1) Governador cria Comissão para administração do Maracanã
2) Remoção, Contagem de tempo e Licença prêmio de servidores
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.599 DE 18 DE MARÇO DE 2019
CRIA
A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere
a Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art.
1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, no âmbito do Governo do Estado do
Rio de Janeiro a comissão consultiva do Estádio Jornalista Mario Filho -
Maracanã, com objetivo de elaborar estudo e parecer para a manutenção das
atividades essenciais do complexo esportivo.
Art.
2º - A Comissão deverá apresentar um estudo preliminar em 30 (trinta) dias, ao
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude, contendo a identificação, o
detalhamento dos serviços mínimos essenciais e o modelo jurídico a ser adotado
para manter a continuidade das atividades.
Art.
3º - A Comissão de que trata o presente Decreto será composta pelos seguintes
integrantes:
I
- ANA BEATRIZ LEAL, presidente;
II
- CASSIO RODRIGUES BARREIROS, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa
Civil e Governança;
III
- PAULO INÁCIO XAVIER, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil
e Governança;
IV
- PAULA DA SILVA RAMOS, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil
e Governança;
V
- PAULO VITOR DE SOUZA ARAUJO, membro indicado pela Secretaria de Esporte,
Lazer e Juventude;
VI
- VANESSA FABIANE FERREIRA, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude;
VII
- THIAGO RIBEIRO DE PAULA, membro indicado pela SUDERJ.
Art.
4º - Após a elaboração do estudo preliminar de que trata o artigo 1º do
presente Decreto, a comissão consultiva ficará responsável por apresentar em
até 180 (cento e oitenta dias), um estudo detalhado em caráter definitivo que
servirá de base para a realização do processo contendo o novo modelo jurídico a
ser celebrado pelo Poder Público.
Art.
5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio
de Janeiro, 18 de março de 2019
WILSON
WITZEL
Id:
2168981
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
15.03.2019
REMOVE
LUCIANA MARTINS MAYERHOFFER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 4383909-6, da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA,
da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Gestão de Benefícios
Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI04/196/000191/2019. Id: 2168788
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
13/06/2016
PROCESSO
Nº E-04/035/200/1987 - MARCIO DE ANDRADE FERREIRA BORGES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1943147-3 e matrícula nº 0.191.330-0. AUTORIZO, para
fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso nº VII, do Decreto nº
2479/1979 a contagem em dobro de 06(seis) meses de licença prêmio não
usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de: 11/11/81 a 09/11/86 e
de 10/11/86 a 08/11/91.
Id:
2168666
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
15/03/2018
PROCESSO
Nº SEI-04/041/000327/2019 - ALESSANDRA COUTINHO DA CUNHA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional nº 5023322-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO
Nº SEI-04/014/000176/2019 - ARTUR GONÇALVES VIEIRA FILHO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006154-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO
Nº SEI-04/006/000020/2019 - LEHONNA MARQUES FERREIRA TELES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1022914-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
Id:
2168667
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