quarta-feira, 18 de maio de 2016

DOERJ de 18/05/2016


1) Nomeação de servidores SEFAZ para Conselho
2) Designação de SubGeral como substituto eventual de secretário
3) Nomeações e exonerações na Fazenda
4) Secretário delega competências
5) Remoção servidores
6) Servidora na China

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.656 DE 17 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE “EM LIQUIDAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/084/3/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Viação - SERVE “Em Liquidação”, da Secretaria de Estado da Casa Civil, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos no valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue:
Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Efetivo: Luiz Felipe Martins Corrêa
Suplente: Francisco Pereira Iglesias
Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Efetivo: Denilson de Brita Lima
Suplente: Luciano de Jesus do Nascimento
Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASACIVIL
Efetivo: Valdinéa de Oliveira Modesto
Suplente: Luciana da Costa Martins Almeida
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Id: 1957227

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 17 DE MAIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS, com validade a contar de 11 de maio de 2016, do Decreto de 22 de março de 2016, publicado no D.O de 23/03/2016, que designou, o Subsecretário Geral de Fazenda FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, ID Funcional nº
4270807-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o Secretário de Estado de Fazenda Julio Cesar Carmo Bueno, ID Funcional nº 4270654-8, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/083/50/2016.
DESIGNAR, com validade a contar de 11 de maio de 2016, o Subsecretário Geral de Fazenda LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, ID Funcional nº 4272325-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o Secretário de Estado de Fazenda Julio Cesar Carmo Bueno, ID Funcional nº 4270654-8, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/083/50/2016.

Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 17 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 20 de abril de 2016, THAIS SARDINHA FERNANDES DE BRITO, ID FUNCIONAL Nº 5075888-8, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Convênios, da Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/023/2016.
NOMEAR MILENA RODRIGUES NEVES para exercer, com validade a contar de 20 de abril de 2016, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rosione Fernandes de Sá, ID Funcional nº 4413710-9. Processo nº E-04/055/364/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 25 de abril de 2016, GUSTAVO HENRIQUE CARMO SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5076471-3, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/109/8/2016.

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NOMEAR VALDECI PINTO GAMA para exercer, com validade a contar de 25 de abril de 2016, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gustavo Henrique Carmo Santos, ID Funcional nº 5076471-3. Processo nº E-04/109/9/2016.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de abril de 2016, FABIANO DA SILVA PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4316936-8, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Assessoria Especial, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/375/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 11 de maio de 2016, RONEY DA SILVA MATHEUS, ID FUNCIONAL Nº 5025230-5, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/362/2016.
NOMEAR JOANA ALVES DOS SANTOS, Analista de Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5019028-8, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Educação Fiscal e Intercâmbio, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Monica Bez, ID Funcional nº 5006833-4. Processo nº E-04/089/13/2016.
NOMEAR MARCIA ASSIS DA CONCEIÇÃO para exercer, com validade a contar de 20 de abril de 2016, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Vladimir Moraes de Souza Ramos, ID Funcional nº 5021046-7. Processo nº E-04/055/360/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 25 de abril de 2016, ADIB MURAD, ID FUNCIONAL Nº 5032128-5, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/35/2016.
NOMEAR LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA para exercer, com validade a contar de 25 de abril de 2016, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adib Murad, ID Funcional nº 5032128-5. Processo nº E-04/073/35/2016.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1005 DE 16 DE MAIO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIA AO SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E AO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE
MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto 44.481, de 22 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, Identidade Funcional nº 4272325-6, Subsecretário Geral de Fazenda, e a JÚLIO SÉRGIO MIRILLI DE SOUZA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Identidade Funcional nº 4270658-0, competência para, nos termos do autorizado no art. 2º do Decreto nº 44.481, de 22 de novembro de 2013, praticar atos de exoneração decorrentes de pedidos formulados por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1956768

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1006 DE 16 DE MAIO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, REVOGANDO A
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35
do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, Identidade Funcional nº 4272325-6, Subsecretário Geral de Fazenda, e a JULIO SERGIO MIRILLI DE SOUZA, Identidade Funcional nº 4270658-0, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.
Art. 2º - A presente delegação outorga às autoridades indicadas, no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias;
X - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva fixação de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por invalidez com proventos integrais;
XI - concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade nos termos da rotina padrão estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
XII - concessão de abono de permanência;
XIII - responder pelas atribuições da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, nas ausências e impedimentos da Gestora do FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária).
Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1956769

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 16.05.2016
REMOVE, A PEDIDO, CLAUDIO PORTUGAL GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940608-8, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/73/2016.
REMOVE, A PEDIDO, CARLOS SERGIO SILVA JANIQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940594-4, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercado e Lojas de Departamentos, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional
de Fiscalização de Irajá, da Inspetoria Regional de Fiscalização Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/72/2016.
REMOVE, A PEDIDO, MARCELO GARRITANO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006124-0, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/69/2016.
REMOVE, com validade a contar de 01.06.2016 e a pedido, ANDERSON BARCELOS DE MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384056-6, do Posto de Controle Interestadual de Timbó, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da
Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização de Duque de Caxias, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/71/2016.
REMOVE, A PEDIDO, FELIPE VIREIRA PASSOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4322989-1, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/60/2016.
Id: 1956949

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 16.05.2016
PROCESSO Nº E-04/083/52/2016 - AUTORIZO o afastamento da servidora DANIELA MELO FARIA COSTA, Identidade Funcional nº 4318621-1, Analista de Finanças Públicas, no período de 17/05/2016 à 10/06/2016, para participação no seminário sobre Administração de Economia e Finança dos Países em Desenvolvimento, uma vez que as despesas serão integralmente custeadas pelo Ministério do Comércio da R.P. China (MOFCOM).

Id: 1956770

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