1) Alteração da Estrutura da SEPLAG
2) Remoção AFEs
3) Primeiros contratos de encontro
de contas com concessionárias do poder público
Pag.1
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.440 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
- SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-01/001/255/2015,
DECRETA:
Art.
1º - Fica extinta a estrutura vigente da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG.
Art.
2º - Fica criada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG, de acordo com o disposto no Anexo I a este Decreto.
Art.
3º - A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão editará o Regimento
Interno, estabelecendo as atribuições específicas de cada órgão, de acordo com
a estrutura básica disposta neste Decreto.
Parágrafo
Único - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG será
dirigida por um Secretário de Estado e que será substituído e representado em
seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo
Subsecretário Executivo.
Art.
4º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos originários
da extinta estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, conforme Anexo II.
Art.
5º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, estabelecida no Decreto nº 44.892, de 28/07/2014, no
Decreto nº 44.960, de 18/09/2014, e no Decreto nº 45.310, de 13/07/2015, e suas
modificações, passa a vigorar na forma do Anexo I ao presente Decreto.
Art.
6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de
Janeiro, 06 de novembro de 2015
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.440 , DE 06/11/2015
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
1-
Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:
1.1-
Assessoria Jurídica
1.1.2 -
Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados
1.2 -
Chefia de Gabinete
1.2.1 -
Assessoria de Comunicação Social
1.2.2 -
Assessoria Especial da Chefia de Gabinete
1.3 -
Assessoria Especial
1.4 -
Assessoria de Planejamento e Gestão
2 -
Subsecretaria Executiva
2.1 -
Assessoria Especial de Gestão
2.2 -
Subsecretaria Adjunta de Gestão e Finanças
2.2.1
- Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação
2.2.1.2 -
Coordenadoria de Infraestrutura de TI
2.2.1.3 -
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
2.2.2
- Superintendência de Administração e Finanças
2.2.2.1 -
Coordenadoria de Finanças
2.2.2.2 -
Coordenadoria Setorial de Patrimônio Móvel
2.2.3
- Superintendência Setorial de Gestão de Pessoas
2.2.3.1 -
Coordenadoria de Gestão de Pessoal
2.2.3.2 -
Coordenadoria de Desenvolvimento de Redes e Carreiras
2.2.4
- Superintendência Setorial de Logística e Administração Predial
2.2.4.1 -
Coordenadoria Operacional
2.2.4.2 -
Coordenadoria de Aquisições, Contratos e Convênios
3 -
Subsecretaria de Articulação e Gestão
3.1 -
Assessoria Especial de Articulação e Gestão
3.2 -
Coordenadoria de Macroárea de Economia e Gestão
3.3 -
Coordenadoria de Macroárea de Capital Humano
3.4 -
Coordenadoria de Macroárea de Qualidade de Vida
3.5 -
Coordenadoria de Macroárea de Infraestrutura
3.6 -
Coordenadoria de Macroárea de Cidadania
4 -
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
4.1 -
Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento
4.2. -
Superintendência de Planejamento
4.2.1 -
Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento
4.2.2 -
Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento
4.3 -
Superintendência de Orçamento
4.3.1 -
Coordenadoria de Programação Orçamentária
4.3.2 -
Coordenadoria da Receita
5 -
Subsecretaria de Logística e Patrimônio
5.1 -
Assessoria Especial de Logística e Patrimônio
5.2 -
Superintendência de Logística
5.2. 1 -
Coordenadoria de Apoio Logístico
5.2.2 -
Coordenadoria de Estudo e Desenvolvimento de Políticas de Logística
5.3 -
Superintendência de Patrimônio
5.3.1 -
Coordenadoria de Patrimônio Móvel
5.3.2 -
Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário
6 -
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
6.1 -
Assessoria Especial de Gestão de Pessoas
6.2 -
Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas
6.2.1 -
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento
6.2.2 -
Coordenadoria de Gestão do Cadastro
6.3 -
Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar
6.3.1 -
Coordenadoria de Regime Disciplinar
6.3.2 -
Coordenadoria de Legislação de Pessoal
6.3.3 -
Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo
6.4 -
Superintendência de Gestão do Relacionamento
6.4.1 -
Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais
6.4.2 -
Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor
6.5 -
Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
6.5.1 -
Coordenadoria de Carreiras e Remuneração
6.5.2 -
Coordenadoria de Provimento e Desenvolvimento de Pessoas
7 -
Órgão de Aconselhamento
7.1 -
Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro
- CRASE/RJ
8 -
Entidades Vinculadas
8.1 -
Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ
8.2 - Fundo
Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDÊNCIA
8.3 -
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV
Pág. 7
SUBSECRETRIA
DA RECEITA
ATOS
DO SUBSECRETÁRIO
DE
05.11.2015
REMOVE
SORAIA DUARTE GUIMARÃES, Analista da Fazenda Estadual, identidade
funcional nº 4419161-8, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças da
mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/070/311/2015.
REMOVE
CLAUDIA DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, identidade
funcional nº 564776-2, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Receita, da
mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/070/311/2015.
Id: 1908031
Pág. 21
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATOS
DE TERMOS
INSTRUMENTO: Regime de
Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA
DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado
do Rio de Janeiro e COMPANHIA CEG RIO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA
de serviço público.
OBJETO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio
de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei
nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03
de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de
2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ
nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo
administrativo em referência.
PRAZO: 1 (um)
mês, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo
nº E-04/079/4463/2015.
INSTRUMENTO: Regime de
Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA
DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado
do Rio de Janeiro e COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO S/A,
doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio
de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei
nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03
de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de
2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ
nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo
administrativo em referência.
PRAZO: 36
(trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo
nº E-04/079/4464/2015.
INSTRUMENTO: Regime de
Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA
DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado
do Rio de Janeiro e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio
de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei
nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03
de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de
2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ
nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo
administrativo em referência.
PRAZO: 36
(trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/454/2015.
INSTRUMENTO: Regime de
Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA
DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado
do Rio de Janeiro e CLARO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço
público.
OBJETO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio
de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei
nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03
de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de
2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ
nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo
administrativo em referência.
PRAZO: 36
(trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo
nº E-04/081/459/2015.
INSTRUMENTO: Regime de
Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA
DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
PARTES: O Estado
do Rio de Janeiro e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio
de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei
nº 7.019, de 11 de junho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 45.305, de 03
de julho de 2015, com base na Instrução Normativa AGE nº 32, de 29 de julho de
2015, na Resolução SEFAZ nº 933, de 23 de setembro de 2015, na Resolução SEFAZ
nº 940, de 21 de outubro de 2015, e nos termos especificados no processo
administrativo em referência.
PRAZO: 36
(trinta e seis) meses, iniciando-se em novembro de 2015.
REFERÊNCIA: Processo
nº E-04/081/455/2015.
Id: 1908279
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