1) Adia novamente a primeira reunião de 2019 do FAF
2) Licença prêmio de servidores
3) Progressão de servidores do DEGASE (Cadê os Analistas?)
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 41 DE 30 DE MAIO DE 2019
PRORROGA,
EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DAS REUNIÕES DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA - FAF - ESTABECIDO NA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III,
do art. 6º, da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, tendo em
vista a necessidade de aprofundar as discussões acerca do Plano Estratégico
Bienal - PEB e Plano Anual de Aplicação - PAP e o que consta no Processo nº
E04/083/23/2019,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam prorrogadas para 30 de junho de 2019 as reuniões mencionadas no
artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 23, de 29 de abril de 2019.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 30 de maio de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2185071
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
27/05/2019
PROCESSO
Nº E-04/108076/1991 - CARLOS ALBERTO CARUSO, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1948483-6. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 12/12/2004 a 07/01/2010 e de 28/03/2011 a 25/03/2016.
Id:
2184942
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
29.05.2019
PROCESSO
Nº E-04/220.889/1987 - CELSO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, ID. Funcional nº 1954685-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id:
2184790
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SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO
GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
ATO
DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA
DEGASE Nº 689 DE 29 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA
A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO
DEGASE.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, órgão do
Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria
de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334, de 30 de maio de 2008,
publicado no DOERJ de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a
Lei n° 4.802/2006, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal do
DEGASE e alteração pela Lei nº 6.834/2014, que modifica a redação do art. 10 da
Lei em comento quanto à Progressão Funcional;
-
o Decreto nº 45.282/2015, que dispõe sobre o regulamento geral para fins de
progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal do DEGASE;
-
a Portaria DEGASE nº 171/2015, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de
Desempenho e a Avaliação Especial de Desempenho, nos termos dos arts. 14 e 21,
para fins de Progressão Funcional de servidores pertencentes ao Quadro do
DEGASE; e
-
o Despacho autorizativo para operacionalização da Progressão Funcional aprovada
pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em consonância com as
legislações supramencionadas, conforme o que consta nos autos do Processo nº
E-03/022/28/2017,
RESOLVE:
Art.
1º - Alterar a Progressão para os níveis descritos, conforme disposto no
Decreto nº 45.282, de 15 de junho de 2015, do servidor pertencente ao Quadro de
Pessoal (listado no Anexo Único) do Departamento Geral de Ações Socioeducativas
(DEGASE).
Parágrafo
Único - A Progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros
retroativos conforme a data especificada em planilha do Anexo Único.
Art.
2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 29 de maio de 2019
LUIZ
ANDRÉ DE MOURA MONTEIRO
Diretor-Geral
do DEGASE
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