1) Governador extingue mandato de presidente e suplente do Conselho Administrativo do RJPREV
2) Exoneração SEFAZ
3) Licença prêmio de servidores
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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 22 DE
JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº E-04/163/1/2019,
RESOLVE:
1) CONSIDERAR EXTINTO,
com validade a contar de 17 de dezembro de 2018, por motivo de renúncia
expressa, o mandato conferido a GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, pelo Decreto de 22
de maio de 2017, publicado no D.O. de 23.05.2017, para exercer a função de membro
titular e Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência
Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV.
2) CONSIDERAR EXTINTO,
com validade a contar de 14 de novembro de 2018, por motivo de renúncia expressa, o mandato
conferido a AMAURY PERLINGEIRO DO VALLE, pelo Decreto de 23 de agosto de 2017,
publicado no D.O. de 23.08.2017, para exercer a função de membro suplente do
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do
Estado do Rio de Janeiro - RJPREV.
Id: 2159287
Pág. 6
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 15 DE JANEIRO DE
2019
*O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA,
usando das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de janeiro de 2019, LUANA ABREU DOS SANTOS LOURENÇO, ID
FUNCIONAL Nº 5032907-3, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete
do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/204/3/2019.
*Omitido no D.O. de
16/01/2019
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE
DE 21/01/2019
PROCESSO Nº
E-04/057/31/2017- DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5018972-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de
tempo de serviço apurados entre 25/10/2013 a 22/12/2018.
Id: 2158912
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 21/01/2019
PROCESSO Nº
SEI-04/057/000062/2019 - VITOR HUGO SILVA DO AMARAL, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019103-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 20/12/2018.
PROCESSO Nº
SEI-04/057/000070/2019 - ANA CAROLINA LOPES BERNARDO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019655- 3. CONCEDO 06(seis) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO Nº
SEI-04/035/000167/2018 - FELIPE FERREIRA ALVES, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 5019727-4. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 25/10/2013 a 07/12/2018.
Id: 2158927
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 21.01.2019
PROCESSO Nº
E-04/150.113/1985 - JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual, ID.
Funcional nº 1954743-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/264.188/1987 - CARLOS ALBERTO DIAS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1950711-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/373003/1996 - ROBERTO LEMOS DIAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
categoria, ID. Funcional nº 1957116-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/057/12/2013 - OTAVIO JAQUES SALLES COSTA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª categoria, ID. Funcional nº 1939765-8, com validade a contar de
14/01/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/055/516/2017 - ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI, Analista da Fazenda
Estadual, ID. Funcional nº 4428448-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2159022
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE
DE 22.01.2019
PROCESSO Nº
E-04/200.204/1987 - RICARDO ZAGAGLIA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1952944-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade de
05/12/2018.
Id: 2159114
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