Estados fazem
acordo para reduzir os incentivos fiscais
Governos vão reter
recursos de incentivos concedidos ou que serão concedidos
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Agência O Globo
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[04/05/2016]
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[10h22]
Com as finanças em frangalhos, os estados fecharam na terça-feira (3) um
acordo para reduzir em 10% os incentivos fiscais concedidos a empresas por meio
do ICMS. A ideia é diminuir a perda de arrecadação provocada por esses
benefícios. Os recursos obtidos com a medida serão destinados a fundos de
equilíbrio fiscal que deverão ser criados pelos governadores. Para o Rio de
Janeiro, o ganho esperado varia de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão por ano. O
acordo foi aprovado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz).
O secretário de
Fazenda do Rio, Julio Bueno, afirmou que a medida é importante diante da crise
do estado, que enfrenta dificuldades até mesmo para pagar os salários dos
aposentados. Ele explicou que a redução dos incentivos teve que ser aprovada
pelo Confaz porque ela precisa ser feita de forma coordenada entre os estados
de uma mesma região do país. O Rio, por exemplo, precisa que São Paulo, Minas
Gerais e Espírito Santo sigam o mesmo caminho. “Não pode haver discrepância de
competitividade entre os estados”, disse Bueno.
O acordo autoriza os governos a reterem 10% dos incentivos como condição
para que ele sejam concedidos ou mantidos. Ele abrange os benefícios de ICMS
que já tenham sido dados com autorização do Confaz. Segundo o secretário do
Rio, a implantação do fundo de equilíbrio fiscal pode ocorrer no prazo de um
mês.
Na reunião do
Confaz, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira,
surpreendeu os estados e apresentou uma nova proposta para a reforma do ICMS.
Faltando uma semana para que o Senado julgue o impeachment da presidente Dilma
Rousseff, que corre o risco de ter que se afastar do cargo, o governo tem
corrido para apresentar medidas que foram gestadas pela equipe do ministro
Nelson Barbosa.
Segundo Oliveira, pode ser encaminhado ao Congresso nos próximos dias um
projeto de lei complementar que adia o processo de convergência das alíquotas
do ICMS. O texto também prevê a adoção de punições para os estados que
praticarem a guerra fiscal e continuarem concedendo incentivos irregulares a
empresas. Entre as penalidades estariam a suspensão de novas operações de
crédito, o bloqueio de transferências voluntárias e também a punição criminal
das autoridades responsáveis.
O secretário
explicou que o prazo fixado inicialmente para que os estados façam a
convergência das alíquotas do ICMS - que prevê a redução das alíquotas do
tributo de 12% e 7% para 4% em oito anos - não tem mais condições de ser
cumprido diante do grave quadro fiscal tanto da União quanto dos estados.
“A convergência é
inviável do ponto de vista fiscal, embora seja correta do ponto de vista
técnico. Neste momento, nem os estados e nem a União têm condições de assumir
os riscos dessa transição. Alguns vão ter ganho de arrecadação e outros vão ter
perda de arrecadação. O ganho pode ser variável e a perda não poderia ser
assumida. O mais adequado neste momento é deixar a retomada da discussão da
convergência das alíquotas para depois”, disse Oliveira. “Só poderemos retomar
isso com uma recuperação mais forte da atividade econômica. Arriscando um pouco
de otimismo, em dois anos a situação fiscal pode estar mais bem resolvida.”
O projeto também
prevê a convalidação dos incentivos já concedidos sem autorização do Confaz
para acabar com o quadro de insegurança jurídica que existe hoje. Isso porque
caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida hoje que o incentivo de um estado
é inconstitucional, as empresas que se beneficiaram da isenção ou da redução do
imposto podem ser obrigadas a devolverem os valores que deixaram de pagar.
“Estamos propondo a
adoção de punições severas para quem continuar concedendo incentivos à revelia
da Constituição. Também colocamos um mecanismo de eliminação da insegurança
jurídica que hoje é observada nesses incentivos. A disseminação da guerra
fiscal tornou essa guerra inócua hoje. Os incentivos são quase iguais e o risco
jurídico é altíssimo”, disse Oliveira.
Ele explicou que a
convalidação seria feita em três etapas. Primeiro seria preciso registrar todos
os incentivos no Confaz. Os débitos teriam uma remissão e depois poderiam ser
restabelecidos por um prazo limitado de tempo.
No caso de empresas
industriais, o período seria de 15 anos. Para portos e aeroportos, de oito
anos, e para empresas comerciais, de três anos. Oliveira disse que também seria
preciso acabar com a necessidade de as decisões do Confaz serem tomadas por
unanimidade.
A criação do Fundo
de Desenvolvimento Regional - que compensaria os estados pelas perdas com a
mudança do ICMS e que hoje está numa proposta de emenda constitucional (PEC) em
tramitação no Congresso - também seria colocada no novo projeto. Os recursos
para compor o fundo seriam os mesmos da proposta de reforma original: a multa
paga pelas empresas na repatriação de recursos enviados ao exterior sem aviso à
Receita Federal.
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