1) Financiamento de
166 mlhões para a Cervejaria Petrópolis e 115 milhões para empresa de água
mineral com juros subsidiado usando ICMS
2) A citada Cervejaria
ganha diferimento de ICMS para importação
3) Governador inclui
por decreto 2 empresas no esquema de benefícios fiscais Riolog
4) Designação e
licença prêmio de AFE
5) FAF assumindo
contratos de custeio (Recepção e limpeza) de mais de 3,6 Mi, contrariando o
objetivo de criação do Fundo.
Pág. 1
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.078 DE
01 DE SETEMBRO DE 2017
APROVA A INCLUSÃO DA
EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/262/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aprovado o enquadramento da empresa CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS
LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.708.217/0001-13 e Inscrição Estadual nº
87.069.281 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST,
instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações,
pela Lei Estadual nº 6.068, de 27 de outubro de 2011, para, uma vez cumpridos
todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social - FUNDES.
Art. 2º - O contrato
de financiamento, a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a CERVEJARIA
CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA., será regido pela legislação vigente à época
de sua assinatura, observadas as seguintes condições de financiamento:
I - limite de crédito:
R$ 166.363.798,53 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três
mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), com
correção anual do saldo do financiamento pela taxa de juros SELIC média do
período;
II - valor das
liberações: parcelas mensais de até 9% (nove por cento) do faturamento bruto do
mês de referência, limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS próprio;
III - período de
utilização: até 120 (cento e vinte) meses;
IV - período de
carência: 240 (duzentos e quarenta) meses para cada parcela liberada;
V - juros nominais: 3%
(três por cento) ao ano;
VI - pagamento
antecipado: 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor de cada parcela
liberada;
VII - taxa financeira
(“flat fee”): 1% (um por cento) incidente sobre as parcelas do financiamento
liberadas e amortizadas.
Art. 3º - A sociedade,
referida no art. 1º deste Decreto, deverá investir percentual mínimo de 2%
(dois por cento) do valor total do financiamento concedido, em projetos
ambientais, culturais, educacionais e/ou sociais, próprios ou de terceiros,
desde que realizados em consonância com as respectivas Secretarias Estaduais e
que beneficiem
a população do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2055774
DECRETO Nº 46.079 DE
01 DE SETEMBRO DE 2017
APROVA A CONCESSÃO DE
DIFERIMENTO DE ICMS À EMPRESA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/262/2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
concedido à sociedade CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA., inscrita no
CNPJ nº 01.708.217/0001-13 e Inscrição Estadual nº 87.069.281, com efeitos
fiscais exclusivos na sua unidade industrial de brasagem, filtração, maturação
e envase, o diferimento do ICMS incidente, nas seguintes hipóteses:
I - na importação e na
aquisição interna de matéria-prima e outros insumos, inclusive material
secundário, de embalagem e de intermediário utilizados no processo industrial,
exceto energia, água e telecomunicações;
II - na importação e
na aquisição interna de mercadorias para revenda e as promocionais que
contenham a logomarca da empresa;
III - na importação e
na aquisição interna de máquinas, instalações industriais, equipamentos, bem
como partes, peças, acessórios e demais materiais destinados à fabricação e
montagem dos referidos bens;
IV - na aquisição
interna de máquinas, instalações industriais e equipamentos, bem como partes,
peças, acessórios e demais materiais destinados à fabricação e a montagem de
referidos bens, provenientes de outras unidades da federação, com relação ao
diferencial de alíquota do ICMS.
§ 1º - O imposto
diferido na forma dos incisos I e II deste artigo será pago englobadamente com
o devido pela saída realizada pela empresa, conforme a alíquota de destino, não
se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS
(RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
§ 2º - O imposto
diferido nos termos dos incisos III e IV deste artigo será de responsabilidade
do adquirente e recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos
respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação, não se
aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/00)
aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2055775
DECRETO Nº 46.080 DE
01 DE SETEMBRO DE 2017
APROVA A INCLUSÃO DA
EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO
DE INVESTIMENTOS
ESTRUTURANTES - RIOINVEST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/501/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aprovado o enquadramento da empresa TINGUÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 11.216.782/0001-17 e Inscrição Estadual nº 78.872.730, no
Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo
Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, pela
Lei Estadual nº 6.068, de 27 de outubro de 2011, para, uma vez cumpridos todos
os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social - FUNDES.
Art. 2º - O contrato
de financiamento, a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a TINGUÁ
EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA., será regido pela legislação vigente à época
de sua assinatura, observadas as seguintes condições de financiamento:
I - limite de crédito:
R$ 115.500.000,00 (cento e quinze milhões e quinhentos mil reais,), com
correção anual do saldo do financiamento pela taxa de juros SELIC média do
período;
II - valor das
liberações mensais: de até 9% (nove por cento) do faturamento bruto do mês de
apuração, limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS próprio;
III - período de
utilização: até 144 (cento e quarenta e quatro) meses;
IV - período de
carência: 180 (cento e oitenta) meses para cada parcela liberada;
V - juros nominais:
3,5% (três e meio por cento) ao ano;
VI - pagamento
antecipado: 42% (quarenta e dois por cento) do saldo devedor de cada parcela
liberada;
VII - taxa financeira
(“flat fee”): 1% (um por cento) incidente sobre as parcelas do financiamento
liberadas e amortizadas.
Art. 3º - A sociedade
referida no art. 1º deste Decreto deverá investir percentual mínimo de 2% (dois
por cento) do valor total do financiamento concedido, em projetos ambientais,
culturais, educacionais e/ou sociais, próprios ou de terceiros, desde que
realizados em consonância com as respectivas Secretarias Estaduais e que
beneficiem a população do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2055776
Pág. 2
DECRETO Nº 46.081 DE
01 DE SETEMBRO DE 2017
APROVA A INCLUSÃO DA
EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS
DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/203/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento
ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito
de fruição dos incentivos fiscais de que trata a referida Lei e o Decreto nº
36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EMPRESA
87.202.186
E-11/003/203/2016 Jae Ilha Descartáveis e Limpeza LTDA.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2055777
DECRETO Nº 46.082 DE
01 DE SETEMBRO DE 2017
APROVA A INCLUSÃO DA
EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS
DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/245/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento
ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito
de fruição dos incentivos fiscais de que trata a referida Lei e o Decreto nº
36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EMPRESA
78.941.561
E-11/003/245/2016 Unilider Distribuidora S/A 78.362.537
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2055778
Pág. 4
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 30/08/2017
DESIGNA DEBORA MARQUES
DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4347583-3, para
exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 201.725 -
Auditoria Fiscal Regional Niterói, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
cessando os efeitos da designação anterior. Processo nº E-04/022/1534/2017. Id:
2055085
Pág. 7
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 01/09/2017
PROCESSO Nº
E-04/094.015/2000 - LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS, Analista de Controle
Interno, ID. Funcional nº 1959635-9 e matrícula nº 0.819.427-6, com validade a
contar de 01/08/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-34/150.461/2004 - WILTON THIMOTEO, Analista da Fazenda Estadual, ID.
Funcional nº 1956527-5 e matrícula nº 0.192.830-8. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio. Id: 2055442
PORTARIA SUFIS N° 029
DE 31 DE AGOSTO DE 2017
DIVULGA A RENOVAÇÃO DO
USUFRUTO PELO CONTRIBUINTE DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº
4.173/2003, DENOMINADO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE
DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo §1º do
Artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110/2011, e CONSIDERANDO que o
caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, alterado pela Lei nº 7.657/2017,
estabelece prazo até 01 de novembro de 2017 para que o Poder Executivo conclua
os processos que versem, no todo ou em parte, sobre enquadramento em quaisquer
incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária;
RESOLVE:
Art. 1º - O
contribuinte, abaixo identificado, firmou Termo de Acordo para renovação da
utilização do Regime Especial estabelecido pela Lei n° 4.173/2003 e Decreto n°
36.453/2004, nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011:
INSC. ESTADUAL CNPJ
EMPRESA PROCESSO N.º
77.141.995 04.286.673/0001-00 DIME DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA. E-11/003/6/2015
Art. 2º - Os efeitos
da renovação deverão perdurar por 60 (sessenta) meses, a contar de junho/2015,
em observação ao disposto no art. 8° da Lei n° 4.173/2003.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de
agosto de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente de
Fiscalização em Exercício
Id: 2055544
Pág. 10
SUBSECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
DESPACHO DO
SUBSECRETARIO
DE 31.08.2017
PROCESSO Nº
E-04/055/285/2014 - INDEFIRO o requerimento de fls. 304/379, formulado pelo
ex-servidor RÓGERIO NASCIMENTO, Identidade Funcional nº 19488548, Analista de
Fazenda Estadual, 3ª Categoria, Matrícula nº 194.056-8, Vínculo 1, uma vez que
os fatos trazidos à colação não foram dotados de potencialidade material e
jurídica para sufocarem a legitimidade das razões que deram consistência à
punição, razão pela qual mantenho a decisão.
Id: 2055419
Pág. 27
Avisos, Editais e
Termos de Contrato
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato
nº 014/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a empresa RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA-EPP.
OBJETO: Prestação de
serviços de apoio administrativo na área de recepção e atendimento ao público.
PRAZO: 12 (doze)
meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
VALOR: R$ 273.599,76
(duzentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e
seis centavos).
DATA DA ASSINATURA:
01/08/2017.
PROGRAMA DE TRABALHO:
04123000224530000.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.
FUNDAMENTO: Lei
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056/289/2015.
*Republicado por
incorreção no original publicado no DOERJ de
16/08/2017.
Id: 2055436
*INSTRUMENTO: 14°
Termo Aditivo ao Contrato nº 56/2012 – Termo Contratual 032/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a empresa CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência do Contrato n° 56/2012, relativo à prestação de serviços
contínuos especializados de limpeza, higienização, conservação, dedetização,
incluindo descupinização, desratização e combate a mosquito, com fundamento no
art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, bem como concessão de reajuste contratual,
com fundamento no art. 55, III, da Lei nº 8.666/93 e Parágrafo Sétimo da Cláusula
Nona do Contrato.
PRAZO: 12 (doze)
meses.
VALOR: R$ 3.373.278,36
(três milhões, trezentos e setenta e três mil duzentos e setenta e oito reais e
trinta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA:
18/08/2017.
PROGRAMA DE TRABALHO:
2061.04.123.0002.2453.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.
NOTA DE EMPENHO:
2017NE00452.
FUNDAMENTO: Lei
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/786/2011.
*Omitido no D.O. de
19/08/2017. Id: 2055435
Nenhum comentário:
Postar um comentário