segunda-feira, 23 de novembro de 2020

DOERJ de 23/11/2020

 


1) Exonerações e Nomeações SEFAZ

2) Nova composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária

 

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EXONERAR, com validade a contar de 02 de novembro de 2020, PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL N° 5096064-4 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000050/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 23 de outubro de 2020, LUIZ RICARDO ESTEVES PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5088951-6 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000048/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de outubro de 2020, CLAUDIA CAVADINHA MACHADO, ID FUNCIONAL N° 5005313-2 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000265/2020.

NOMEAR LEANDRO TORRES COUTINHO para exercer, com validade a contar de 26 de outubro de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Claudia Cavadinha Machado, ID Funcional n° 5005313-2. Processo nº SEI040109/000265/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 21 de outubro de 2020, RICARDO PEREIRA ALVES JUNIOR, ID FUNCIONAL N° 5095636-1 do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040277/000047/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 02 de novembro de 2020, FA - BIANA ANDRADE DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 5095495-4 do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040277/000046/2020.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040086/000009/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90:

I - EVANILTON BRANDÃO DA SILVA - Superintendente de Arrecadação, Matrícula nº 0.966.039-0, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

II - RODRIGO SOARES AGUIEIRAS - Superintendente de Fiscalização, Identidade Funcional nº 5006070-8, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

III - LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA - Superintendente de Tributação, Identidade Funcional nº 5006128-3, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

IV - ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, Matricula nº 0.963.602-8, conforme disposto no inciso III do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

V - VERA LÚCIA MARQUES DE FREITAS - Representante do Sistema Jurídico, Matrícula nº 0.294.613-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

VI - DÉCIO GIL DE OLIVEIRA - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Matricula nº 0.294.554-1, conforme disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

VII - NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - Representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 1923075-3, Conforme disposto no inciso VI do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2282566


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