Servidores estaduais voltam
ao STF para tentar derrubar alíquota previdenciária de 14%
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 03h00 de 13/12/2018
O
funcionalismo estadual não desistiu de suspender o aumento da alíquota
previdenciária — que era de 11% e passou para 14% para todas as categorias este
ano — e recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é tentar
reverter liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli (foto), que
autorizou, em julho, o governo fluminense a manter o percentual de
contribuição.
O
Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpol) e da Federação
das Associações e Sindicatos dos Servidores (Fasp), representado pelo advogado
Carlos Jund, se reuniu com Toffoli na última terça-feira e apresentou memoriais
reiterando o pedido de reconsideração de decisão — que já havia sido
protocolado em agosto.
Em 9 de
julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou quatro
ações (da Fasp, Sind-Justiça, Sepe, e deputado Flávio Bolsonaro, do PSL) que
pediam o fim da elevação do desconto. A maioria dos magistrados decidiu por
suspender a medida, apontando falta de cálculo atuarial, entre outras
alegações, e determinou que o estado retomasse a alíquota de 11%. Mas, depois,
no dia 25 daquele mês, Toffoli derrubou a determinação do Judiciário
fluminense, atendendo ao pedido feito em recurso da Procuradoria Geral do
Estado (PGE-RJ).
As
categorias pleiteiam, agora, a retratação da decisão. Jund e o advogado Luiz
Sabbato (de São Paulo, que também assina o pedido) argumentaram que "as
análises financeiras do sistema previdenciário não são realizadas com base em
documentos críveis, somando-se a isso o fato de, ao longo dos anos, as
alíquotas terem sido majoradas a cada crise ou circunstâncias absolutamente
previsíveis e evitáveis, sob o ponto de vista administrativo".
"Confisco de salário"
Alegaram
ainda que manter suspensa a liminar do Órgão Especial do TJ-RJ trará
"prejuízos irreparáveis" aos servidores. Apontaram que as categorias
estão sujeitas à alíquota máxima de 27,5% de Imposto de Renda, e que o aumento
da taxa previdenciária para 14% é "confisco dos vencimentos, pois somados,
os descontos mensais chegam a quase metade dos rendimentos tributáveis".
Persistência nos tribunais
Presidente
do Sindpol, Marcio Garcia disse que a alta da taxa "transferiu para
servidores efeitos da má gestão e corrupção". "Como houve anuência da
Alerj, fomos obrigados a buscar nosso direito na Justiça. Ganhamos no Órgão
Especial do TJ-RJ e agora fomos ao Supremo, que havia suspendido essa decisão
do Judiciário estadual".
Confiança
Jund
afirmou que teve ampla conversa com Toffoli: "Reiteramos fundamentos e provas
que demonstram que a majoração de alíquota afronta a Constituição por ter
caráter confiscatório. Também não possui base contábil e atuarial, o que é
ainda mais grave. Estamos confiantes em reverter essa injustiça com os
servidores".
Sem efeitos
A liminar
do Judiciário estadual, na verdade, não chegou a ter efeitos, já que o acórdão
não foi publicado a tempo do período em que a folha salarial seria rodada. O
desconto previdenciário, então, continuou em 14% sobre os vencimentos de junho
para as categorias do Executivo e também dos outros Poderes e órgãos (TJ-RJ,
Alerj, Defensoria e TCE).
Alegações da PGE
Os
advogados também pedem para que o caso seja levado ao plenário do Supremo. Na
época em que recorreu ao STF, a PGE-RJ afirmou que foram
"equivocados" os argumentos apontados nas ações propostas no TJ-RJ. E
que o tema é de competência do ministro Luiz Fux, que trata de ações sobre
itens do Termo de Compromisso entre o Rio de Janeiro e a União.
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