segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

DOERJ de 17/02/2020


1) Altera regras de diferimento de ICMS
2) Demissão de 4 servidores
3) Alteração de data das reuniões dos comitês do FAF
4) Licença prêmio e tempo de serviço para servidores










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ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.941 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA O DECRETO Nº 46.629/2019, QUE DISPÕE SOBRE O DIFERIMENTO DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE PARTICIPEM DE EVENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no §6º, do art. 17, ambos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o contido no Processo nº E-04/073/29/2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - O Decreto nº 46.629, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - nova redação do caput do artigo 1º: "Art. 1º - Fica diferido o pagamento do ICMS, para os contribuintes optantes localizados ou não neste Estado, quanto às operações realizadas em eventos no Estado do Rio de Janeiro, nos termos de ato do Secretário de Estado de Fazenda.”
II - nova redação do § 1º do artigo 1º:
“§1º - O diferimento referido no caput encerra-se no quadragésimo quinto dia após o término do evento.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL

DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-08/003/7885/2013,
D E C R E TA a DEMISSÃO de TATIANA RIBEIRO DE FREITAS, ID Funcional n° 3109265-9, Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Matrícula 862623-6, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n°. 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de MARIZA SUELI DE OLIVEIRA SODRÉ, Identidade Funcional n° 42749484, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula n° 953.877-8, Vínculo 3, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D E C R E TA a DEMISSÃO de CLÁUDIO JOSÉ GONÇALVES, Identidade Funcional n° 41790030, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 3060744-4, Vínculo 8, por transgressão ao artigo 52, nciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D E C R E TA a DEMISSÃO de CLÉBER DIAS UZÊDA, Professor Docente I, Nível C, Referência 3 Vínculo 2, matrícula nº 3059329-7, ID Funcional n° 42773580, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos

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ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-04/083/001584/2019;
R E S O LV E :
NOMEAR, nos termos do art. 110 da Lei Complementar nº 69/90, de 19 de novembro de 1990, com nova redação dada pelo art. 19 da Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de 2003, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, os Corregedores membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, titulares e suplentes, na forma do § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.823, de 08 de novembro de 2019, como segue:
CORREGEDORES SUPLENTES:
RAPHAEL ANTONIO NOGUEIRA - Procurador de Estado
BRUNO VELLOSO DURÃO - Auditor Fiscal da Receita Estadual
THAIS BOIA MARÇAL - Advogada - OAB/RJ nº 169841
Id: 2238261

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DEL I B E R AT I V O
*Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 06 de março de 2020, às 16h, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670
- 19º andar.
PA R T I C I PA N T E S :
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê
DANIELA DE MELO FARIA COSTA
Subsecretária de Política Fiscal
DOUGLAS CÉSAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento Fiscal
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR
Analista de Fazenda Estadual
A S S U N TO S :
1) RELATÓRIO DE GESTÃO DO FAF 2019
2) PAP 2020 FINAL
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 11 . 0 2 . 2 0 2 0 .
Id: 2238063

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
*Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 06 de março de 2020, às 10h, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670
- 19º andar.
PA R T I C I PA N T E S :
SÉRGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA
Subsecretário Geral de Fazenda
Presidente do Comitê
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Receita
LEONARDO LOBO PIRES
Subsecretário de Finanças
DANIELA DE MELO FARIA COSTA
Subsecretária de Política Fiscal
CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS
Diretor Geral do Departamento Geral de Administração e Finanças
A S S U N TO S :
1) RELATÓRIO DE GESTÃO DO FAF 2019
2) PAP 2020 FINAL
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 11 . 0 2 . 2 0 2 0 .
Id: 2238064

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE
DE 27/01/2020
PROCESSO Nº SEI-04/225/000089/2019 - RONALDO MARTINS NADER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria, Id. Funcional nº 4427369-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 23/03/2012 a 21/03/2017.
PROCESSO Nº SEI-040041/000085/2020 - DAVID PEÇANHA BACON, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018950-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 25/10/2013 a 22/11/2018.
PROCESSO Nº SEI-040041/000087/2020 - PATRICIA SANTOS CARVALHO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4400029-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 06/02/2014 a 19/02/2019. Id: 2237832

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 13/02/2020
PROCESSO Nº SEI-04/042/003576/2019 - KANDEL DA ROCHA E S I LVA , Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1938399-1. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, amparado pelo art. 2º da Lei 1.258/87, na forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social, no período de 09/11/1981 a 25/02/1982, totalizando 107 (cento e sete), dias de efetivo exercício.
Id: 2237831



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