terça-feira, 14 de agosto de 2018

DOERJ de 14/08/2018



1) Decreto com a Estrutura da Controladoria Geral do Estado
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Licença Prêmio, AQ e Remoção de servidores







Pág. 5
DECRETO Nº 46.394 DE 13 DE AGOSTODE 2018
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/100173/2018,
CONSIDERANDO:
- o que dispões a Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Fundo de Aprimoramento de Controle Interno;
- que a criação do órgão de controle interno em epígrafe foi efetuada, sem aumento de despesa, por intermédio de transformação e redistribuição de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para compor a sua estrutura;
- que a estrutura da Controladoria Geral do Estado, que tem status de Secretaria, possui atividades de Ouvidoria e Transparência, Corregedoria e Auditoria; e
- a necessidade premente de estruturar a Controladoria Geral do Estado para que permita responder, como órgão central, pelo Sistema de Controle Interno do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional, as atribuições e os cargos em comissão que compõem a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento para a da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, os órgãos a seguir indicados, bem como todos os servidores neles lotados e os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto.
I - a Auditoria Geral do Estado;
II - a Ouvidoria Geral de Transparência Governamental, alterando-se sua denominação para Ouvidoria e Transparência Geral do Estado;
III - a Coordenadoria de Regime Disciplinar e as Comissões Permanente de Inquérito Administrativo.
Parágrafo Único - Em face da nova estrutura que a Auditoria Geral do Estado passa a dispor na Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, ficam extintos todos os órgãos que atualmente lhe são subordinados na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
CAPÍTULO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Seção I
Da Finalidade
Art. 3º - A Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei nº 7.989/18, e conforme nela disposto, é o órgão central responsável pela coordenação e definição de diretrizes gerais de controle interno no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - A Controladoria Geral do Estado é dirigida pelo ControladorGeral do Estado.
§ 2º - Consoante disposto no § 5º do art. 16 da Lei nº 7.989/18, o Controlador-Geral do Estado será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subcontrolador-Geral do Estado.
Seção II
Da Estrutura Organizacional
Art. 4º - A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Controlador-Geral do Estado:
1 - Controladoria Geral do Estado
1.1 - Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Especial
1.3 - Assessoria Jurídica
1.4 - Assessoria de Comunicação
1.5 - Coordenadoria de Controle Interno
2 - Subcontroladoria Geral do Estado
2.1 - Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
2.2 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.3 - Superintendência de Administração e Finanças
2.3.1 - Coordenadoria de Orçamento
2.3.2 - Coordenadoria de Finanças
2.3.3 - Coordenadoria de Gestão e Logística
2.3.3.1 - Departamento de Apoio Administrativo
2.3.3.2 - Departamento de Protocolo
2.3.4 - Coordenadoria de Recursos Humanos
2.3.4.1 - Departamento de Cadastro, Direitos e Vantagens
2.3.4.2 - Departamento de Pagamento de Pessoal
2.3.5 - Coordenadoria de Contabilidade
2.4 - Assessoria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação
2.4.1 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação
2.4.2 - Coordenadoria de Redes e Segurança
2.4.3 - Coordenadoria de Atendimento ao Usuário
II - órgãos específicos singulares:
3 - Auditoria Geral do Estado
3.1 - Assessoria Especial
3.2 - Superintendência de Inovação e de Harmonização do Controle
3.2.1 - Coordenadoria de Planejamento de Auditoria e Orientação Técnica e Normativa
3.2.2 - Observatório da Despesa Pública
3.2.2.1 - Departamento de Levantamento de Dados
3.2.3 - Coordenadoria de Avaliação de Controles Internos e Gerenciamento de Riscos
3.2.3.1 - Departamento de Avaliação de Controles Internos e Riscos
3.2.4 - Coordenadoria de Gestão de Qualidade de Auditoria
3.3 - Superintendência de Auditoria de Gestão
3.3.1 - Coordenadoria de Auditoria de Gestão na Administração Direta
3.3.1.1 - Departamento de Auditoria de Gestão na Administração Direta
3.3.2 - Coordenadoria de Auditoria de Gestão na Administração Indireta
3.3.2.1 - Departamento de Auditoria de Gestão nas Autarquias
3.3.2.2 - Departamento de Auditoria de Gestão nas Fundações
3.3.2.3 - Departamento de Auditoria de Gestão nas Empresas Estatais
3.3.2.4 - Departamento de Auditoria de Gestão nas Instituições Previdenciárias
3.4 - Superintendência de Auditorias Especializadas
3.4.1 - Coordenadoria de Auditoria nas Contratações
3.4.1.1 - Departamento de Auditoria da Atuação da Fiscalização Contratual
3.4.2 - Coordenadoria de Auditoria nas Transferências Voluntárias
3.4.2.1 - Departamento de Auditoria de Parcerias e Contratos de Gestão
3.4.2.2 - Departamento de Auditoria de Convênios e Ajustes entre Entes Públicos
3.4.3 - Coordenadoria de Auditoria de Pessoal
3.4.3.1 - Departamento de Auditoria de Pessoal
3.4.4 - Coordenadoria de Auditoria nas Obras e Serviços de Engenharia
3.4.4.1 - Departamento de Auditoria nas Obras e Serviços de Engenharia
3.4.5 - Coordenadoria de Tomadas de Contas
3.4.5.1 - Departamento de Tomada de Contas
3.5 - Superintendência Tributária e Previdenciária
3.5.1 - Coordenadoria de Auditoria em Tributos Federais e Municipais
3.5.2 - Coordenadoria de Auditoria na Área Previdenciária
3.5.3 - Coordenadoria de Conformidade das Receitas Estaduais
3.6 - Superintendência de Auditoria Contábil e Gestão Fiscal
3.6.1 - Coordenadoria de Auditoria Contábil
3.6.1.1 - Departamento de Auditoria nas Demonstrações Contábeis
3.6.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas de Governo
3.6.2.1 - Departamento de Análise da Gestão Fiscal
3.6.2.2 - Departamento de Análise de Avais, Haveres e Índices Constitucionais
3.6.2.3- Departamento de Acompanhamento das Recomendações e Determinações
3.7 - Superintendência de Avaliação e Controle da Gestão Governamental
3.7.1 - Coordenadoria de Auditoria de Programas Governamentais e de Desempenho
3.7.1.1 - Departamento de Auditoria para Avaliação de Programas de Governo
3.7.2 - Coordenadoria de Auditoria de Monitoramento das Ações de Controle
4 - Corregedoria Geral do Estado
4.1 - Superintendência de Regime Disciplinar
4.1.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar
4.1.2 - Comissões Permanente de Inquérito Administrativo
4.2 - Superintendência de Responsabilização de Entes Privados
4.2.1 - Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos
4.2.1.1 - Departamento de Negociação de Acordos de Leniência
4.2.2 - Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Corregedorias Setoriais
4.2.3 - Coordenadoria de Normas
4.3 - Núcleo de Investigações Especializadas
5 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado
5.1 - Superintendência de Ouvidoria e Transparência
5.1.1 - Coordenadoria-Geral de Atendimento ao Cidadão
5.1.2 - Coordenadoria-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais
5.1.3 - Coordenadoria-Geral de Recursos de Acesso à Informação
5.1.4 - Coordenadoria de Transparência Ativa
5.1.5 - Coordenadoria de Transparência Passiva
III - fundo vinculado:
6 - Fundo de Aprimoramento do Controle Interno
Seção III
Das Atribuições
Art. 5º - Competem à Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, à Auditoria Geral do Estado, à Ouvidoria e Transparência Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado as responsabilidades e atribuições estabelecidas nos artigos 8º a 13 da Lei nº 7.989/18, além de outras porventura previstas no referido diploma legal e em atos normativos próprios.
Art. 6º - O Fundo de Aprimoramento do Controle Interno será regulamentado por decreto estadual específico, conforme disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 7.989/18, após o que suas atividades e competências serão estabelecidas em Regimento Interno próprio a ser aprovado pelo Conselho Superior do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no inc. XIV do art. 15 da Lei nº 7.989/18, observadas as disposições do referido diploma legal e da
referida regulamentação.
Art. 7º - As competências dos demais órgãos da Controladoria Geral do Estado serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Pasta, a ser editado pelo Controlador-Geral do Estado.
Parágrafo Único - O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Art. 8º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - ficam extintos os seguintes órgãos integrantes da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
a) a Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar e a Coordenadoria de Legislação de Pessoal;
b) a Superintendência de Gestão do Relacionamento, a Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais e a Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor;
c) a Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento e a Coordenadoria de Gestão do Cadastro, ambas vinculadas à Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas;
II - ficam instituídos os seguintes órgãos na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
a) a Superintendência de Normas e Consultas, e, a ela subordinadas, a Coordenadoria de Consultas e a Coordenadoria de Normas;
b) a Superintendência de Relacionamento e Operações, e, a ela subordinadas, a Coordenadoria de Gestão do Processamento e a Coordenadoria de Gestão do Relacionamento;
c) a Coordenadoria de Gestão das Aplicações e a Coordenadoria de Gestão de Consignações, ambas vinculadas à Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas;
III - fica alterada a vinculação da Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados, da Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão da Subsecretaria Jurídica, para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
IV - ficam revogados o item 2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental e o item 4 - Auditoria Geral do Estado, incluindo seus respectivos subitens, do art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, mantendo-se a numeração dos itens subsequentes.
Art. 9º - Em consequência do disposto neste Decreto, o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
..................
6 - Subsecretaria Jurídica
6.1 - Assessoria Jurídica Especial
6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda
6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão
6.4 - Divisão de Assessoria Técnica
6.5 - Divisão de Apoio Administrativo
.......................................................................................
12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas
12.2 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados
12.3 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas
12.3.1 - Coordenadoria de Gestão das Aplicações
12.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Consignações
12.4 - Superintendência de Normas e Consultas
12.4.1 - Coordenadoria de Normas
12.4.2 - Coordenadoria de Consultas
12.5 - Superintendência de Relacionamento e Operações
12.5.1 - Coordenadoria de Gestão do Relacionamento
12.5.2 - Coordenadoria de Gestão do Processamento
12.6 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
12.6.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas
12.6.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas
13 -
.................................................................................................”
Art. 10 - Em observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decretonº 46.026/2017, o  Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos extintos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que, no que couber, devem ser exercidas pelos órgãos nela remanescentes ou pelos nela ora instituídos, conforme dispuser o titular da referida Subsecretaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 12 - Os requisitos e definições complementares inerentes à competência, à estrutura e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SICIERJ, de que trata o § 4º do art. 7º da Lei nº 7.989/18, serão objeto de regulamentação em decreto específico.
Art. 13 - As atividades e competências do Conselho Superior do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro serão estabelecidas em Regimento Interno próprio, conforme disposto no art. 15, inc. VII e parágrafo único, da Lei nº 7.989/18, observadas as disposições do referido diploma legal.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 18 de junho de 2018.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.394
DE 13/8/2018
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS DA SEFAZ PARA A ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CARGOS EM COMISSÃO SIMB. QT.
A - Auditor Geral SS 1
B - Superintendente DG 4
C - Assessor Especial DG 1
D - Coordenador Setorial II DAS-8 37
E - Coordenador DAS-8 16
F - Assessor DAS-8 2
G - Assessor Contábil DAS-8 9
H - Assessor Setorial I DAS-8 2
I - Presidente de Comissão de Inquérito DAS-8 8
J - Supervisor de Auditoria DAS-7 23
K- Assessor Setorial II DAS-7 3
L - Assessor Chefe DAS-7 1
M - Assessor DAS-7 3
N - Vogal de Comissão de Inquérito DAS-7 12
O - Defensor de Ofício DAS-7 1
P - Diretor de Divisão DAS-6 1
Q - Auditor Interno DAS-6 3
R - Secretário de Comissão de Inquérito DAS-6 4
S - Assistente DAS-6 5
T - Assistente II DAI-6 14
U - Secretario II DAI-5 11
Últimos ocupantes:
A - Robson Ramos Oliveira - ID Funcional nº 2911435-7
B1- Andrea Andrade Legruber - ID Funcional nº 1943932-6
B2- Silvia Martuscelli da Câmara - ID Funcional nº 1943821-4
B3 - Carlos Henrique Sodré Coutinho - ID Funcional nº 1943630-0
B4 - (vago) Robson Ramos Oliveira - ID Funcional nº 2911435-7
C1 - Decreto nº 45.188 de 17.03.2015
D1 - Marcio Romano - ID Funcional nº 5006770-2
D2 - Cátia dos Santos Singelo - ID Funcional nº 5025510-0
D3 - Rose Ramos do Nascimento ID Funcional nº 1943591-6
D4 - Luzia Gil Hermosa Faria - ID Funcional nº 1958531-4
D5 - Decreto nº 45.181 de 12.03.2015
D6 - Estefano Bezerra da Silva - ID Funcional nº 4412067-2
D7 - Thiago Couto Lage - ID Funcional nº 5005911-4
D8 - Pedro Jorge Marques - ID Funcional nº 4137808-3
D9 - (vago) Graciele Alves da Silva Mendes - ID Funcional nº 4359056-0
D10 - Jair Sá de Jesus - ID Funcional nº 1958485-7
D11 - Carlos Alberto Rangel Serra - ID Funcional nº 1958418-0
D12 - Alexandre Mota Barbosa - ID Funcional nº 1961015-7
D13 - (vago) Decreto 45.181 de 12.03.2015
D14 - Barbara Cristina Fernandes - ID Funcional nº 5015475-3
D15 - Renato Martines Geraci - ID Funcional nº 5015045-6
D16 - Sandra Regina Lopes de Oliveira - ID Funcional nº 1943913-0
D17 - Florisete Vasconcellos de Oliveira - ID Funcional nº 1943996-2
D18 - Sidney Medina - ID Funcional nº 1943814-1
D19 - (vago) Elisabete Machado - ID Funcional nº 4354470-3
D20 - (vago) Mario Sergio de Faria - ID Funcional nº 872267-6
D21 - (vago) Cristina Helena Marcelino - ID Funcional nº 1943973-3
D22 - (vago) Damião Jose da Silva - ID Funcional nº 2013615-3
D23 - (vago) Eduardo Sergio da Costa - ID Funcional nº 1943695-5
D24 - Fernanda Teodoro Leite - ID Funcional nº 4455809-0
D25 - (vago) Fabio Bogossian - ID Funcional nº 5005914-9
D26 - João Batista Martins Lopes - ID Funcional nº 1943055-8
D27 - (vago) João Ismael Advincola Coelho - ID Funcional nº 1949392-4
D28 - (vago) Wagner Montalvão - ID Funcional nº 1937265-5
D29 - (vago) Marizete da Silva Fonseca de Oliveira - ID Funcional nº 619720-5
D30 - (vago) Daique Alexandre Nonato de Souza - ID Funcional nº 4371686-5
D31 - (vago) Iza Clea Cardozo Santos - ID Funcional nº 5005908-4
D32 - (vago) Iuri Braun - ID Funcional nº 5032586-8
D33 - (vago) Fabio de Oliveira Coutinho - ID Funcional nº 1155084-8
D34 - (vago) Sergio Mauricio Nunes Tavares - ID Funcional nº 1942984-2
D35 - (vago) Elen Marcia Generine Azambuja - ID Funcional nº 1962377-1
D36 - (vago) Francisco Carlos Rodrigues Coelho - ID Funcional nº 3153106-7
D37 - (vago) Aureny Martins de Carvalho - ID Funcional nº 2012194-6
E1 - Graciele Alves da Silva Mendes - ID Funcional nº 4359056-0
E2 - (vago) Jaime Almeida Paula - ID Funcional nº 5015480-0
E3 - Magno Tarcisio de Sá - ID Funcional nº 1943752-8
E4 - Clever Maia Lameira - ID Funcional nº 1943653-0
E5 - Lizia Pereira Peixoto - ID Funcional nº 1943734-0
E6 - Cid do Carmo Junior - ID Funcional nº 2530054-7
E7 - Valeria Estevam da Graça - ID Funcional nº 1958595-0
E8 - Dione Helena Lopes de Serqueira Lima - ID Funcional nº 1943874-5
E9 - Gina de Cassia Aires Gomes - ID Funcional nº 5005900-9
E10 - Luiz Ricardo Calixto - ID Funcional nº 5006503-3
E11 - (vago) Leonardo da Silva Morais - ID Funcional nº 5006771-0
E12 - (vago) Izabel Christina de Alcântara Figueiredo Pimenta – ID Funcional nº 1943536-3
E13 - Myrla Raianne Ferreira dos Santos - ID Funcional nº 5032574-4
E14 - (vago) Simone Moreira - ID Funcional nº 5026276-9
E15 - (vago) Stephanie Guimarães da Silva - ID Funcional nº 4412059-1
E16 - (vago) Alexandre Pantoja Correa Maia - ID Funcional nº 433979-4
F1 - (vago) Orlando Alves da Rocha - ID Funcional nº 1923625-5
F2 - (vago) Decreto 45.188 de 17.03.2015
G1- (vago) Wallace Polydoro Carvalho - ID Funcional nº 5014971-7
G2- (vago) Thiago Justino de Sousa - ID Funcional nº 5005905-0
G3 - (vago) Mario Sergio de Faria - ID Funcional nº 872267-6
G4 - (vago) Jorge Adalberto Martins Jose - ID Funcional nº 3219344-0
G5 - (vago) Heloisa da Silva Rosa - ID Funcional nº 2011557-1
G6 - (vago) Guilherme Brederode Rodrigues - ID Funcional nº 5015001-4
G7 - (vago) Renato Ferreira Costa - ID Funcional nº 4284985-3
G8 - (vago) Nilton de Paiva Filho - ID Funcional nº 1962458-1
G9 - (vago) Sergio Roberto Ferreira das Neves - ID Funcional nº 3219954-6
H1 - (vago) Everaldo Antonio da Silva Cruz - ID Funcional nº 2035122-4
H2 - (vago) Oswaldo Gomes de Souza - ID Funcional nº 1943573-8
I1 - (vago) Ângela Aparecida Torturello Colares - ID Funcional nº 890397-2
I2 - Renata Ferreira da Mota - ID Funcional nº 4284985-3
I3 - Fernanda Salles Souza - ID Funcional nº 3933037-0
I4 - Marcio Aurélio Erasmo Pereira - ID Funcional nº 3353862-0
I5 - (vago) Marli Aparecida - ID Funcional nº 869373-0
I6 - (vago) Shirley Lopes - ID Funcional nº 2120566-3
I7 - (vago) Regina Celia da Cunha - ID Funcional nº 3215842-4
I8 - (vago) Luiz Alfredo Giordani - ID Funcional nº 874445-9
J1 - Ângela Maria Lopes Dias - ID Funcional nº 1943844-3
J2 - Carlos Antônio Ribeiro Gomes - ID Funcional nº 1943943-1
J3 - Úrsula Pinheiro Bonomo - ID Funcional nº 5006591-2
J4 - Gabriele Cristina da Silva - ID Funcional nº 5015004-9
J5 - Eliane Moraes Magalhães - ID Funcional nº 1958450-4
J6 - Denise Gomes Valério - ID Funcional nº 1943672-6
J7 - Leoci Damasceno de Quadros - ID Funcional nº 5015805-8
J8 - Jose Vinicius Mello Coutinho - ID Funcional nº 5015481-8
J9 - (vago) Inah Sá Barreto Paraiso - ID Funcional nº 5006364-2
J10 - Ilma Perfeito Carneiro - ID Funcional nº 4412062-1
J11 - Monica da Silva Coelho Leite - ID Funcional nº 1958554-3
J12 - Andreia Oliveira de Rezende - ID Funcional nº 5015472-9
J13 - Shirley Bento de Souza - ID Funcional nº 2035104-6
J14 - Jorge Nei Mancini dos Santos - ID Funcional nº 5005909-2
J15 - João Felipe Anchieta Rocha - ID Funcional nº 5007206-4
J16 - Claudio Silva de Paiva - ID Funcional nº 1943955-5
J17 - Marcelo Iran Bertolla Gaya - ID 5006788-5
J18 - Danillo de Castro Brito - ID Funcional nº 5025544-4
J19 - Eduardo Moura de Oliveira - ID Funcional nº 4428462-4
J20 - (vago) Dayse do Espirito Santo Pinto - ID Funcional nº 1943985-7
J21 - Suelen Aparecida Rodrigues de Oliveira - ID Funcional nº 5015491-5
J22 - Decreto 45.181 12.03.2015
J23 - Decreto 45.181 12.03.2015
K1 - João Carlos de Marins Moniz - ID Funcional nº 1958505-5
K2 - (vago) Allan Costa dos Reis - ID Funcional nº 5006779-6
K3 - (vago) Bruno Lopes Bonfante Nunes - ID Funcional nº 5006782-6
L1 - (vago) Sheila Lima dos Santos - ID Funcional nº 4333462-8
M1 - Rodrigo Xavier dos Santos Pinto - ID Funcional nº 5015507-5
M2 - Decreto 44.203 de 13.05.2013
M3 - Viviane Gonçalves Ferreira de Oliveira - ID Funcional nº 4348305-4
N1 -Telma Chipolleschi Mendes - ID Funcional nº 873296-5
N2 - Rafael Rodrigues da Silva Nunes - ID Funcional nº 5014809-5
N3 - Carlos Frederico de Souza e Silva Castro - ID Funcional nº 1982074-7
N4 - Bianca da Silva Abrhão - ID Funcional nº 1981845-9
N5 - Gilseimeri Nunes Castello - ID Funcional nº 877442-0
N6 - Luís Claudio dos Santos Costa - ID Funcional nº 5015025-1
N7 - Michelle Rodrigues Pinto de Oliveira - ID Funcional nº 4338183-9
N8 - Rosana Pereira Raposo - ID Funcional nº 5024055-2
N9 - Maria do Carmo Dias Chebabe - ID Funcional nº 8768528
N10 - Marli da Silva - ID Funcional nº 36017272
N11 - Maria Jose Freitas de Oliveira - ID Funcional nº 34250875
N12 - Ismênia Fraga de Matto - ID Funcional nº 41107284
O1 - Maria Fabiana Bello de Campos Cretton - ID Funcional nº 869213-7
P1- Vera Lucia Almeida de Souza - ID Funcional nº 1939075-0
Q1 - Carlos Rodrigues Lago - ID Funcional nº 1943851-6
Q2 - Antônio Carlos Marins de Souza Junior - ID Funcional nº 4331820-7
Q3 - Victor Rosa de Souza - ID Funcional nº 5025517-7
R1 - Augusta Diniz dos Santos - ID Funcional nº 3000524-8
R2 - Vanessa de Souza e Silva - ID Funcional nº 4395385-9
R3 - Anete Jovino dos Santos Araújo - ID Funcional nº 875204-4
R4 - Leni Braga dos Santos - ID Funcional nº 869241-6
S1 - Simone de Lima Souza - ID Funcional nº 2012293-4
S2 - Raphael Zuza Nieto - ID Funcional nº 5025713-7
S3 - (vago) Izabel Christina de Alcântara Figueiredo Pimento – ID Funcional nº 1943536-3
S4 - Carmem Gimenes Parra - ID Funcional nº 56934-1
S5 - Ruy Picciani Feitosa - ID Funcional nº 5000414-0
T1 - (vago) Marcello Cerqueira da Silva - ID Funcional nº 5092909-7
T2 - Herica dos Santos Theodoro - ID Funcional nº 4373585-1
T3 - Ilton Terrezo Nunes - ID Funcional nº 3214728-7
T4 - Mylene de Marco da Silva - ID Funcional nº 4329636-0
T5 - Alexsandro Lima Dantas - ID Funcional nº 4262878-4
T6 - Aline Rodrigues de Castro - ID Funcional nº 5090041-2
T7 - Jorge de Oliveira Borges - ID Funcional nº 4319083-9
T8 - Rafael Machado Gecele Castro - ID Funcional nº 4404335-0
T9 - Luís Felipe Siqueira da Conceição - ID Funcional nº 5093097-4
T10 - Rubens Figueiredo dos Santos - ID Funcional nº 5085351-1
T11 - Adriana de Souza Pimenta - ID Funcional nº 875347-4
T12 - Anderon Luiz da Silva Drumond - ID Funcional nº 4387276-0
T13 - Ronaldo Luis de Oliveira Brites - ID Funcional nº 874692-3
T14 - (vago) Vanessa Gil de Souza - ID Funcional nº 4271767-1
U1 - Laisa da Penha Quintino Cruz - ID Funcional nº 4329542-8
U2 - Rubens Jose Muniz - ID Funcional nº 1959188-8
U3 - Luiza Santos Vianna - ID Funcional nº 5009969-8
U4 - Monique Cristina da Silva Souza - ID Funcional nº 5010923-5
U5 - Marlene Maçal da Silva Morais - ID Funcional nº 4321502-5
U6 - Luiz Alberto de Souza Sodre - ID Funcional nº 5090302-0
U7 - Valeria de Medeiros Guimarães - ID Funcional nº 4328615-1
U8 - (Vago) Gizele Ferreira dos Santos - ID Funcional nº 4319090-1
U9 - Arthur Jose de Oliveira Ferreira de Souza - ID Funcional nº 1958609-4
U10 - Flavia Crisostomo Bandeira - ID Funcional nº 4343291-3
U11 - Leandra Rodrigues da Silva - ID Funcional nº 4319092-8
Id: 2125492

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DECRETOS DE 13 DE AGOSTO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2018, COSME ALEXANDRE DOS SANTOS ALCANTARA, ID Funcional nº 5018463-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/100013/2018.
NOMEAR LUIZ PAULO SOUSA DOS SANTOS, Analista Executivo, ID Funcional nº 4243364-9, para exercer, com validade a contar de 01 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Cosme Alexandre dos Santos Alcantara, ID Funcional nº 5018463-6. Processo nº E-04/080/100013/2018.
NOMEAR ADRIANO JOAQUIM GOMES para exercer, com validade a contar de 27 de julho de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado
por Sergio Wandermurem Pacheco, ID FUNCIONAL Nº195787-3. Processo nº E-04/080/100235/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2018, HENRIQUE GARCIA DE LIMA, ID FUNCIONAL Nº 4270843-5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/100289/2018.

Pág. 10
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNTE DE 10/08/2018
PROCESSO Nº E-04/200.170/1987- LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1944246-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 31/08/2009 a 29/08/2014.
PROCESSO Nº E-04/264.210/1987- DOUGLAS ARRUDA DE SOUZA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1950962-6. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº
2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados de 25/04/2007 a 22/04/2012 e 23/04/2012 a 21/04/2017.
PROCESSO Nº E-04/012.745/1988- REGINALDO DA SILVA DUTRA, Auxiliar de Fazenda, Id. Funcional nº 1958671-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº
2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/12/2012 a 23/12/2017.
PROCESSO Nº E-04/168.004/1996 - MAURO DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1949762-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 14/05/2013 a 12/05/2018.
Id: 2125296

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 10/08/2018
PROCESSO Nº E-04/203/100007/2018 - HELDER LUCIO FONTANA CASARINI, Analista de Planejamento e Orçamento, Id. Funcional nº 5025357-3 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento constante no Anexo II da Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 6.822 de 26 de junho de 2014, em conformidade ao disposto pelo artigo 5º do Decerto nº 44.573, de 23 de janeiro de 2014, a partir do mês subsequente ao requerimento.
PROCESSO Nº E-04/203/100008/2018 - MARCELA BECK DA COSTA, Analista Executivo, Id. Funcional nº 5020906-0 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento constante no Anexo II da Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 6.822, de 26 de junho de 2014, em conformidade ao disposto pelo artigo 5º do Decerto nº 44.573, de 23 de janeiro de 2014, a partir do mês subsequente ao requerimento.
Id: 2125125

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 10/08/2018
PROCESSO Nº E-04/053/100014/2018 - ELEN MARCIA GENERINE AZAMBUJA, Auditor de Estado, ID. Funcional nº 1962377-1, com validade de 02/05/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/068.858/2001 - SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, Auditor de Estado, ID. Funcional nº1943913-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/038/187/2017 - VITOR ALEXANDRE BATISTA VALADAO, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 5005731-6, com validade de 13/08/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2125132


SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
DE 08.08.2018
REMOVE CLAUDIO DA SILVA PEREIRA, Agente de Fazenda Estadual, ID 1946284-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/033/661/2018.
Id: 2125033


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