segunda-feira, 9 de novembro de 2015

DOERJ de 09/11/2015


1) Alteração da Estrutura da SEPLAG
2) Remoção AFEs 
3) Primeiros contratos de encontro de contas com concessionárias do poder público


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.440 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/001/255/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a estrutura vigente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º - Fica criada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de acordo com o disposto no Anexo I a este Decreto.
Art. 3º - A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão editará o Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas de cada órgão, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG será dirigida por um Secretário de Estado e que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
Art. 4º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos originários da extinta estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Anexo II.
Art. 5º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, estabelecida no Decreto nº 44.892, de 28/07/2014, no Decreto nº 44.960, de 18/09/2014, e no Decreto nº 45.310, de 13/07/2015, e suas modificações, passa a vigorar na forma do Anexo I ao presente Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.440 , DE 06/11/2015
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
1- Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:
1.1- Assessoria Jurídica
1.1.2 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados
1.2 - Chefia de Gabinete
1.2.1 - Assessoria de Comunicação Social
1.2.2 - Assessoria Especial da Chefia de Gabinete
1.3 - Assessoria Especial
1.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão
2 - Subsecretaria Executiva
2.1 - Assessoria Especial de Gestão
2.2 - Subsecretaria Adjunta de Gestão e Finanças
2.2.1 - Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação
2.2.1.2 - Coordenadoria de Infraestrutura de TI
2.2.1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
2.2.2 - Superintendência de Administração e Finanças
2.2.2.1 - Coordenadoria de Finanças
2.2.2.2 - Coordenadoria Setorial de Patrimônio Móvel
2.2.3 - Superintendência Setorial de Gestão de Pessoas
2.2.3.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoal
2.2.3.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Redes e Carreiras
2.2.4 - Superintendência Setorial de Logística e Administração Predial
2.2.4.1 - Coordenadoria Operacional
2.2.4.2 - Coordenadoria de Aquisições, Contratos e Convênios
3 - Subsecretaria de Articulação e Gestão
3.1 - Assessoria Especial de Articulação e Gestão
3.2 - Coordenadoria de Macroárea de Economia e Gestão
3.3 - Coordenadoria de Macroárea de Capital Humano
3.4 - Coordenadoria de Macroárea de Qualidade de Vida
3.5 - Coordenadoria de Macroárea de Infraestrutura
3.6 - Coordenadoria de Macroárea de Cidadania
4 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
4.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento
4.2. - Superintendência de Planejamento
4.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento
4.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento
4.3 - Superintendência de Orçamento
4.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária
4.3.2 - Coordenadoria da Receita
5 - Subsecretaria de Logística e Patrimônio
5.1 - Assessoria Especial de Logística e Patrimônio
5.2 - Superintendência de Logística
5.2. 1 - Coordenadoria de Apoio Logístico
5.2.2 - Coordenadoria de Estudo e Desenvolvimento de Políticas de Logística
5.3 - Superintendência de Patrimônio
5.3.1 - Coordenadoria de Patrimônio Móvel
5.3.2 - Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário
6 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
6.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas
6.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas
6.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento
6.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro
6.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar
6.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar
6.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal
6.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo
6.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento
6.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais
6.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor
6.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
6.5.1 - Coordenadoria de Carreiras e Remuneração
6.5.2 - Coordenadoria de Provimento e Desenvolvimento de Pessoas
7 - Órgão de Aconselhamento
7.1 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE/RJ
8 - Entidades Vinculadas
8.1 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ
8.2 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDÊNCIA
8.3 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV


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SUBSECRETRIA DA RECEITA
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 05.11.2015
REMOVE SORAIA DUARTE GUIMARÃES, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 4419161-8, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/070/311/2015.
REMOVE CLAUDIA DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 564776-2, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/070/311/2015.
Id: 1908031

Pág. 21
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e COMPANHIA CEG RIO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03 de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de 2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 1 (um) mês, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/079/4463/2015.

INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03 de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de 2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/079/4464/2015.

INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03 de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de 2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/454/2015.

INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e CLARO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03 de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de 2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/459/2015.

INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03 de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de 2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/455/2015.

Id: 1908279

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