1) Republicação dos Relatórios da LRF do 3º quadrimestre de 2018 (Gastos com pessoal em 37,36%, dívida em 262,45% da arrecadação e restos a pagar de 13,5 bi)
3) Republicação de grupo de trabalho SPED
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Relatório mostra que apesar do aumento da Receita, o endividamento do ERJ é preocupante |
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ATO DA COMISSÃO
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26
DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A COMISSÃO DE REFORMA
TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
regulamentares, estabelece o seguinte,
CONSIDERANDO:
- a criação da
COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, por meio da adição do Decreto n° 46.573, de 12
de fevereiro de 2019;
- a necessidade
premente do início dos seus trabalhos; e
- a necessidade de
organização de sua estrutura administrativa de funcionamento;
OS MEMBROS DA COMISSAO
DE REFORMA TRIBUTÁRIA RESOLVEM O SEGUINTE:
Art. 1º - Com base na
delegação contida no art. 4°, do Decreto n° 46.573/2019, indicam para integrar
a COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA as seguintes pessoas:
I- BERNARDO SANTORO
PINTO MACHADO, Assessor Especial do Governador;
II- ARNALDO
GOLDEMBERG, Defensor Público de Classe Especial e Assessor Especial do
Governador;
III- NILSON FURTADO DE
OLIVEIRA FILHO, Procurador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O escopo da
COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA será a apresentação de sugestões de curto, médio
e longo prazos de baixa, média e alta complexidade de implementação, com vistas
ao aperfeiçoamento, simplificação, eficiência, justiça e desburocratização da legislação
vigente e do sistema tributário nos níveis federal, estadual e municipal.
Art. 3º - Os trabalhos
da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA serão conduzidos de forma transparente,
mediante realização de audiência e consultas públicas, que permitam o debate
democrático e transparente sobre as propostas de alteração da legislação
tributaria com toda a sociedade.
Art. 4º - A Secretaria
de Estado da Casa Civil e Governança disponibilizará a Estrutura tecnológica (sitio
na internet, e-mails, etc.) necessária para o funcionamento da COMISSAO DE
REFORMA TRIBUTÁRIA, assim como a estrutura de comunicação para a informação das
atividades desempenhadas pela COMISSAO para a sociedade.
Art. 5º - Os membros e
convidados da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA podem ser residentes no Estado do
Rio de Janeiro ou em outras unidades da Federação, ou mesmo em outros países.
§ 1° - Dentro das
disponibilidades orçamentarias, as Secretarias de Estado cujos titulares são
membros da COMISSAO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, assim como a Procuradoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro, incorrerão nos custos de transporte e hospedagem para
o deslocamento de residentes fora do Estado do Rio de Janeiro para
reuniões, audiências,
seminários e afins, realizados no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2° - Da mesma
maneira, as Secretarias de Estado, cujos titulares são membros da COMISSÃO DE
REFORMA TRIBUTÁRIA, assim como a Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, incorrerão nos custos de transporte e hospedagem dos membros da
COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA para reuniões, audiências, seminários e afins,
realizados foram do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3°- Em todos os
casos as despesas mencionadas nesse artigo somente serão incorridas caso sejam
intrínsecas e diretamente relacionadas com as atividades da COMISSÃO DE REFORMA
TRIBUTÁRIA.
§ 4° - Como previsto
no art. 6°, do Decreto n°46.573/2019, em nenhum caso qualquer membro ou
convidado da COMISSAO DA REFORMA TRIBUTÁRIA fará jus a qualquer remuneração do
seu trabalho.
§ 5° - Segundo
estabelecido no art. 8°, do Decreto n° 46.573/2019, as demais despesas da
COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA serão custeadas com dotações orçamentárias da
Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 6° - Buscando reduzir
os custos públicos da realização das atividades da COMISSÃO DE REFORMA
TRIBUTÁRIA, a mesma poderá realizar reuniões, audiências, seminários e afins em
parceria com as associações, universidades, pessoas jurídicas de direito
privado e demais instituições que queiram contribuir para os trabalhos da
COMISSAO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
Art. 6° - Os trabalhos
da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA serão desenvolvidos nas seguintes fases:
I- Estruturação da
Comissão e dos Comitês Consultivos;
II- Reuniões
preparatórias para orientação dos trabalhos dos membros da COMISSÃO DE REFORMA
TRIBUTÁRIA e dos Comitês Consultivos;
III- Realização de
Audiências Públicas temáticas;
IV- Elaboração de
relatórios parciais com proposta de alteração da legislação tributária;
V- Consulta pública
das propostas da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, e
VI- Elaboração e
Publicação do relatório final da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
§ 1° - Mesmo antes da
apresentação do relatório final, a COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA poderá
apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro propostas de
alteração na legislação tributária do Estado que visem alcançar os objetivos
mencionados no art. 2° desta Resolução.
§ 2° - Os Comitês
Consultivos mencionados no inciso I deste artigo serão compostos por pessoas
com notório conhecimento nas áreas de estudo das atividades da COMISSÃO DE
REFORMA TRIBUTÁRIA.
§ 3° - A atividade dos
Comitês Consultivos se restringirá ao apoio técnico e colaboração da discussão
das propostas de reforma tributária. Contudo, a definição das premissas e
objetivos a serem alcançados com as propostas serão definidos pela COMISSÃO DE
REFORMA TRIBUTÁRIA.
Art. 7° - Embora possa
sofrer alterações o prazo proposto inicialmente pela COMISSÃO DE REFORMA
TRIBUTÁRIA, para apresentar o relatório final de seus trabalhos é 31 de outubro
de 2019.
Art. 8° - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de
março de 2019
MARCUS LIVIO GOMES
Presidente da Comissão
de Reforma Tributária
SÉRGIO ANDRÉ ROCHA
Relator da Comissão de
Reforma Tributária
JOSÉ LUÍS CARDOSO
ZAMITH
Secretário de Estado
da Casa Civil e Governança
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
DE CARVALHO
Secretário de Estado
de Fazenda
MARCELO LOPES DA SILVA
Procurador-Geral do
Estado do Rio de Janeiro
LUCAS TRISTÃO
Secretário de Estado
de Desenvolvimento Econômico e Geração de
Emprego e Renda
Id: 2170989
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
*PORTARIA SSER Nº 181
DE 21 DE MARÇO DE 2019
INSTITUI GRUPO DE
TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o aumento da
efetividade e assertividade dos programas de fiscalização, a partir da inclusão de informações contábeis no escopo do
planejamento fiscal e consequente ampliação da base de dados disponível; e
- o fim institucional
da Administração Tributária Fluminense, qual seja assegurar o recolhimento dos
tributos devidos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar levantamentos, análises
e estudos de informações contábeis, a partir de dados de ECD - Escrituração
Contábil Digital (SPED Contábil).
Art. 2º - O grupo de
trabalho, de que trata o art. 1º, será integrado pelos Auditores Fiscais
indicados no Anexo Único, e será presidida pela Auditora Fiscal Andréa Carvalho
Pereira, ID nº 4365043-0.
Art. 3º - Os
servidores, relacionados no Anexo Único, participarão de reuniões mensais, cursos
e treinamentos sobre ECD.
Parágrafo Único - O
Presidente do grupo de trabalho definirá as datas das reuniões mensais de que
trata o caput.
Art. 4º - Os Auditores
Fiscais, indicados no Anexo Único, ficarão designados para atuar nas sugestões
de malhas que envolvam dados contábeis; na disseminação do conhecimento
adquirido para os demais Auditores Fiscais; e na execução de ações fiscais que
envolvam ECD.
Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
março de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Estado de Receita
ANEXO ÚNICO
NOME ID FUNCIONAL
Vinicius Goulart
Angelici Dos Santos 4427436-0
Augusto Nóbrega Novis
De Oliveira 4366533-0
Aires Francisco De
Oliveira 5000386-0
Andre Carneiro Da
Silva 4366551-9
Andréa Carvalho
Pereira 4365043-0
Douglas Cesar Sgarbi
Junior 5006579-3
Carlos José Cabral
Pereira 4323001-6
Célia de Jesus Silva
Rocha 1940297-0
Adilson Puntar Rocha
4384073-6
Hélio de Oliveira
Madureira 1940313-5
Mario José Fereu
Canedo da Cruz 1939045-9
Sebastião Felgueiras
Castro 5006138-0
Paulo Roberto
Sant'anna Junior 4385211-4
Reila Rodrigues
Carvalho Vale 4387059-7
Alex Campos de Farias
1950066-1
Beatriz Costa Ribeiro
4365297-2
Ricardo Soncim Moreira
5028418-5
Daniel de Freitas
Fernandes 4365340-5
Esdras Prado Barbosa
5006259-0
João Roberto Kist
Soares Lima 4427346-0
Thiago Borneo Mazzei
4323093-8
Leonardo Delduque Lima
4344361-3
*Republicada por
incorreções no original publicada no D.O. de 25/03/2019.
Id: 2170709
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