1) AQ para AFE
2) Licitação SEFAZ com recurso do FAF
3) Subsecretário de Receita istitui Grupo de Trabalho para tratar de operações interestaduais de ICMS
Pág. 13
Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 11.11.2015
PROCESSO Nº E-04/079/3977/2015 - MARCELO BANDEIRA
BOTELHO - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento
ao contido na Resolução SEFAZ-RJ 361 de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês
subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
Id: 1910211
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DA GESTORA
DE 12/11/2015
PROCESSO Nº E-04/056/1385/2014 - HOMOLOGO os
procedimentos e o resultado da licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº
005/2015, iniciada na Sessão Pública de 05/11/2015, no site -
www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE-005/15, onde em
11/11/2015 o lote único foi adjudicado ao licitante GLS
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, no valor total de R$ 1.095.000,00
(um milhão,noventa e cinco mil reais).
Id: 1910426
SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 110 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE
MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído Grupo de Trabalho
integrado pelos servidores relacionados no art. 2º, destinado a regulamentar a
Emenda Constitucional nº 87/2015, Convênio ICMS nº 93/2015 e Lei nº 7.071, de
05 de outubro 2015.
Art. 2º- O Grupo de Trabalho de que trata o
art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual,
sob a coordenação do primeiro:
LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA
DIOGO RANGEL RIBEIRO
CRISTIANE CHAVES CALAZANS ROSAS
THIAGO RUIZ LOPES
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Parágrafo Único- Os servidores relacionados
neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de
suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho deverá
apresentar relatório conclusivo até o dia 05 de dezembro de 2015.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2015
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Receita
Id: 1910116
Nenhum comentário:
Postar um comentário