1) Subsídio para Aço
2) Nomeações na Fazenda de EQ
3) Comissão para gastos com Rio2016
4) Inexibilidade de Licitação para Bradesco
5) Pregão SEPLAG para vale refeição
6) RJprev contrata auditoria externa
7) Contrato de vigilância na SEFAZ
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.450 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
CONCEDE
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA
EMPRESA BENEFICIADORA DE AÇO EM DIVERSAS ETAPAS DE PRODUÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no Processo nº
E-11/003/173/2015,
DECRETA:
Art.
1º - A empresa com sede no Estado do Rio de Janeiro com atividade de
beneficiamento de produtos de aço, que possua, pelo menos, três estabelecimentos
neste Estado, poderá utilizar tratamento tributário especial de acordo com o
estabelecido neste Decreto.
Parágrafo
Único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, o produto
beneficiado deverá ser industrializado de forma integrada por estabelecimentos
da empresa.
Art.
2º - Fica concedido ao estabelecimento que receba em transferência aço
beneficiado no processo de industrialização integrado crédito presumido
correspondente a 7% (sete por cento) do valor dessas entradas, desde que
emitidas por estabelecimento enquadrado no incentivo da Lei nº 6.979, de 01 de
abril de 2015, e que tenha sido originalmente enquadrado no tratamento
tributário especial previsto na Lei nº 4.533/05 ou na Lei nº 5.636/10.
Art.
3º - A utilização do tratamento tributário especial somente se
aplica à empresa que tenha gerado pelo menos 350 (trezentos e cinquenta) novos
empregos diretos e investido pelo menos R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), posteriormente ao início da fruição do incentivo previsto na Lei nº 4.533/05
ou na Lei nº 5.636/10 que trata este Decreto, o contribuinte deverá apresentar
o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro-CODIN,
por meio do preenchimento de Carta Consulta, de acordo com modelo por esta
fornecido.
§ 1º - O pleito
será analisado pela CODIN, e posteriormente submetido à Comissão Permanente de
Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE,
instituída pelo Decreto nº 34.784, de 5 de fevereiro de 2004, para deliberação.
§ 2º - Uma vez
deferido o enquadramento, a empresa, de posse do documento que oficializou seu
enquadramento pela CPPDE, deverá dirigir-se à repartição fiscal de sua
circunscrição para comunicar sua adesão ao benefício, o qual poderá ser
utilizado a partir do 1º dia do mês subsequente ao da comunicação.
Art.
5º - Não poderá ser enquadrado no Tratamento Tributário Especial de
que trata este Decreto o contribuinte que:
I - esteja
irregular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;
II - tenha
débito para com a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua exigibilidade na
forma do art. 151 do Código Tributário Nacional;
III - participe
ou tenha sócio que participe de empresa com débito inscrito na Dívida Ativa do
Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em
consequência de irregularidade fiscal, salvo se suspensa sua exigibilidade na
forma do art. 151 do Código Tributário Nacional;
IV - esteja
irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja
beneficiário no Estado do Rio de Janeiro, e
V - tenha
passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.
Art.
6º - O tratamento tributário especial de que trata este Decreto terá
prazo de duração de 42 (quarenta e dois) meses, contados do início de sua
utilização.
Art.
7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 16 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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Atos do Governador
DECRETOS
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR
RENAN FERREIRA SOLER para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de
2015, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência
de Infra estrutura de TI, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação,
da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Ricardo Barrozo, ID Funcional nº 4439090-4. Processo nº
E-04/109/18/2015.
NOMEAR
RICARDO BARROZO, ID FUNCIONAL Nº 4439090-4, para exercer o cargo em
comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado pelo próprio servidor, e
considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da
Superintendência de Infra estrutura de TI, da Subsecretaria Adjunta de
Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma
Secretaria, tudo com validade a contar de 03 de novembro de 2015. Processo nº
E-04/109/17/2015.
NOMEAR
JOÃO BATISTA VASCONCELOS DE LUCENA para exercer, com validade a contar
de 03 de novembro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mariana
Santos Rodrigues, ID Funcional nº 4323393-7. Processo nº E-04/109/18/2015.
NOMEAR
RODOLFO MARTINS para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de
2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento
Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carla Fernandes de
Oliveira, ID Funcional nº 5020882-9. Processo nº E-04/109/18/2015.
NOMEAR
GUSTAVO HENRIQUE CARMO SANTOS para exercer, com validade a contar
de 03 de novembro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jonathas
Rodrigues Fernandes, ID Funcional nº 5025760-9. Processo nº E-04/109/18/2015.
RESOLUÇÃO
CASA CIVIL Nº 411 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
CONSTITUI
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS - CFP PARA OS FINS QUE
MENCIONA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais e,
em conformidade com o disposto com o disposto na Lei Estadual n.º 7.036/2015, e
no Decreto Estadual nº 45.333/2015, tendo em vista o que consta do Processo nº
E-12/001/2399/2015,
RESOLVE:
Art.
1º - Constituir Comissão de Fiscalização dos Projetos- CFP, para atuar
na fiscalização da execução dos projetos voltados à realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, que serão objeto da concessão de incentivo
fiscal para a realização de aportes de recursos, nos termos da Lei nº
7.036/2015.
Art.
2º - Designar para compor a Comissão de que trata o artigo
anterior, os seguintes servidores:
-
Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil
THIAGO
PAULO RANGEL - Presidente
Identidade
Funcional nº 4412071-0
CLAUDIO
ANTÔNIO LINS DE ALMEIDA
Identidade
Funcional nº 437804-9
-
Representantes da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
BRUNO
MENDONÇA DE FREITAS
Identidade
Funcional - 5074358-9
ELPÍDIO
MIGUEL DA SILVA FILHO
Identidade
Funcional - 4345828-9
-
Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda
ANTÔNIO
CARLOS REBELO CABRAL
Identidade
Funcional - 2092952-8
FRANCISCO
ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Identidade
Funcional - 4270807-9
Art.
3º - Fica designado o servidor Claudio Antônio Lins de Almeida, Identidade
Funcional nº 437804-9, como substituto do Presidente nos seus eventuais
impedimentos, conforme art. 7º, do Decreto nº 45.333, de 05 de agosto de 2015.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 16 de novembro de 2015
LEONARDO
ESPÍNDOLA
Id:
1912153
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Secretaria
de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
PROCESSO
Nº E-04/056/794/2013 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos
termos do art. 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa BANCO BRADESCO S/A, no
valor de R$ 305.269,14 (trezentos e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais
e quatorze centavos), com base no art. 25, caput da Lei nº 8666/93.
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Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão
COMISSÃO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
A PREGOEIRA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG torna público que
fará realizar no portal de compras do Estado do Rio de Janeiro/SIGA, a
licitação abaixo mencionada:
PERP
Nº 19/15.
OBJETO:
Registro de Preços para contratação de Serviços de Fornecimento de
Vale Refeição e Alimentação, na modalidade eletrônica, ou seja, através de
cartão magnético com chip, com possibilidade de carga e recarga de valor de
face, na modalidade online, através de Pregão Eletrônico, conforme
especificações contidas neste ato convocatório e seus anexos, em especial no
Anexo I - Termo de Referência.
MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico.
TIPO: Menor Taxa
Administrativa Percentual por Lote.
DATA
DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 01/12/2015
HORÁRIO:
10:30h.
PORTAL
ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.
NÚMERO
DA LICITAÇÃO NO PORTAL: PERP 19/15.
PROCESSO
Nº E-01/004/1118/2015.
O edital
está disponível para consulta ou download no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br,
bem como, pode ser obtida uma edição impressa, mediante a entrega de 1 (uma)
resma de papel A4, na Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 8º andar, sala 800, das 10
às 16h.
Id: 1911003
FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO
A FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJPREV torna pública
a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, que será realizada no
Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro (www.compras.rj.gov.br),
conforme abaixo:
MODALIDADE: Pregão
Eletrônico RJPREV-RJ nº 004/2015.
TIPO: Menor
Preço.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de
Auditoria Independente/Externa das demonstrações contábeis dos exercícios de
2015 e 2016, visando o atendimento da legislação específica das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar, bem como conferir confiabilidade às
informações contábeis prestadas
ao órgão
fiscalizador e aos participantes e patrocinadores da RJPrev, conforme
especificados e quantificados no Termo de Referência e na Proposta de Preços do
Edital.
VALOR
ESTIMADO GLOBAL: R$ 100.650,00 (cem mil seiscentos e cinquenta reais).
PROCESSO
Nº E-01/051/051/2015.
DATA
DE ABERTURA DA SESSÃO: 30/11/2015, às 11:01h.
DATA
DE INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 30/11/2015, às 11:05h.
LOCAL:
www.compras.rj.gov.br.
O edital se
encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br e no Portal
Eletrônico da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro
- RJPREV, na página www.rjprev.rj.gov.br, opção “Licitações”, podendo,
alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 resma
de papel A4 (reciclado), 75g/m2 e a apresentação do carimbo de CNPJ, no setor de
Compras e Licitações, na Avenida Rio Branco, n° 185, Sobreloja nº 203 - Centro
- Rio de Janeiro, de 2º a 6º feira nos horários de 09:30 às 11:30h e de 14 as
17h, até dois dias úteis anteriores à abertura do certame.
Id: 1911815
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Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATOS
DE TERMOS ADITIVOS
*INSTRUMENTO:
2° Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2014 – Termo Contratual nº
101/2015.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, e a empresa HOPEVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 047/2014, relativo à
prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada - Brigadista -
LOTE 2.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 20/10/2015.
VALOR:
R$ 464.945,28 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e
quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2.453
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.37.03
NOTA
DE EMPENHO: 2015NE00452.
DATA
DA ASSINATURA: 19/10/2015.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/007.070/2012.
*Omitido no
D.O. de 20/10/2015.
Id:
1911560
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