quinta-feira, 28 de setembro de 2017

DOERJ de 28/09/2017



1) Altera lei do FEEF

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.099 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA O DECRETO N° 45.810, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7.428/2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISCIPLINAR O DEPÓSITO NO FEEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-04/058/92/2016, e
CONSIDERANDO:
- a publicação da Lei n° 7.659, de 24 de agosto de 2017, que alterou a Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados o caput do artigo 5° e o inciso II do artigo 9°, ambos do Decreto n° 45.810, de 03 de novembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° - O valor do depósito referido no art. 2° deverá ser apurado mensalmente, por estabelecimento, considerado o período de 01 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, devendo seu pagamento ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
(...)
Art. 9° - (...)
I - (...)
II - quando concedido por prazo indeterminado, fica garantida a sua manutenção, sem redução, até 31 de maio de 2021”. (NR) Art. 2° - Fica revogado o artigo 6° do Decreto n° 45.810, de 03 de novembro de 2016.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Id: 2060810

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