O Dia (RJ)
Rio não pode demitir servidor
(Opinião)
Deputado Luiz Paulo (PSDB) diz
que o Estado do Rio não pode demitir o seu servidor público porque ainda não
ultrapassou os percentuais máximos estipulados pela LRF
O Estado do Rio não pode demitir o
seu servidor público porque ainda não ultrapassou os percentuais máximos
estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para cada poder, tampouco o
limite constitucional de 60% no que tange à relação das despesas de pessoal
sobre a receita corrente líquida.Mesmo com a meta fiscal deficitária superior a
R$ 17 bilhões, o estado ainda está dentro dos limites da folha. Isso só foi
possível depois da entrada dos R$ 2,9 bilhões, repassados a fundo perdido pela
União ao Estado do Rio, que está sendo computado como receita corrente
líquida.Houve alívio parcial para as contas. Não foi uma mudança no Orçamento
ou um empréstimo previsto aprovado pela Alerj; foi uma receita não prevista.
A previsão do governo, antes da MP,
era encerrar 2016 com receita corrente líquida de R$ 45,1 bilhões, o que o
levaria a estourar os limites da LRF e da Constituição. Os R$ 2,9 bilhões que
vieram de Brasília elevará a receita para R$ 48 bilhões.Ainda ficam faltando R$
4 bilhões de receitas adicionais e de aumento de arrecadação,possíveis de
ocorrer.Assim se chegaria aos R$ 52 bilhões adequados para obedecer à LRF. É
preciso lembrar que, por enquanto, os poderes ainda estão dentro dos limites
percentuais de gastos de pessoal, e não se pode demitir nenhum servidor
público. Faço esta referência porque a receita corrente líquida é calculada coma
soma dos últimos 12meses. A observação é pertinente porque alguns incautos
gestores fazem afirmações de forma indevida, gerando insegurança no
funcionalismo estadual. Se hoje o Estado do Rio está dentro do preceito dos
limites de gastos de pessoal, ainda, não há que se cogitar nenhuma demissão.
Até porque as regras de demissão não são definidas em Leis Ordinárias e
Complementares do estado.
Elas estão inscritas na Constituição
e na Lei Federal de Responsabilidade Fiscal,legislações que valem para o Brasil
inteiro, e não para uma unidade específica da Federação. A situação se agravará
em outubro, por isso o dever de casa tem que ser feito, ainda que muito
atrasado,por todos os poderes,cortando fortemente as despesas, aumentando as
receitas, estancando e reduzindo os R$ 9 bilhões anuais de benefícios e
incentivos fiscais e revendo com supressões significativas o quantitativo e os
valores pagos aos cargos comissionados, principalmente os extra
quadros,visando,também, à redução das despesas de pessoal.
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