1) Altera lei do FEEF
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.099 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA O DECRETO N° 45.810, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 7.428/2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISCIPLINAR O DEPÓSITO NO FEEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº E-04/058/92/2016, e
CONSIDERANDO:
- a
publicação da Lei n° 7.659, de 24 de agosto de 2017, que alterou a Lei n°
7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
alterados o caput do artigo 5° e o inciso II do artigo 9°, ambos do Decreto n°
45.810, de 03 de novembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° -
O valor do depósito referido no art. 2° deverá ser apurado mensalmente, por
estabelecimento, considerado o período de 01 de dezembro de 2016 a 31 de
dezembro de 2020, devendo seu pagamento ser realizado até o dia 20 do mês
subsequente ao da apuração.
(...)
Art. 9° -
(...)
I - (...)
II - quando concedido por
prazo indeterminado, fica garantida a sua manutenção, sem redução, até 31 de
maio de 2021”. (NR) Art. 2° - Fica revogado o artigo 6°
do Decreto n° 45.810, de 03 de novembro de 2016.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 25 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 27 de
setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2060810
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