1) Promoção de Servidor por decreto do Governador
2) Dinheiro de empréstimo internacional para consultor
3) Dinheiro do FAF sendo alocado para custeio
Pág.
3
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITOR FISCAL DE 2ª
PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei
Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº
E-04/086/8/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promovido, por merecimento, o Auditor
Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, DANIEL BECKER CESÁRIO, matrícula nº
0.949.512-8, da 2ª para a 1ª Categoria.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da
Secretaria de Estado de Fazenda promoverá, oportunamente, apostila no título do
servidor beneficiado pelo presente Decreto, independendo o pagamento das
vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Id: 1907966
Pág. 7
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE
05/11/2015
PROCESSO Nº E-04/056/398/2015 - ADJUDICO
o objeto ao consultor JOSÉ
ROBERTO RODRIGUES AFONSO e HOMOLOGO os procedimentos e o resultado
da seleção, pela modalidade CI/BIRD, com o valor global de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais).
Id: 1907295
Pág. 8
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29/10/2015
PROCESSO Nº E-04/056.086/2015 - Fica formalizada a transferência de
despesas com os recursos da Unidade Gestora 200100 - SEFAZ, para a Unidade
Gestora 206100 - FAF - Fundo de Administração Fazendária, através do Programa
de Trabalho: 2061.04.123.0002.2.453, Natureza de Despesa: 3390.39.13 e Fonte de
Recursos: 00, a partir de 09/07/2015.
Id: 1907280
Nenhum comentário:
Postar um comentário