terça-feira, 19 de março de 2019

DOERJ de 19/03/2019



1) Governador cria Comissão para administração do Maracanã
2) Remoção, Contagem de tempo e Licença prêmio de servidores







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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.599 DE 18 DE MARÇO DE 2019
CRIA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro a comissão consultiva do Estádio Jornalista Mario Filho - Maracanã, com objetivo de elaborar estudo e parecer para a manutenção das atividades essenciais do complexo esportivo.
Art. 2º - A Comissão deverá apresentar um estudo preliminar em 30 (trinta) dias, ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude, contendo a identificação, o detalhamento dos serviços mínimos essenciais e o modelo jurídico a ser adotado para manter a continuidade das atividades.
Art. 3º - A Comissão de que trata o presente Decreto será composta pelos seguintes integrantes:
I - ANA BEATRIZ LEAL, presidente;
II - CASSIO RODRIGUES BARREIROS, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;
III - PAULO INÁCIO XAVIER, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;
IV - PAULA DA SILVA RAMOS, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;
V - PAULO VITOR DE SOUZA ARAUJO, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VI - VANESSA FABIANE FERREIRA, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VII - THIAGO RIBEIRO DE PAULA, membro indicado pela SUDERJ.
Art. 4º - Após a elaboração do estudo preliminar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, a comissão consultiva ficará responsável por apresentar em até 180 (cento e oitenta dias), um estudo detalhado em caráter definitivo que servirá de base para a realização do processo contendo o novo modelo jurídico a ser celebrado pelo Poder Público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2168981

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.03.2019
REMOVE LUCIANA MARTINS MAYERHOFFER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4383909-6, da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI04/196/000191/2019. Id: 2168788

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 13/06/2016
PROCESSO Nº E-04/035/200/1987 - MARCIO DE ANDRADE FERREIRA BORGES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1943147-3 e matrícula nº 0.191.330-0. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso nº VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 06(seis) meses de licença prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de: 11/11/81 a 09/11/86 e de 10/11/86 a 08/11/91.
Id: 2168666
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 15/03/2018
PROCESSO Nº SEI-04/041/000327/2019 - ALESSANDRA COUTINHO DA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5023322-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/014/000176/2019 - ARTUR GONÇALVES VIEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006154-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº SEI-04/006/000020/2019 - LEHONNA MARQUES FERREIRA TELES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1022914-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
Id: 2168667

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