 114 DE 14 DE MARÇO DE 2019
DESIGNA
ASSESSOR DO SECRETÁRIO-GERAL DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL.
O
PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos incisos I e VI, do art. 20 do Regimento Interno da Junta de
Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art.
1º - Designar a Analista da Fazenda Estadual ANA CAROLINA DA COSTA BERNARDO, ID
5019655-3, para assessorar o SecretárioGeral da Junta de Revisão Fiscal no
desempenho de suas atribuições.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria JRF nº 100, de 18 de junho de 2018.
Rio
de Janeiro, 14 de março de 2019
ALVARO
MARQUES NETO
Presidente
Id:
2168426
Pág.
7
FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO
RIO DE JANEIRO
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
DA DIRETORA
DE
25/01/2019
PROC.
Nº E-01/060/4620/2015 - DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a
Progressão da classe A padrão III para classe A padrão IV, dos servidores da
carreira de Assistente Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei
Complementar nº 132/2009 e Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme
relação abaixo:
ID
NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE:
43233198
FLAVIO CAMARA CARREIRO 08/07/2014 Progressão da classe A padrão III para classe
A padrão IV 09/01/2019
44214944
JONATHAN FERNANDES DA SILVA 08/07/2014 Progressão da classe A padrão III para
classe A padrão IV 09/01/2019
50308203
CAMILA GOMES NUNES 08/07/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 09/01/2019
Id:
2168334
FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO
RIO DE JANEIRO
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
DA DIRETORA
DE
28/01/2019
PROC.
Nº E-04/161/1352/2017 - DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a
Progressão da classe A padrão II para classe A padrão III, dos servidores da
carreira de Assistente Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei
Complementar nº 132/2009 e Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme
relação abaixo:
ID
NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO EFEITOS A CONTAR DE:
44259883
AMANDA MOREIRA MARINHO 29/01/2016 Progressão da classe A padrão II para classe
A padrão III 30/01/2019
50769553
CLAUDIA RAMOS DE OLIVEIRA 15/01/2016 Progressão da classe A padrão II para
classe A padrão III 16/01/2019
50771248
MICHELLE HENRIQUES DA SILVA CARVALHO 15/01/2016 Progressão da classe A padrão
II para classe A padrão III 16/01/2019
Id:
2168333
FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
DA DIRETORA DE 28/02/2019
PROC.
Nº E-01/060/525/2016 - DEFIRO para que produza seus regulares efeitos à
progressão funcional dos servidores da carreira de Especialista em Previdência
Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -
Rioprevidência, de acordo com o Parecer/ RIOPREV/CCN nº 174/2017 - JARS,
aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, e em consonância
com a Lei Complementar 132/2009 e Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012,
conforme relação abaixo:
ID
NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE:
50245040AIRTON
GUIMARAES PERES 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
43730493BRUNO
LUIS LACERDA DOS SANTOS 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para
classe A padrão IV 05/02/2019
44174640BRUNO
NUNES DE SOUZA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50329162CARLOS
EDUARDO SUDRE FERREIRA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe
A padrão IV 05/02/2019
50139681CRISTINA
BORGES ALVES 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A padrão
IV 05/02/2019
44061340DIEGO
MESSIAS DOS SANTOS 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
43819460GENY
ANDREA ALVES 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A padrão
IV 05/02/2019
50329111JOSEMIR
DE BARROS SILVA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50338889KELLI
MANHAES PESSANHA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50189611LORENA
DE OLIVEIRA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A padrão
IV 05/02/2019
50329073LUANA
ABREU DOS SANTOS LOURENCO 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para
classe A padrão IV 05/02/2019
44246595LUCAS
HINTERHOFF RI 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A padrão
IV 05/02/2019
50329057MARCELO
MENDES MARTINS 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50328573MARISTELA
ALENCAR MACIEL 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50329103NELITO
CARDOSO SANTOS JUNIOR 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe
A padrão IV 05/02/2019
50328697OSWALDO
MEIRELLES ALVES NETO 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50328840PAULA
MAGALHAES DA SILVA SANTOS 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para
classe A padrão IV 05/02/2019
44248563RAFAEL
GOMES DA SILVA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50140825RAFAEL
RODRIGUEZ SANT ANA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50328670RAPHAEL
GOMES PEREIRA DA SILVA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe
A padrão IV 05/02/2019
50329049RODRIGO
RIBEIRO DA LUZ 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50328700RODRIGO
ROSSI RODRIGUES 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
44432399SIMONE
EVANGELISTA CHARLES 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
50328557TATIANA
DOS SANTOS FERREIRA DE CARVALHO 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III
para classe A padrão IV 05/02/2019
50328859VANESSA
CRISTINA CHAVES PEREIRA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para
classe A padrão IV 05/02/2019
44246684VANESSA
DE OLIVEIRA GASPAR BITTENCOURT 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III
para classe A padrão IV 05/02/2019
50328867WAGNER
GASPAR DA SILVA 04/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A
padrão IV 05/02/2019
43811930JULIANA
BODRA NEVES DANTAS RODRIGUES 14/08/2014 Progressão da classe A padrão III para
classe A padrão IV 15/02/2019
50328883RUTH
DE OLIVEIRA 22/08/2014 Progressão da classe A padrão III para classe A padrão
IV 23/02/2019
Id:
2168332
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