1) Atos do Interventos
2) Homologação de licitação SEFAZ
3) Progressão retroativa de servidores SEFAZ
4) Remoção AFEs
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Atos do Interventor
DECRETO Nº 001 DE 13
DE MARÇO DE 2018
DELEGA COMPETÊNCIAS
AOS TITULARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR NA ÁREA
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto
Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO a
competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal
no Estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, para o exercício de
todas as atribuições elencadas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
delegada competência aos titulares da Secretaria de Estado de Segurança; da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e da Secretaria de Estado
de Defesa Civil, para exercerem os atos elencados nos incisos II a XI; XV; XVI;
XX a XXIV e XXVI, todos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de
março de 2007, relacionados às suas respectivas pastas.
§ 1º - O titular da
Secretaria de Estado de Segurança poderá subdelegar ao Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro as atribuições mencionadas nos
incisos VIII, IX, X, do art. 1º, e ao Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio
de Janeiro as atribuições mencionadas no inciso IX art. 1º, ambos do Decreto
Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007.
§ 2º - O titular da
Secretaria de Estado de Defesa Civil, quando do exercício cumulativo da função
de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
poderá exercer, dentro de suas funções militares, as atribuições mencionadas
nos incisos VIII, IX e X do art. 1º do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de
março de 2007.
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único -
Ficam sem efeito as delegações de competência previstas no Decreto nº 40.644,
de 08 de março de 2007, no que se refere às Secretarias de Estado de Segurança,
de Administração Penitenciária e de Defesa Civil, bem como de seus órgãos e
entidades vinculadas.
Rio de janeiro, 13 de
março de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Id: 2092302
DECRETO DE 09 DE MARÇO
DE 2018
O INTERVENTOR FEDERAL
DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, III da Constituição da
República, o art. 3 do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de
2018, e o art. 145, I da Constituição Estadual,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 08 de março de 2018, SIDNEI DE SÁ RAPOSO, ID FUNCIONAL
Nº 2600783-5, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, da
Secretaria de Estado de Segurança. Processo nº E-09/001/51/2018.
Id: 2092309
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
DESPACHO DO ORDENADOR
DE DESPESAS
DE 06/03/2018
PROCESSO Nº
E-04/120/33/2017 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação
realizado através do Pregão Eletrônico para Registro de Preços da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento nº 001/2018, iniciada na Sessão Pública de
19/01/2018, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PERP-001/2018,
onde em 02/03/2018, os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
14, 15, 16, 17, 19 foram adjudicados, em favor da Empresa A CHAVE NEIDE - ME.
(32.086.274/0001-31) ,no montante total de R$ 143.532,49 (cento e quarenta e
três mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos); tendo os
itens 13 e 18 restados FRACASSADOS.
Id: 2091879
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
49 DE 08 DE MARÇO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR
DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de
28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 888, de 07 de maio de 2015; e
- o que consta no
Processo nº E-04/055/310/2014;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna
público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com Anexo
Único desta portaria.
Art. 2° - Autorizar a
progressão de servidor da Carreira de Analista de Controle Interno, do padrão
VII, para o padrão VIII, listado no Anexo Único, conforme disposta na Lei nº
6.601, de 28 de novembro de 2013.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de
março de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL
DE ASSUNÇÃO
Subsecretário Geral de
Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL
NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
19440022
ISMAR CABRAL DA CONCEIÇÃO VIII 18/08/1995 18/08/2016 32
ID FUNCIONAL
NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
19404352
JOILSON DIAS DE CARVALHO VII 03/02/2000 03/02/2018 32
Id: 2091206
Id: 2091204
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATOS DO
SUPERINTENDENTE
DE 12.03.2018
REMOVE ROSANE DO CARMO
BRANDÃO, Analista de Fazenda Estadual, ID 1952956-2, da Auditoria Fiscal
Regional da Capital Centro, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para
Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenação Administrativa da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contar de 12/03/2018.
Processo nº E-04/202/19/2018.
REMOVE JOSÉ DOS SANTOS
MONTEIRO, Analista de Fazenda Estadual, ID 2711524-0, da Auditoria Fiscal
Regional da Capital Centro, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para
Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenação Administrativa da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contar de 12/03/2018.
Processo nº E-04/202/19/2018.
Id: 2092076
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
DE 12.03.2018
REMOVE, a pedido,
ADAILTON MORENO CUNHA DA COSTA, Analista de Fazenda Estadual, ID 5018905-0, da
Auditoria Fiscal Regional da do Interior de Teresópolis, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e Região
Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto de
Controle Fiscal de Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais,
Transito de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e
Interestaduais, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/030/8/2018.
Id: 2092077
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