quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

DOERJ de 23/01/2019


1) Governador extingue mandato de presidente e suplente do Conselho Administrativo do RJPREV
2) Exoneração SEFAZ
3) Licença prêmio de servidores






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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições  constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/163/1/2019,
RESOLVE:
1) CONSIDERAR EXTINTO, com validade a contar de 17 de dezembro de 2018, por motivo de renúncia expressa, o mandato conferido a GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, pelo Decreto de 22 de maio de 2017, publicado no D.O. de 23.05.2017, para exercer a função de membro titular e Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV.
2) CONSIDERAR EXTINTO, com validade a contar de 14 de novembro de 2018, por  motivo de renúncia expressa, o mandato conferido a AMAURY PERLINGEIRO DO VALLE, pelo Decreto de 23 de agosto de 2017, publicado no D.O. de 23.08.2017, para exercer a função de membro suplente do Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV.
Id: 2159287

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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 15 DE JANEIRO DE 2019
*O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2019, LUANA ABREU DOS SANTOS LOURENÇO, ID FUNCIONAL Nº 5032907-3, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/204/3/2019.
*Omitido no D.O. de 16/01/2019

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 21/01/2019
PROCESSO Nº E-04/057/31/2017- DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018972-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados entre 25/10/2013 a 22/12/2018.
Id: 2158912

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 21/01/2019
PROCESSO Nº SEI-04/057/000062/2019 - VITOR HUGO SILVA DO AMARAL, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019103-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 20/12/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/057/000070/2019 - ANA CAROLINA LOPES BERNARDO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019655- 3. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/035/000167/2018 - FELIPE FERREIRA ALVES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019727-4. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 07/12/2018.
Id: 2158927
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 21.01.2019
PROCESSO Nº E-04/150.113/1985 - JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1954743-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/264.188/1987 - CARLOS ALBERTO DIAS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1950711-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/373003/1996 - ROBERTO LEMOS DIAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª categoria, ID. Funcional nº 1957116-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/057/12/2013 - OTAVIO JAQUES SALLES COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª categoria, ID. Funcional nº 1939765-8, com validade a contar de 14/01/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/055/516/2017 - ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 4428448-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2159022

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 22.01.2019
PROCESSO Nº E-04/200.204/1987 - RICARDO ZAGAGLIA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1952944-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade de 05/12/2018.
Id: 2159114

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