sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Servidores voltam ao STF contra alíquota de 14%


Servidores estaduais voltam ao STF para tentar derrubar alíquota previdenciária de 14%
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 03h00 de 13/12/2018








O funcionalismo estadual não desistiu de suspender o aumento da alíquota previdenciária — que era de 11% e passou para 14% para todas as categorias este ano — e recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é tentar reverter liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli (foto), que autorizou, em julho, o governo fluminense a manter o percentual de contribuição.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpol) e da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores (Fasp), representado pelo advogado Carlos Jund, se reuniu com Toffoli na última terça-feira e apresentou memoriais reiterando o pedido de reconsideração de decisão — que já havia sido protocolado em agosto.
Em 9 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou quatro ações (da Fasp, Sind-Justiça, Sepe, e deputado Flávio Bolsonaro, do PSL) que pediam o fim da elevação do desconto. A maioria dos magistrados decidiu por suspender a medida, apontando falta de cálculo atuarial, entre outras alegações, e determinou que o estado retomasse a alíquota de 11%. Mas, depois, no dia 25 daquele mês, Toffoli derrubou a determinação do Judiciário fluminense, atendendo ao pedido feito em recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
As categorias pleiteiam, agora, a retratação da decisão. Jund e o advogado Luiz Sabbato (de São Paulo, que também assina o pedido) argumentaram que "as análises financeiras do sistema previdenciário não são realizadas com base em documentos críveis, somando-se a isso o fato de, ao longo dos anos, as alíquotas terem sido majoradas a cada crise ou circunstâncias absolutamente previsíveis e evitáveis, sob o ponto de vista administrativo".
"Confisco de salário" 
Alegaram ainda que manter suspensa a liminar do Órgão Especial do TJ-RJ trará "prejuízos irreparáveis" aos servidores. Apontaram que as categorias estão sujeitas à alíquota máxima de 27,5% de Imposto de Renda, e que o aumento da taxa previdenciária para 14% é "confisco dos vencimentos, pois somados, os descontos mensais chegam a quase metade dos rendimentos tributáveis".
Persistência nos tribunais
Presidente do Sindpol, Marcio Garcia disse que a alta da taxa "transferiu para servidores efeitos da má gestão e corrupção". "Como houve anuência da Alerj, fomos obrigados a buscar nosso direito na Justiça. Ganhamos no Órgão Especial do TJ-RJ e agora fomos ao Supremo, que havia suspendido essa decisão do Judiciário estadual".
Confiança
Jund afirmou que teve ampla conversa com Toffoli: "Reiteramos fundamentos e provas que demonstram que a majoração de alíquota afronta a Constituição por ter caráter confiscatório. Também não possui base contábil e atuarial, o que é ainda mais grave. Estamos confiantes em reverter essa injustiça com os servidores".
Sem efeitos
A liminar do Judiciário estadual, na verdade, não chegou a ter efeitos, já que o acórdão não foi publicado a tempo do período em que a folha salarial seria rodada. O desconto previdenciário, então, continuou em 14% sobre os vencimentos de junho para as categorias do Executivo e também dos outros Poderes e órgãos (TJ-RJ, Alerj, Defensoria e TCE).
Alegações da PGE
Os advogados também pedem para que o caso seja levado ao plenário do Supremo. Na época em que recorreu ao STF, a PGE-RJ afirmou que foram "equivocados" os argumentos apontados nas ações propostas no TJ-RJ. E que o tema é de competência do ministro Luiz Fux, que trata de ações sobre itens do Termo de Compromisso entre o Rio de Janeiro e a União.




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