segunda-feira, 27 de agosto de 2018

DOERJ de 27/08/2018


1) Nomeações e Exonerações no âmbito da SEFAZ

2) Secretário cria grupo de trabalho para diagnóstico da situação do controle do patrimônio imobiliário
3) Averbação de tempo AFE








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EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 25 de agosto de 2018, JAQUELINE DUARTE RODRIGUES PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427264-2, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/100185/2018.
NOMEAR THAMYRES SANTOS DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 5092693-4, para exercer, com validade a contar de 05 de junho de 2018, o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-6, do Departamento de Gestão Contratual, da Coordenadoria de Planejamento, da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Andre Nogueira Lage, ID Funcional nº 5090709-3. Processo nº E04/168/100266/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 297 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO CONTROLE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONTABILIZAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT PATRIMÔNIO, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ/RJ), com a finalidade de traçar um diagnóstico da situação atual do controle do patrimônio imobiliário do Estado do Rio de Janeiro com o intuito de possibilitar o registro contábil pelo reconhecimento, mensuração e evidenciação de bens imóveis e da respectiva depreciação, amortização ou exaustão.
Art. 2º - O GT PATRIMÔNIO será composto por representantes de cada unidade administrativa conforme abaixo:
I. Subsecretaria de Gestão - 02 representantes;
II. Contadoria Geral do Estado - 01 representante;
III. Assessoria Jurídica de Fazenda - 01 representante;
IV. Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante.
§1º - Caberá à SUBSECRETARIA DE GESTÃO a coordenação e ao Apoio da Chefia de Gabinete o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos.
§ 2º - Os representantes previstos no caput deverão ser indicados, e designados em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§ 3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º - O GT PATRIMÔNIO terá validade de 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração Pública.
Parágrafo Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT PATRIMONIO deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de sua prorrogação.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2128424

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 21/08/2018
PROCESSO Nº E-04/055/1170/2014 - EDUARDO DUTEL HILARIO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5009638-9. AVERBESE, para fins de aposentadoria e disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1258/87, na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, no período de 01/02/1993 a 31/12/1993, totalizando 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, à PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no período de 10/01/2006 a 26/12/2012, desprezando-se o período de 27/12/2012 a 23/04/2014, por ser concomitante com a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e de 24/04/2014 a 02/06/2014, por ser concomitante com a posse nesta SECRETARIA DE ESTADO, no total de 2.439(dois mil quatrocentos e trinta e nove)dias e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no período de 27/12/2012 a 23/04/2014, no total de 483(quatrocentos e oitenta e três) dias, totalizando 3.256 (três mil duzentos e cinquenta seis) dias de efetivo exercício e torna sem EFEITO o despacho de 16/09/2014, publicado no Diário Oficial de 19/0/2014. Id: 2127988

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