sexta-feira, 13 de maio de 2016

DOERJ de 13/05/2016


1) Ponto Facultativo dia 27/5
2) Alteração de decreto de parcelamentos
3) Abono de faltas por greve para a SEEDUC
4) Demissão a bem do serviço público de 3 servidores da Fazenda
5) Licença prêmio, incluindo AFE



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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.651 DE 12 DE MAIO DE 2016
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 27 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2016 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Id: 1956215

DECRETO Nº 45.654 DE 12 DE MAIO DE 2016
ALTERA O DECRETO N° 42.049, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/003/150/2016,
CONSIDERANDO:
- a autorização prevista nos arts. 1° e 2°, da Lei estadual n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008; e
- a conveniência em tornar a formalização de parcelamentos mais acessível para o contribuinte, fomentando a arrecadação estadual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o §1°, do art. 1°, do Decreto n° 42.049, de 25 de setembro de 2009.
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado regulamentará os procedimentos necessários à observância do quanto previsto neste Decreto.
Art. 3º - Os parcelamentos já concedidos seguirão as normas vigentes à época da concessão, até o total adimplemento.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Id: 1956037

DECRETO Nº 45.655 DE 12 DE MAIO DE 2016
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 45.363, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015, QUE CONCEDE ABONO DE FALTAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, NO PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo vista o que consta do Processo nº E-03/001/2489/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abonadas para todos os fins, as faltas por motivo de greve dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, nos períodos de 1993 a 2015, relacionados no Anexo Único deste Decreto, desde que comprovada a reposição das aulas.
Parágrafo Único - O disposto do caput deste artigo se estende as faltas por motivo de greve dos servidores da Secretaria de Estado de Educação ocorridas no ano de 2016 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Os servidores interessados na revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão ou republicação de benefícios deverão autuar processo administrativo, individualmente, para tal finalidade.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Educação editará norma específica elencando a documentação necessária para a autuação dos processos mencionados no caput deste artigo.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.363, de 04 de setembro de 2015.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 12 DE MAIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/084/89/2013 (inquérito administrativo),
DECRETA a DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, de JOSÉ RANGEL NETO, Agente de Fazenda, Matrícula n° 257169-3, com fundamento
nos artigos 52, inciso I, e 54 do Decreto-Lei n° 220/75 e por inobservância aos deveres funcionais instituídos no artigo 40, incisos III e VIII, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto nº 2.479/79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/084/89/2013 (inquérito administrativo),
DECRETA a DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, de MARCELO SARDINHA ARANHA DE ARAÚJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula n° 0295465-9, com fundamento no artigo 94, inciso III, da Lei Complementar n° 69/90 e nos artigos 52, inciso I, e 54 do Decreto-Lei n° 220/75, por inobservância aos deveres funcionais instituídos artigo 81, inciso IV, da Lei Complementar n° 69/90 e no artigo 40, incisos III e VIII, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto nº 2.479/79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/084/89/2013 (inquérito administrativo),
DECRETA a DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, de GILBERTO IGNÁCIO MAIA FILHO, Agente de Fazenda, Matrícula n°
 95872-7, com fundamento nos artigos 52, inciso I, e 54 do Decreto-Lei n° 220/75 e por inobservância aos deveres funcionais instituídos no artigo 40, incisos III e VIII, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto nº 2.479/79.
Id: 1956044

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL
DE 11/05/2016
PROCESSO Nº E-04/017.987/1996 - ELIZABETH LEITE DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1939549-3 e matrícula nº 0.294.645-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/067.347/2014 - JOÃO CARLOS DA COSTA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 4365280-8 e matrícula nº 0.955.843-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/067.529/1999 - ALBA VALERIA ALMEIDA BARBOSA, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1943925-3 e matrícula nº 0.816.187-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/530.168/1979 - HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1942418-3 e matrícula nº 0.167.892-9, com validade de 25/04/2016. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 1955855

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