quarta-feira, 22 de agosto de 2018

DOERJ de 22/08/2018




1) Dispensa de Auditor da função de Auditor Tributário
2) Secretaria de Segurança passa a adotar o SEI-RJ
3) Secretário cria grupo para analisar inconsistências entre RioPrevidência e tesouro
4) Licença prêmio de servidores
5) Contagem de tempo de servidores
6) Atendendo TCE, Sefaz adia operação de empréstimo de 225 milhões para modernização da SEFAZ





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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/057/100004/2018,
RESOLVE:
DISPENSAR o Auditor Fiscal, abaixo mencionado, da função de Auditor Tributário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, designados pelo respectivo Decreto, como segue:
Auditor Fiscal da Receita Estadual ID Funcional Designação
LUIZ ROBERTO COSTA 4372051-0 Decreto de 25.09.2013, publicado no D.O. de 26.09.2013
Id: 2127457

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SESEG Nº 47 DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DEFINE TIPOS PROCESSUAIS UTILIZADOS PELA SESEG, QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212 de 05 de janeiro de 2018, no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018 e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000539/2018,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.126/2017, que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
- o Decreto nº 46.212/2018, que estabelece o sistema eletrônico de informações (SEI/RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências; e
- a Resolução SEFAZ nº 272/2018, que define a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) na autuação e tramitação dos processos administrativos da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG;
RESOLVEM:
Art. 1º - Os tipos de processos administrativos, abaixo elencados, serão autuados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ:
I - solicitar Diárias e Traslados para Servidores Públicos Civis e Empregados Públicos;
II - solicitar Registros de Utilização de Viaturas Policiais via Sistema de Posicionamento Global (GPS);
III - realizar Eleição dos Conselheiros CONSPERJ;
IV - solicitar Registros de Radiocomunicação Crítica;
V - cadastrar Veículos a Serviço do Estado do Rio de Janeiro;
VI - solicitar Auxílio Funeral;
VII - solicitar Licença Prêmio de Servidores Efetivos;
VIII - solicitar Registro de Chamadas 190;
IX- realizar Pagamento de Despesas de Serviços Contratados;
X - solicitar Imagens de Vídeo Monitoramento Urbano.
§ 1º - Os processos administrativos previstos no inciso I e II do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 20 de agosto de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 2º - O processo administrativo previsto no inciso III do art. 1º passará a ser autuado e tramitados no SEI-RJ, a partir de 27 de agosto de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 3º - Os processos administrativos previstos nos incisos IV e V do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 03 de setembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 4º - Os processos administrativos previstos nos incisos VI e VII do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 10 de setembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 5º - Os processos administrativos previstos nos incisos VIII e IX do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 17 de setembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 6º - O processo administrativo previsto no inciso X do art. 1º passará a ser autuado e tramitados no SEI-RJ, a partir de 24 de setembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 7º - As Comunicações Internas (CI) das unidades da SESEG passarão a ser elaboradas e tramitadas no SEI-RJ, a partir de 27 de agosto de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 2º - Os processos administrativos listados nos incisos do art. 1º, desta Resolução, que foram autuados e tramitados em meio físico até a data de passagem para autuação eletrônica, manterão sua tramitação em meio físico até sua conclusão, conforme disposto no artigo 8º do Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Não serão autuados nem tramitados pelo SEI-RJ documentos cujo conteúdo seja considerado imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passível de classificação, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do artigo 22 do Decreto Estadual nº 46.205, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
GENERAL RICHARD FERNADEZ NUNES
Secretário de Estado de Segurança
Id: 2127276




ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 296 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS ENTRE O RIOPREVIDÊNCIA E O TESOURO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT RIOPREV, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ/RJ), com a finalidade de identificar e analisar possíveis inconsistências contábeis entre o Fundo Único de Previdência Social – RIOPREVIDÊNCIA e o Tesouro Estadual.
Art. 2º - O GT RIOPREV será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:
I. Rioprevidência - 01 representante;
II. Subsecretaria de Finanças - 01 representante;
III. Contadoria Geral do Estado - 01 representante;
IV. Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento - 01 representante;
V. Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante.
§1º - Caberá à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento a coordenação e ao Apoio da Chefia de Gabinete o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos.
§ 2º - Os representantes ,previstos no caput, deverão ser indicados, e designados em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§ 3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º - O GT RIOPREV terá validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração Pública.
Parágrafo Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT RIOPREV deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de sua prorrogação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2127222

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNTE DE 14/08/2017
PROCESSO Nº E-04/053/157/2014 - ANGELO NUNES GOMES, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015488-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 05/07/2013 a 03/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100005/2018 - GILIARDE FIRME ARAÚJO, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015493-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre:
12/07/2013 a 20/07/2018. Id: 2127150

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 16/08/2018
PROCESSO Nº E-04/053/100006/2018- RENATA ONORATO DO NASCIMENTO, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015501-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 26/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100047/2018- GLORIA ISIS DE CARVALHO SOUZA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015489-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100050/2018- BARBARA CRISTINA FERNANDES BENTO, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015475-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100051/2018- GABRIELE CRISTINA DA SILVA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015004-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100053/2018- JOSÉ VINICIUS MELLO COUTINHO, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015481-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100054/2018- RENATO MARTINEZ GERACI, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015045-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100056/2018- RODRIGO XAVIER DOS SANTOS PINTO, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015507-5 . CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100057/2018- EDUARDO WAGA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015479-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/053/100012/2018- ELAYNE CONCEIÇÃO ALPARONE GIRÃO, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015484-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/053/100011/2018- FERNANDA CALIL TANNUS DE OLIVEIRA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015476-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
Id: 2127110

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 17/08/2018
PROCESSO Nº E-04/068/100138/2018 - SIDNEY MEDINA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 1943814-1. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no § 9º, do art. 201, CF/88, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral de Previdência Social , no período de 23/08/1978 a 20/11/1981, totalizando 3.941(três mil novecentos e quarenta e um) dias.
PROCESSO Nº E-04/041/100691/2018- PRISCILA ZACHARIAS DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4365166-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados entre: 05/10/2009 a 03/10/2014.
PROCESSO Nº E-04/204/100296/2018 - VITOR MEDEIROS ZERVELIS, Analista de Planejamento e Orçamento, Id. Funcional nº 5007751-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados entre: 30/08/2012 a 28/08/2017.
PROCESSO Nº E-04/204/100313/2018- JOÃO BATISTA NOGUEIRA NETO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1958943-3. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados entre: 13/03/2002 a 11/03/2007, 12/03/2007 a 09/03/2012 e 10/03/2012 a 08/03/2017.
PROCESSO Nº E-04/204/100338/2018 - FÁBIO GALVÃO PUCCIONI, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5005918-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 15/06/2012 a13/06/2017.
PROCESSO Nº E-01/006.233/1995 - ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, Id. Funcional nº 8768935. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 08/07/2013 a 06/07/2018.
PROCESSO Nº E-34/046.000/2003 - AURELIO DANIEL ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1940571-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 02/04/2013 a 31/03/2018.
PROCESSO Nº E-04/068/100052/2018 - LUCIANA RAMOS AVELINO DE SOUZA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5014975-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO Nº E-04/079/100450/2018 - CRISTIANE ALMEIDA FELIX, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4455831-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 22/05/2013 a 20/05/2018.
PROCESSO Nº E-04/182/100014/2018 - JOSÉ LUIZ DE ARAUJO JUNIOR, Analista Executivo Id. Funcional nº 5015002-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/06/2013 a 25/06/2018.
PROCESSO Nº E-04/204/100173/2018 - MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES, Analista Executivo Id. Funcional nº 5014787-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/06/2013 a 12/07/2018.
Id: 2127274


SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 20/08/2018
PROCESSO Nº E-04/183/100003/2018 - JULIANA MARQUES ANTUNES, Analista Executivo, Id. Funcional nº 4417437-3. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no § 9º do artigo 40 CF/88, com a redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro, no período 07/10/2011 a 04/01/2015, totalizando 1.186 (hum mil cento e oitenta e seis) dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº E-04/204/100341/2018 - PAULO ROBERTO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1941984-8. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual, § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período 10/08/1981 a 23/03/1983, totalizando 589(quinhentos e oitenta e nove) dias de efetivo exercício.
Id: 2127141




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COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ N º 008/2018
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO comunica aos interessados que a sessão pública de abertura das propostas e a sessão de lances da licitação referente ao Processo nº E-04/080/29/2018, marcada inicialmente para dia 27/08/2018, que tem por objeto a Contratação de instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 225.568.051,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e cinquenta e um reais), na forma de contrato de mútuo., foi adiada sine die, em atenção ao Ofício SGE/CEE n° 131/2018 expedido pela Coordenadoria de Exames de Editais, para aguardar decisão conclusiva acerca do conhecimento do Edital. Processo TCE/RJ n°115.585-9/18.
Id: 2127068


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