1) Exoneração e nomeação no comando da Junta de Revisão Fiscal
2) Pagamento de premiação do Cupomania (que acabou em janeiro de 2015)
3) Altera e aumenta a isenção para a olimpíada.
4) Governo "bancando" com isenção fiscal o McDia Feliz.
5) Licença Prêmio para servidores (Incluindo AFE)
6) Estado em calamidade pública contrata Consultor Individual por 5 meses a 285 mil para "desenvolvimento de modelo conceitual para o sistema de custos dos serviços públicos".
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ATOS
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS
DE 26 DE JULHO DE 2016
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR
LEONARDO XAVIER ANTONACCIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual , 1ª Categoria, ID
Funcional nº 4322961-1, do cargo em comissão de Presidente, símbolo DG, da
Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Processo nº E-04/073/72/2016.
NOMEAR
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 4344288-9, para exercer o cargo em
comissão de Presidente, símbolo DG, da Junta de Revisão Fiscal, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Leonardo Xavier Antonaccio, ID Funcional nº 4322961-1. Processo nº
E-04/073/72/2016.
EXONERAR
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 4344288-9, do cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº E-04/073/72/2016.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEFAZ/LOTERJ Nº 205 DE 18 DE JULHO DE 2016
DESCENTRALIZA
A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do
Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº
45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo
para o exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que
dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que
consta do Processo nº E-04/066.198/2015,
RESOLVEM:
Art.
1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a
seguir especificada:
I -
OBJETO: Pagamento de prêmio, acrescido de imposto de renda, do sorteio
108 do programa “Cupom Mania”.
II -
VIGÊNCIA: Até dezembro de 2016.
III -
DE/CONCEDENTE: 2000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
UO:
2001 - Secretaria de Estado de Fazenda.
UG:
200100 - Secretaria de Estado de Fazenda.
IV:
PARA: EXECUTANTE - 2134 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.
UO:
2134 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
UG:
213400 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
V -
CRÉDITO:
PT: 2001.04.122.0054.2713
- Promoção da Administração Fazendária.
NATUREZA DE
DESPESA: 3390.00
FR: 100
VALOR:
R$142.123,95.
Art.
2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos
do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo
Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da
despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto nº 43.463, de 14/02/2013, e
atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013, com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº
25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art.
3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 18 de julho de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
SERGIO
RICARDO MARTINS DE ALMEIDA
Presidente
da Loteria do Estado do Rio de Janeiro
Id: 1973060
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 1018 DE 26 DE JULHO DE 2016
ALTERA
A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 293/2010, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS DESTINADOS AOS JOGOS
OLÍMPICOS
E PARAOLÍMPICOS DE 2016.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o Convênio ICMS 09/13, de 05 de abril de 2013, o Convênio ICMS
163/15, de 18 de dezembro de 2015, e o Convênio ICMS37/16, de 03 de maio de
2016, que alteraram o Convênio ICMS 133/08, de 05 de dezembro de 2008, e o que
consta mais no Processo nº E-04/058/36/2016,
RESOLVE:
Art.
1º - Os dispositivos, a seguir indicados da Resolução SEFAZ nº 293,
de 12 de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do
art. 1º:
“Art. 1º - Ficam
isentas do ICMS as operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais
instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais,
destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, seus
eventos testes e eventos correlatos.”;
II - os incisos
II, III e X do § 1 º do art.1º:
“Art. 1º
[...]
§ 1º [...]
II - Comitê
Olímpico Internacional, bem como as sociedades por ele controladas, direta ou
indiretamente, inclusive a que detenha os direitos de emissora anfitriã, assim
como o laboratório para realização de exames antidoping credenciado pela
Agência Mundial
Antidoping
- WADA e a Corte Arbitral do Esporte;
III -
Comitê Paraolímpico Internacional, bem como as sociedades por ele controladas,
direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior;
[...]
X -
patrocinadores, apoiadores e fornecedores oficiais e licenciados, locais e
internacionais, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
[...]”;
III - o caput e o
§ 2° do art. 1º-A:
“Art. 1º-A
- Ficam isentas do ICMS as operações de importação de aparelhos, máquinas,
equipamentos, materiais promocionais e demais instrumentos, inclusive animais,
destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, seus
eventos testes e eventos correlatos.”.
[...]
§ 2º - A
isenção de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente às
competições desportivas em jogos olímpicos e Paraolímpicos e seus eventos
correlatos.”;
IV - o inciso I
do art. 2º
“I - com
isenção, tributação com alíquota zero ou não incidência do Imposto de
Importação e IPI;”
V - o inciso V
do art. 3º-A:
“V - número
da nota fiscal original ou da Declaração de Importação - DI, conforme o caso,
podendo ser suprimida essa informação se disponibilizada planilha com a relação
de todas as notas fiscais e respectivos fornecedores à SEFAZ;”;
VI - o art. 4º:
“Art. 4º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até
31 de dezembro de 2017.”
Art.
2º- Ficam incluídos os dispositivos, a seguir indicados na Resolução
SEFAZ nº 293, de 12 de maio de 2010, com as seguintes redações:
I - §§ 7º e 8º
ao art. 1º:
“Art. 1º
(...)
(...)
§ 7º- A
isenção prevista no caput aplica-se, também:
I - às
aquisições, pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016, de eletrodomésticos, móveis e utensílios para mobiliar os apartamentos
destinados à acomodação dos atletas e oficiais na Vila dos Atletas e de
jornalistas e dos profissionais de mídia na Vila de Mídia, inclusive as sedes
administrativas e de apoio do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016;
II - ao
fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizado na praça de
alimentação da Vila Olímpica, demais locais de não competição e nos locais das
competições indicados no Anexo único desta Resolução, quando destinado aos
atletas, às pessoas diretamente vinculadas à realização das atividades
esportivas, bem assim à força de trabalho nas instalações de competição e de
não competição, desde que previamente credenciadas pelas entidades indicadas no
§ 1° deste artigo;
III - às
aquisições, pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016, de material de limpeza e demais bens de consumo destinados à manutenção e
higiene da Vila Olímpica, dos locais das competições, das sedes administrativas
e de apoio do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e dos locais indicados
no Anexo único desta Resolução, durante a organização e realização dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos, inclusive eventos teste e correlatos.
§ 8º -
Ficam as entidades indicadas no § 1° deste artigo, antes do início dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, obrigadas a remeter à Subsecretaria de
Receita da SEFAZ/RJ listagem nominal do credenciamento a que se refere o inciso
II do § 7º deste artigo e bem assim os endereços das unidades destinatárias das
mercadorias de que tratam os inciso I e III do § 7º deste artigo”.
II - § § 1° e 2°
ao art. 3°:
“Art. 3º
[...]
§ 1º -O
disposto no caput deste artigo não se aplica nas operações que venham a ser
realizadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
em decorrência de sua desmobilização, que ficam isentas do imposto;
§ 2º- Por
desmobilização, prevista no § 1º, entende-se a doação, venda e descarte dos
bens adquiridos para utilização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.”.
III - Anexo
Único:
“ANEXO
ÚNICO
1 - IBC/MPC
- BTS
1.2 A
execução do objeto deste Contrato se dará nas Instalações de Mídia localizada
na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3.401 - Barra da Tijuca - compreendidas
nos locais indicados abaixo:
n IBC
lnternational Broadcast
n MPC -
Media Press Centre
2 - Vilas
de Mídia (BV1, BV2, BV3 e DAV) - Central de Festas
(i) Vila de
Acomodação BV1 (Barra Accommodation Village 1 ):
Servidão de
Passagem 2, Lotes 9 e 10 da Quadra 06 do PAL 19170, Região do Pontal - Recreio
dos Bandeirantes, Rio de Janeiro- RJ;
(ii) Vila
de Acomodação BV2 (Barra Accommodation Village 2): Servidão de Passagem 1,
Lotes 9 e 10 da Quadra 5 do PAL 19170, Região do Pontal - Recreio dos
Bandeirantes, Rio de Janeiro-RJ;
(iii) Vila
de Acomodação BV3 (Barra Accommodation Village 3): Estrada do Camorim, 1003 e
1003 F- Jacarepaguá e Rua Godofredo Marques, 735 - Jacarepaguá, Rio de
Janeiro-RJ
(iv) Vila
de Acomodação DAV (Deodoro Acommodation Village): Endereço Vila Verde: Avenida
General Benedito da Silveira, nº 600, Complexo Militar, Rio de Janeiro -RJ,
CEP: 21615-000.
3 - Barra 1
- Parque Olímpico - Masan4 - Deodoro - Comissaria Rio A serem prestados nas
Instalações de competição e treinamento do Cluster de Deodoro (Centro Olímpico
Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 de BMX, Centro
Olímpico de Mountain Bike, Estádio de Canoagem Slalom, Centro Olímpico de Hipismo,
Estádio de Deodoro, Centro Aquático de Deodoro, Centro Olímpico de Tiro, Arena
da Juventude, Estádio Olímpico de Hóquei, Área Comum de Deodoro, Vila de
Acomodação dos Tratadores, 31º GAC, Campo de Instruções Gericinó e Universidade
da Força Aérea);
5 -
Copacabana (Lagoa) - Lagoon
{i) Estádio
da Lagoa - Av. Borges de Medeiros, 1424 - Lagoa - Rj - Cep 22470 003.
6 - Barra 2
- Infront
(i) OGC
-Av. das Américas, altura 10033 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - Golfe
(ii) PON -
Av. Lucio Costa, S/N Praça Tim Maia - Recreio, Rio de Janeiro - RJ, CEP
22795-008 - Pontal
(iii) RIO
-Av. Salvador Allende, 6555 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP
22783-127, - Riocentro
(iv) OVP -
Av. Salvador Allende, S/N - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22783-127,
- Parque dos Atletas
7 -
Maracanã - Food Team
Maracanã -
Rua Professor Eurico Rabelo, Portão 15 - Tijuca
Maracanãzinho
- Rua Professor Eurico Rabelo, Portão 20 - Tijuca
Estádio
Olímpico - Rua Arquias Cordeiro, nº 1.100, Engenho de Dentro
Sambódromo
- Avenida Marquês de Sapucai - Cidade Nova
8 -
Copacabana (Forte e BVA) - Gastroservice
(i) Forte
de Copacabana - Praça Coronel Eugênio Franco, 1 - Posto 6 Copacabana/ RJ
(ii) Beach
Voleyball Arena - Av. Atlântica, em frente ao 1020 - cruzamento com R. Princesa
Isabel - Copacabana/ RJ
9 - Marina
da Glória - SOHO
(i) Marina
da Glória - Av. Infante D. Henrique, S/N, Aterro do Flamengo - Glória, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20021-140
10 - Marina
da Glória - Na Marina
(i) Marina
da Glória - Av. Infante D. Henrique, S/N, Aterro do Flamengo - Glória, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20021-140.”
Art.
3º - Ficam convalidados os procedimentos fiscais adotados pelos contribuintes,
relativos às operações mencionadas nesta Resolução.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 26 de julho de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1973242
Pág. 5
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 2088 DE 25 DE JULHO DE 2016 ALTERA A PORTARIA
SAF Nº 705/2010, QUE DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS
Nº 106/2010, QUE AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ISENTAR O ICMS NA
COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES DENOMINADOS “BIG MAC” EFETUADA DURANTE O EVENTO “MCDIA
FELIZ”.
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010, de 09 de julho
de 2010, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 107/2015, de 02 de
outubro de 2015, no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321, de 06
de agosto de 2010, e o contido no Processo nº E-04/067/135/2016,
RESOLVE:
Art.
1º - O caput do art. 2º e o Anexo, ambos da Portaria SAF nº 705/2010,
de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
Os integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes
do evento “McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida
com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 27 de agosto
de 2016, à entidade mencionada no artigo 1º, devem comprovar à Secretaria de
Estado de Fazenda, até 27 de setembro de 2016, as doações realizadas.”
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
25 de julho de 2015
RAFAEL
GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto
de Fiscalização
Id: 1973346
Pág. 7
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS
DA DIRETORA-GERAL
DE
25/07/2016
PROCESSO
Nº E-04/000.552/1975 - NEIDE BRUM DIAS MOREIRA, Analista da Fazenda Estadual,
ID. Funcional nº 1957813-0 e matrícula nº 0.145.840-5. AUTORIZO o gozo da
Licença-Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/034.423/1989 - EDMILSON BRITO BEZERRA, Agente de Fazenda 1ª
categoria, ID. Funcional nº 1941489-7 e matrícula nº 0.268.028-8. AUTORIZO o
gozo da Licença-Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/235.087/2000- NELSON NEVES GONÇALVES, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, ID. Funcional nº 1949088-7 e matrícula nº 0.190.551-2, com validade
a contar de 04/07/2016. AUTORIZO o gozo da Licença-Prêmio.
Id: 1973084
Pág. 20
AVISOS,
EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATOS
DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO:
Contrato nº 028/2016. PARTES: ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e MARCOS DA SILVA
PAIVA. OBJETO: Prestação de serviços de consultor individual para
desenvolvimento de modelo conceitual para o sistema de custos dos serviços
públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. PRAZO:
150 (cento e cinquenta dias), contados a partir da publicação do
extrato no DOERJ. VALOR: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e
cinco mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 1401.04.123.0172.5.412.
NATUREZA DAS DESPESAS: 449035. NOTA
DE EMPENHO: 2016NE00310. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93. PROCESSO Nº E-04/056/396/2015.
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