1) Ponto Facultativo 24 e 31/12
2) Nomeações e exonerações
3) Números da SSER no SEI!
4) Ata COPOF e Pauta de reunião do Conselho Superior de
Fiscalização Tributária
5) Assinado contrato de recuperação da escada de incêndio
SEFAZ
6) Avaliação de desempenho de servidor nomeado judicialmente
Pág.
1
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.529 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica considerado
facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 de dezembro
de 2018 (segunda-feira) e 31 de dezembro de 2018 (segunda-feira). Parágrafo
Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas,
em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 18 de dezembro de 2018
FRANCISCO
DORNELLES
Id:
2153260
Pág.
2
Atos
do Governador
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETOS
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR
EDJANE BARBOSA DINIZ FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5094459-2, para exercer, com
validade a contar de 01 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assessor,
símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Luiz Carlos Aguieiras, ID Funcional nº 4273053-8. Processo nº
E-04/208/100049/2018.
NOMEAR
ALEXANDRE MIRANDA DINIZ, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5021279-6, para
exercer, com validade a contar de 18 de outubro de 2018, o cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Tatiana Cintra Schmidt, ID Funcional nº 5004986-0.
Processo nº E-04/210/6/2018.
EXONERAR,
com validade a contar de 01 de novembro de 2018, EDJANE BARBOSA DINIZ FERREIRA,
ID FUNCIONAL Nº 5094459-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6,
da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de
Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/208/100049/2018
Pág.
8
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 360 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CRIA
UNIDADES NAS AUDITORIAS FISCAIS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212/2018, e o disposto no Processo
nº E-04/073/100.031/2018;
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam criadas, no âmbito das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria de Estado de Receita, conforme estrutura organizacional
consolidada pelo Decreto nº 46.026/2017, as Unidades Auditor Fiscal (AFRE) e
Unidades Chefia, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ,
segundo as especificações abaixo:
I
- 3.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
3.3.3.1.1
AFE.04 Chefia
3.3.3.1.2
AFRE 04.01
3.3.3.1.3
AFRE 04.02
3.3.3.1.4
AFRE 04.03
3.3.3.1.5
AFRE 04.04
3.3.3.1.6
AFRE 04.05
3.3.3.1.7
AFRE 04.06
3.3.3.1.8
AFRE 04.07
3.3.3.1.9
AFRE 04.08
3.3.3.1.10
AFRE 04.09
3.3.3.1.11
AFRE 04.10
3.3.3.1.12
AFRE 04.11
3.3.3.1.13
AFRE 04.12
3.3.3.1.14
AFRE 04.13
3.3.3.1.15
AFRE 04.14
3.3.3.1.16
AFRE 04.15
3.3.3.1.17
AFRE 04.16
3.3.3.1.18
AFRE 04.17
3.3.3.1.19
AFRE 04.18
3.3.3.1.20
AFRE 04.19
3.3.3.1.21
AFRE 04.20
3.3.3.1.22
AFRE 04.21
3.3.3.1.23
AFRE 04.22
3.3.3.1.24
AFRE 04.23
3.3.3.1.25
AFRE 04.24
3.3.3.1.26
AFRE 04.25
3.3.3.1.27
AFRE 04.26
3.3.3.1.28
AFRE 04.27
3.3.3.1.29
AFRE 04.28
3.3.3.1.30
AFRE 04.29
3.3.3.1.31
AFRE 04.30
3.3.3.1.32
AFRE 04.31
3.3.3.1.33
AFRE 04.32
3.3.3.1.34
AFRE 04.33
3.3.3.1.35
AFRE 04.34
3.3.3.1.36
AFRE 04.35
3.3.3.1.37
AFRE 04.36
3.3.3.1.38
AFRE 04.37
3.3.3.1.39
AFRE 04.38
3.3.3.1.40
AFRE 04.39
3.3.3.1.41
AFRE 04.40
3.3.3.1.42
AFRE 04.41
3.3.3.1.43
AFRE 04.42
II
- 3.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3.3.3.2.1
AFE.03 Chefia
3.3.3.2.2
AFRE 03.01
3.3.3.2.3
AFRE 03.02
3.3.3.2.4
AFRE 03.03
3.3.3.2.5
AFRE 03.04
3.3.3.2.6
AFRE 03.05
3.3.3.2.7
AFRE 03.06
3.3.3.2.8
AFRE 03.07
3.3.3.2.9
AFRE 03.08
3.3.3.2.10
AFRE 03.09
3.3.3.2.11
AFRE 03.10
3.3.3.2.12
AFRE 03.11
3.3.3.2.13
AFRE 03.12
3.3.3.2.14
AFRE 03.13
3.3.3.2.15
AFRE 03.14
3.3.3.2.16
AFRE 03.15
3.3.3.2.17
AFRE 03.16
3.3.3.2.18
AFRE 03.17
3.3.3.2.19
AFRE 03.18
3.3.3.2.20
AFRE 03.19
3.3.3.2.21
AFRE 03.20
3.3.3.2.22
AFRE 03.21
3.3.3.2.23
AFRE 03.22
3.3.3.2.24
AFRE 03.23
3.3.3.2.25
AFRE 03.24
3.3.3.2.26
AFRE 03.25
3.3.3.2.27
AFRE 03.26
3.3.3.2.28
AFRE 03.27
3.3.3.2.29
AFRE 03.28
III
- 3.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material
de Construção em geral
3.3.3.4.1
AFE.05 Chefia
3.3.3.4.2
AFRE 05.01
3.3.3.4.3
AFRE 05.02
3.3.3.4.4
AFRE 05.03
3.3.3.4.5
AFRE 05.04
3.3.3.4.6
AFRE 05.05
3.3.3.4.7
AFRE 05.06
3.3.3.4.8
AFRE 05.07
3.3.3.4.9
AFRE 05.08
3.3.3.4.10
AFRE 05.09
3.3.3.4.11
AFRE 05.10
3.3.3.4.12
AFRE 05.11
3.3.3.4.13
AFRE 05.12
3.3.3.4.14
AFRE 05.13
3.3.3.4.15
AFRE 05.14
3.3.3.4.16
AFRE 05.15
3.3.3.4.17
AFRE 05.16
3.3.3.4.18
AFRE 05.17
3.3.3.4.19
AFRE 05.18
3.3.3.4.20
AFRE 05.19
3.3.3.4.21
AFRE 05.20
3.3.3.4.22
AFRE 05.21
3.3.3.4.23
AFRE 05.22
3.3.3.4.24
AFRE 05.23
3.3.3.4.25
AFRE 05.24
3.3.3.4.26
AFRE 05.25
3.3.3.4.27
AFRE 05.26
IV
- 3.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
3.3.3.9.1
AFE.06 Chefia
3.3.3.9.2
AFRE 06.01
3.3.3.9.3
AFRE 06.02
3.3.3.9.4
AFRE 06.03
3.3.3.9.5
AFRE 06.04
3.3.3.9.6
AFRE 06.05
3.3.3.9.7
AFRE 06.06
3.3.3.9.8
AFRE 06.07
3.3.3.9.9
AFRE 06.08
3.3.3.9.10
AFRE 06.09
3.3.3.9.11
AFRE 06.10
3.3.3.9.12
AFRE 06.11
3.3.3.9.13
AFRE 06.12
3.3.3.9.14
AFRE 06.13
3.3.3.9.15
AFRE 06.14
3.3.3.9.16
AFRE 06.15
3.3.3.9.17
AFRE 06.16
3.3.3.9.18
AFRE 06.17
3.3.3.9.19
AFRE 06.18
3.3.3.9.20
AFRE 06.19
3.3.3.9.21
AFRE 06.20
3.3.3.9.22
AFRE 06.21
3.3.3.9.23
AFRE 06.22
3.3.3.9.24
AFRE 06.23
3.3.3.9.25
AFRE 06.24
V
- 3.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
3.3.3.12.1
AFE.08 Chefia
3.3.3.12.2
AFRE 08.01
3.3.3.12.3
AFRE 08.02
3.3.3.12.4
AFRE 08.03
3.3.3.12.5
AFRE 08.04
3.3.3.12.6
AFRE 08.05
3.3.3.12.7
AFRE 08.06
3.3.3.12.8
AFRE 08.07
3.3.3.12.9
AFRE 08.08
3.3.3.12.10
AFRE 08.09
3.3.3.12.11
AFRE 08.10
3.3.3.12.12
AFRE 08.11
3.3.3.12.13
AFRE 08.12
3.3.3.12.14
AFRE 08.13
3.3.3.12.15
AFRE 08.14
3.3.3.12.16
AFRE 08.15
3.3.3.12.17
AFRE 08.16
3.3.3.12.18
AFRE 08.17
3.3.3.12.19
AFRE 08.18
3.3.3.12.20
AFRE 08.19
3.3.3.12.21
AFRE 08.20
3.3.3.12.22
AFRE 08.21
Art.
2º - Os titulares das Auditorias Fiscais ficarão responsáveis pela solicitação
de cadastramento e atualização dos usuários para cada Unidade.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 17 de dezembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2153017
COMISSÃO
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ATA
DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos
dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito realizou-se, às 10
horas, no Palácio Guanabara, Prédio Principal, 2º andar, sala 213, a reunião
Ordinária da Comissão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - COPOF, criada
pelo Decreto nº 45.108, de 05 de janeiro de 2015, participaram da reunião o
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento Luís Cláudio Fernandes Lourenço
Gomes - Presidente da Comissão, e como Membro, o Secretário de Estado da Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico Sergio Pimentel Borges da Cunha interino e o
Assessor da Comissão o Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento Fábio
Rodrigo Amaral de Assunção. Os processos foram relatados pela servidora Luísa
Mazer, da Assessoria de Estudos Econômicos da SEFAZ. O Presidente da Comissão
deu início à reunião passando a palavra à Relatora dos processos constantes da
pauta que fez uma apresentação, em Power Point, acerca dos pleitos de concessão
do referido benefício, detalhados na mou que os Processos Administrativos
números E-04/086/01/A/2018, E-04/086/02/A/2018, E-04/086/03/A/2018,
E-04/086/04/A/2018, E04/086/05/A/2018, E-04/086/02/2018 e E-04/086/03/2018
continuam aguardando liberação da Casa Civil. Ainda com a palavra, a Secretaria
Executiva, no uso de suas atribuições submeteu a apreciação proposta para
adoção de todas as providências para realização de promoção dos Auditores Fiscais
de segunda para primeira categoria, em função das vagas na carreira hoje
existentes. Os Conselheiros deliberaram, em conformidade com o artigo 33 da Lei
Complementar 69/90, para que sejam adotadas as providências que se fizerem
necessárias relativas à próxima promoção, observados os devidos procedimentos
na forma da legislação vigente, inclusive pela formação do Processo
Administrativo respectivo. Passando ao segundo item da pauta - O Processo
Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo
Administrativo E-04/086/7/2016 - foi reencaminhado ao Conselheiro Pedro Diniz e
está em exame junto SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 -
está em exame junto a Coordenadoria de Consultas-SUBGEP/SEFAZ. Quanto ao
Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, está em exame junto a SUSIG.
Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso
E-04/086/1/2016, continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo
nº E-04/087/100006/2018, está em exame junto ao Conselho de
Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018 - encontra-se
em exame junto ao SINFRERJ. Passando ao quarto item da pauta - Com a palavra a
Secretária Executiva informou que a matéria continua em exame com o Grupo de
Trabalho, nos termos da Portaria SSER 147/2017, conforme opinamento deste
Conselho na 209ª. Sessão Extraordinária, para nova apresentação. Passando ao
quinto item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou que a
matéria tratada na CI CSFT nº 07/2018, está em fase de finalização por parte da
Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ. Passando ao sexto item da
pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou do recebimento do
Processo Administrativo número E04/073/100032/2018, tecendo algumas
considerações, tendo os Conselheiros presentes, por unanimidade, deliberado
pela aprovação da proposta objeto do Processo Administrativo número
E04/073/100032/2018, e pela adoção de todas as providências que se fizerem
necessárias para execução da mesma. Ainda neste item, o Conselheiro Pedro Diniz
pediu a palavra para transmitir a preocupação dos Auditores Fiscais da Receita
Estadual com o Decreto 46.482, de 29/10/2018. Tal parecer aduz que a PGE é
parte integrante da Administração Tributária da Fazenda Pública, inexistindo,
por tal hipótese, qualquer restrição legal à transferência de dados sujeitos ao
sigilo fiscal, bastando unicamente a adoção dos procedimentos referentes ao
intercâmbio das informações, previstos no § 2º do artigo 198 do Código Tributário
Nacional. Tendo em vista os princípios de sigilo de dados assegurados no título
que trata dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, bem
como os dispositivos sobre sigilo fiscal presentes na Lei nº 5.172/66 - Código
Tributário Nacional, o Conselheiro informou que o SINFRERJ espera que sejam
revistas às normativas aprovadas e que as instituições responsáveis por zelar
pelos aludidos direitos fundamentais adotem as medidas cabíveis, ao mesmo tempo
em que estuda possíveis iniciativas para evitar futuros conflitos entre os
sujeitos passivos e a administração estadual. Com a palavra a Conselheira
Vanice Padrão, fez questão de registrar que, atualmente, já é permitido acesso
aos Sistemas, tais como AIC e DEF, desde que o Contribuinte esteja inscrito em
Divida Ativa. Após algumas considerações, os Conselheiros manifestaram
preocupação
quanto
ao sigilo fiscal das pessoas indiretamente envolvidas nos casos de cartões de
crédito, acrescentando que a própria fiscalização não tem acesso, indiscriminadamente,
a esses dados a não ser quando no exercício de ação fiscal. Nada mais foi
discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e
eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva,
lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e
pelos Conselheiros presentes.
ALBERTO
DA SILVA LOPES
Presidente
em exercício
HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
ROBERTO
LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO
GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE
DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
REGINA
CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id:
2152983
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA
DE REUNIÃO DA 214ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A
realizar-se no dia 21 de dezembro de 2018, às 15:30 horas, na sala de reuniões
do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, à av. Presidente
Vargas, nº 670, 19º andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES - Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento.
ALBERTO
DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS - Superintendente de Fiscalização.
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO
LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de
Janeiro.
PEDRO
GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado
do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE
DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado
do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1.
Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2.
Confirmação na Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual;
3.
Apreciação de Processos Administrativos nºs:
E-04/086/2/2016;
E-04/086/7/2016; E-04/083/72/2017; E04/073/105/2017; E-04/086/3/2017;
E-04/087/100006/2018 e E04/086/01/2018.
4.
Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
5.
Apreciação do artigo 106, inciso II, da Lei Complementar 69/90;
6.
Apreciação da CI SEFAZ/CSFT SEI nº 07;
7.
Assuntos Gerais.
Id:
2152991
Pág.
24
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO:
Contrato nº 040/2018.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa RIOMANSER SERVIÇO
E MANUTENÇÃO LTDA EPP.
OBJETO:
Prestação de serviços de recuperação da escada metálica de emergência do
Edifício Sede da Secretária de Estado de Fazenda e Planejamento na forma do
Termo de Referência.
PRAZO:
150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da publicação no DOERJ.
VALOR:
R$ 323.999,99 (trezentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2453.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.18.
NOTA
DE EMPENHO: 2018NE01147.
DATA
DA ASSINATURA: 06/12/2018.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/172/090/2018.
Id:
2152918
Pág.
24
EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO CONVOCA ANNA CAROLINA DA SILVA
SAYÃO CARDOZO, CPF n° 154.973.557-81, a ressarcir a Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente
à bolsa-auxílio indevidamente percebida, oriunda do Termo de Compromisso n°
042/2015, por meio de GRE no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
da presente convocação. Processo n° E04/071/65/2015. Id: 2152911
COMISSÃO
DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO
EDITAL
*O
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO, instituído pela Resolução
SEFAZ nº 151/2017, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 44.751/2014,
DIVULGA, abaixo, a relação de Auditor Fiscal, a ser avaliada pela respectiva
chefia, relativamente ao período de 01/01/2018 a 11/12/2018. Nos termos dos
artigos 8º e 9º do Decreto nº 44.751/2014, o questionário de avaliação de cada
Auditor Fiscal da Receita Estadual, devidamente preenchido no modelo Anexo I do
referido Decreto, deverá ser entregue pela chefia avaliadora, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na
Secretaria Executiva do Conselho de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, mediante recibo e em envelope específico para cada fiscal
avaliado, lacrado e identificado com o nome do servidor e o período de
avaliação.
FUNDAMENTO
: art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
PARTES:
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e Megacard Equipamentos
Eletrônicos LTDA-ME.
OBJETO:
Encerramento e quitação do contrato de fornecimento de serviços de
cadastramento e emissão de carteiras, com fornecimento de software e 02
impressoras de cartão.
DATA:
14/11/2018.
PROCESSO
N° E-12/079/0368/2015. Id: 2153276
MATRÌCULA
NOME DO SERVIDOR REPARTIÇÃO DE LOTAÇÃO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO FINAL DO
PERÍODO DE AVALIAÇÃO TITULARES DAS REPARTIÇÕES
5078170-7
FABIO ROCHA VERBICARIO SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA 01/01/2018 30/05/2018
ADILSON ZEGUR
5078170-7
FABIO ROCHA VERBICARIO SUPERINTENDENCIA DE AUTOMATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DO
ATENDIMENTO 31/05/2018 11/12/2018 ADILSON ZEGUR
*Republicado
por incorreção no original publicado no D.O. de 11/12/2018.
Id:
2153026
Nenhum comentário:
Postar um comentário