sexta-feira, 3 de agosto de 2018

DOERJ de 03/08/2018



1) Alteração da Estrutura da SEFAZ
2) Secretário regula isenção de ICMS
3) Altera composição do Grupo de Trabalho da Folha de pessoal GT-Folha
4) Pauta do Comitê Deliberativo do FAF
5) Contrato de 1,9 Milhão do FAF para Impressões na SEFAZ






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DECRETO Nº 46.384 DE 02 DE AGOSTODE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 40.486, DE 01.01.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art.1º - Fica vinculada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a Secretaria Executiva do Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSER.
Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º deste Decreto, fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - Secretaria Executiva do COSER, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Rodrigo Sampaio Correia da Rocha, ID Funcional nº 4319201-7.
Art. 3º - Os dispositivos abaixo mencionados do Decreto nº 40.486, de 01.01.2007, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ....................................................................................
3) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.1. Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e Rodovias do Estado do RJ - AGETRANSP
3.2. Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA
3.3. Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE/RIO
3.4. Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD/RIO (Em liquidação)
3.5. Centrais Elétricas Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)
3.6. Companhia do Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - Metrô/RJ (Em liquidação)
3.7. Companhia Estadual de Trens Urbanos – FLUMITRENS (Em liquidação)
3.8. Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC (Em liquidação
3.9. Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
3.10. Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro
3.11. Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI
3.12. Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES
3.13. Conselho Consultivo do Programa de Qualidade Rio de Janeiro
3.14. Comissão Estadual de Defesa dos Direitos da Propriedade Intelectual - CODEPIN
3.15. Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico - CPPDE
3.16. Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
3.17 Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM
3.18. Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (Em liquidação)
3.19. Empresa Estadual de Viação - SERVE (Em liquidação)
3.20. Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO
3.21. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
3.22. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
3.23. Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ
3.24. Vida Obra Social do Estado do Rio de Janeiro
3.25. Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
3.26. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ
3.27. Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ
....................................................................................................
5) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
- SEFAZ
5.1. Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e formação de Servidores Públicos do Estado do rio de Janeiro - CEPERJ
5.2. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
5.3. Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RJ - PRODERJ
5.4. Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSER”
5.5. Comitê de Incentivos e Benefícios Fiscais
5.6. Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ
5.7. Conselho Gestor Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais
5.8. Conselho Superior de Fiscalização Tributária
5.9. Conselho de Ética
5.10. Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE
5.11. Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF
5.12. Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ
5.13. Fundo Refinaria Norte Fluminense - RENORTE
5.14. Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais
5.15. Fundo de Mobilização Social - FMS
5.16. Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
5.17. Junta de Revisão Fiscal”.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2123155

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 288 DE 01 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA OS ARTS. 2º, 3º E 4º DA RESOLUÇÃO SEEF 6449/02, QUE ESTABELECE  PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 158/94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único do art. 148, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº E04/058/14/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução SEEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - A isenção do ICMS a que se refere o art. 1º, deverá ser requerida mediante solicitação encaminhada à Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DAC da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ/RJ, que dará forma processual ao pleito e o encaminhará para análise da Superintendência de Tributação - SUT.
§ 1º - O requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia das 2 (duas) últimas contas pagas, de titularidade do requerente, nas quais constem os números dos medidores de energia elétrica, linhas telefônicas, e demais dados de identificação;
II - DARJ de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE incidente sobre o pedido (reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação);
III - Documento de Identidade, CPF e registro no Ministério das Relações Exteriores - MRE do Cônsul responsável pela Missão Diplomática, Repartição Consular ou Representação de Organismos Internacionais.
§ 2º - No caso de isenção para uso particular dos funcionários estrangeiros de carreira das Missões, Repartições e Representações, o requerimento deverá conter, além dos requisitos do § 1º, Declaração do Ministério das Relações Exteriores - Coordenação Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) atestando, expressamente, que o funcionário estrangeiro indicado é efetivamente de carreira.
Art. - 3º Após exame, o processo será remetido à Auditoria Fiscal para ciência ao requerente da decisão e, quando for o caso, lavratura de Termo no Livro RUDFTO das empresas prestadoras dos serviços.
Art. 4º - As empresas prestadoras dos serviços remeterão, até o dia 10 (dez) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, à Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita - SAREST, demonstrativo relacionando o valor do ICMS dispensado no trimestre anterior, por beneficiário.
Parágrafo Único - O demonstrativo a que se refere o caput deverá ser encaminhado em formato de planilha Microsoft EXCEL para o e-mail: ceet@fazenda.rj.gov.br.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2122796


ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 289 DE 01 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 274 DE 16 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos Processos Administrativos n° E-04/127/100.003/2018 e nº E04/127/6/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 274, de 16 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão doravante chamada de “GT FOLHA”, sob a coordenação do primeiro:
Fábio Rodrigo Amaral de Assunção - ID nº 4405857-8
Edson Kazushigue Teramatsu - ID nº 04376677-3
Jorge Luís Dantas Batista - ID nº 43780083
Pedro Bastos Carneiro da Cunha - ID nº 5010189-7
Denise Neves Nunes - ID nº 1134838-0
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENCO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2122858

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
***Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 07 de agosto de 2018, às 16h30, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Presidente do Comitê
STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA
Contadora Geral do Estado
DOUGLAS CESAR SGARBI Jr
Superintendente de Planejamento Fiscal
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
ASSUNTOS:
(1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2018;
(2) Análise do Plano de Aplicação 2019 - PAP Preliminar;
(3) Assuntos Gerais
*Omitida no D.O. de 31/07/2018.
**Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 01/08/2018.
Id: 2122810

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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 022/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de solução de gestão de impressão monocromática e em cores de documentos oriundos de sistemas de informação e software de automação de escritório de toda a Secretaria de Estado de Fazenda, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação no DOERJ.
VALOR: 1.898.997,60 (hum milhão, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.81.
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00342.
DATA DA ASSINATURA: 25/07/2018.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/109/2015.
Id: 2122803

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