terça-feira, 17 de novembro de 2015

DOERJ - 17/11/2015


1) Subsídio para Aço
2) Nomeações na Fazenda de EQ
3) Comissão para gastos com Rio2016
4) Inexibilidade de Licitação para Bradesco
5) Pregão SEPLAG para vale refeição
6) RJprev contrata auditoria externa
7) Contrato de vigilância na SEFAZ


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.450 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
CONCEDE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL  PARA EMPRESA BENEFICIADORA DE AÇO EM DIVERSAS ETAPAS DE PRODUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no Processo nº E-11/003/173/2015,
DECRETA:
Art. 1º - A empresa com sede no Estado do Rio de Janeiro com atividade de beneficiamento de produtos de aço, que possua, pelo menos, três estabelecimentos neste Estado, poderá utilizar tratamento tributário especial de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, o produto beneficiado deverá ser industrializado de forma integrada por estabelecimentos da empresa.
Art. 2º - Fica concedido ao estabelecimento que receba em transferência aço beneficiado no processo de industrialização integrado crédito presumido correspondente a 7% (sete por cento) do valor dessas entradas, desde que emitidas por estabelecimento enquadrado no incentivo da Lei nº 6.979, de 01 de abril de 2015, e que tenha sido originalmente enquadrado no tratamento tributário especial previsto na Lei nº 4.533/05 ou na Lei nº 5.636/10.
Art. 3º - A utilização do tratamento tributário especial somente se aplica à empresa que tenha gerado pelo menos 350 (trezentos e cinquenta) novos empregos diretos e investido pelo menos R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), posteriormente ao início da fruição do incentivo previsto na Lei nº 4.533/05 ou na Lei nº 5.636/10 que trata este Decreto, o contribuinte deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro-CODIN, por meio do preenchimento de Carta Consulta, de acordo com modelo por esta fornecido.
§ 1º - O pleito será analisado pela CODIN, e posteriormente submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, instituída pelo Decreto nº 34.784, de 5 de fevereiro de 2004, para deliberação.
§ 2º - Uma vez deferido o enquadramento, a empresa, de posse do documento que oficializou seu enquadramento pela CPPDE, deverá dirigir-se à repartição fiscal de sua circunscrição para comunicar sua adesão ao benefício, o qual poderá ser utilizado a partir do 1º dia do mês subsequente ao da comunicação.
Art. 5º - Não poderá ser enquadrado no Tratamento Tributário Especial de que trata este Decreto o contribuinte que:
I - esteja irregular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;
II - tenha débito para com a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional;
III - participe ou tenha sócio que participe de empresa com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional;
IV - esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário no Estado do Rio de Janeiro, e
V - tenha passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.
Art. 6º - O tratamento tributário especial de que trata este Decreto terá prazo de duração de 42 (quarenta e dois) meses, contados do início de sua utilização.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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Atos do Governador
DECRETOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR RENAN FERREIRA SOLER para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de 2015, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Infra estrutura de TI, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ricardo Barrozo, ID Funcional nº 4439090-4. Processo nº E-04/109/18/2015.
NOMEAR RICARDO BARROZO, ID FUNCIONAL Nº 4439090-4, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado pelo próprio servidor, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Infra estrutura de TI, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 03 de novembro de 2015. Processo nº E-04/109/17/2015.
NOMEAR JOÃO BATISTA VASCONCELOS DE LUCENA para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mariana Santos Rodrigues, ID Funcional nº 4323393-7. Processo nº E-04/109/18/2015.
NOMEAR RODOLFO MARTINS para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carla Fernandes de Oliveira, ID Funcional nº 5020882-9. Processo nº E-04/109/18/2015.
NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE CARMO SANTOS para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jonathas Rodrigues Fernandes, ID Funcional nº 5025760-9. Processo nº E-04/109/18/2015.

RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 411 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS - CFP PARA OS FINS QUE
MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais e, em conformidade com o disposto com o disposto na Lei Estadual n.º 7.036/2015, e no Decreto Estadual nº 45.333/2015, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/2399/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Fiscalização dos Projetos- CFP, para atuar na fiscalização da execução dos projetos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, que serão objeto da concessão de incentivo fiscal para a realização de aportes de recursos, nos termos da Lei nº 7.036/2015.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, os seguintes servidores:
- Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil
THIAGO PAULO RANGEL - Presidente
Identidade Funcional nº 4412071-0
CLAUDIO ANTÔNIO LINS DE ALMEIDA
Identidade Funcional nº 437804-9
- Representantes da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
BRUNO MENDONÇA DE FREITAS
Identidade Funcional - 5074358-9
ELPÍDIO MIGUEL DA SILVA FILHO
Identidade Funcional - 4345828-9
- Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda
ANTÔNIO CARLOS REBELO CABRAL
Identidade Funcional - 2092952-8
FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Identidade Funcional - 4270807-9
Art. 3º - Fica designado o servidor Claudio Antônio Lins de Almeida, Identidade Funcional nº 437804-9, como substituto do Presidente nos seus eventuais impedimentos, conforme art. 7º, do Decreto nº 45.333, de 05 de agosto de 2015.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015
LEONARDO ESPÍNDOLA
Id: 1912153

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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº E-04/056/794/2013 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa BANCO BRADESCO S/A, no valor de R$ 305.269,14 (trezentos e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), com base no art. 25, caput da Lei nº 8666/93.

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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
A PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG torna público que fará realizar no portal de compras do Estado do Rio de Janeiro/SIGA, a licitação abaixo mencionada:
PERP Nº 19/15.
OBJETO: Registro de Preços para contratação de Serviços de Fornecimento de Vale Refeição e Alimentação, na modalidade eletrônica, ou seja, através de cartão magnético com chip, com possibilidade de carga e recarga de valor de face, na modalidade online, através de Pregão Eletrônico, conforme especificações contidas neste ato convocatório e seus anexos, em especial no Anexo I - Termo de Referência.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico.
TIPO: Menor Taxa Administrativa Percentual por Lote.
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 01/12/2015
HORÁRIO: 10:30h.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL: PERP 19/15.
PROCESSO Nº E-01/004/1118/2015.
O edital está disponível para consulta ou download no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, bem como, pode ser obtida uma edição impressa, mediante a entrega de 1 (uma) resma de papel A4, na Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 8º andar, sala 800, das 10 às 16h.
Id: 1911003

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJPREV torna pública a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, que será realizada no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro (www.compras.rj.gov.br), conforme abaixo:
MODALIDADE: Pregão Eletrônico RJPREV-RJ nº 004/2015.
TIPO: Menor Preço.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Auditoria Independente/Externa das demonstrações contábeis dos exercícios de 2015 e 2016, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas
ao órgão fiscalizador e aos participantes e patrocinadores da RJPrev, conforme especificados e quantificados no Termo de Referência e na Proposta de Preços do Edital.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 100.650,00 (cem mil seiscentos e cinquenta reais).
PROCESSO Nº E-01/051/051/2015.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 30/11/2015, às 11:01h.
DATA DE INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 30/11/2015, às 11:05h.
LOCAL: www.compras.rj.gov.br.
O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br e no Portal Eletrônico da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV, na página www.rjprev.rj.gov.br, opção “Licitações”, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 resma de papel A4 (reciclado), 75g/m2 e a apresentação do carimbo de CNPJ, no setor de Compras e Licitações, na Avenida Rio Branco, n° 185, Sobreloja nº 203 - Centro - Rio de Janeiro, de 2º a 6º feira nos horários de 09:30 às 11:30h e de 14 as 17h, até dois dias úteis anteriores à abertura do certame.
Id: 1911815

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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2014 – Termo Contratual nº 101/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa HOPEVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 047/2014, relativo à prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada - Brigadista - LOTE 2.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 20/10/2015.
VALOR: R$ 464.945,28 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2.453
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.03
NOTA DE EMPENHO: 2015NE00452.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2015.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/007.070/2012.
*Omitido no D.O. de 20/10/2015.

Id: 1911560

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