1) Altera regras de diferimento de ICMS
2) Demissão de 4 servidores
3) Alteração de data das reuniões dos comitês do FAF
4) Licença prêmio e tempo de serviço para servidores
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ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.941 DE
14 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA O DECRETO Nº
46.629/2019, QUE DISPÕE SOBRE O DIFERIMENTO DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE
PARTICIPEM DE EVENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art.
145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto
no art. 13 e no §6º, do art. 17, ambos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
e o contido no Processo nº E-04/073/29/2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - O Decreto nº
46.629, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - nova redação do
caput do artigo 1º: "Art. 1º - Fica diferido o pagamento do ICMS, para os
contribuintes optantes localizados ou não neste Estado, quanto às operações
realizadas em eventos no Estado do Rio de Janeiro, nos termos de ato do
Secretário de Estado de Fazenda.”
II - nova redação do §
1º do artigo 1º:
“§1º - O diferimento
referido no caput encerra-se no quadragésimo quinto dia após o término do
evento.”
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de
fevereiro de 2020
WILSON WITZEL
DECRETO DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-08/003/7885/2013,
D E C R E TA a
DEMISSÃO de TATIANA RIBEIRO DE FREITAS, ID Funcional n° 3109265-9, Auxiliar de
Enfermagem, Classe C, Matrícula 862623-6, por transgressão ao artigo 52, inciso
V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n°. 85/1996,
por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias
consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de
MARIZA SUELI DE OLIVEIRA SODRÉ, Identidade Funcional n° 42749484, Professor
Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula n° 953.877-8, Vínculo 3, por
transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D E C R E TA a
DEMISSÃO de CLÁUDIO JOSÉ GONÇALVES, Identidade Funcional n° 41790030, Professor
Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 3060744-4, Vínculo 8, por
transgressão ao artigo 52, nciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D E C R E TA a
DEMISSÃO de CLÉBER DIAS UZÊDA, Professor Docente I, Nível C, Referência 3
Vínculo 2, matrícula nº 3059329-7, ID Funcional n° 42773580, por transgressão
ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei
Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por
10 (dez) dias consecutivos
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ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta do Processo nº SEI-04/083/001584/2019;
R E S O LV E :
NOMEAR, nos termos do
art. 110 da Lei Complementar nº 69/90, de 19 de novembro de 1990, com nova
redação dada pelo art. 19 da Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de
2003, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, os
Corregedores membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle
Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, titulares e suplentes, na forma do
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 46.823, de 08 de novembro de 2019, como segue:
CORREGEDORES
SUPLENTES:
RAPHAEL ANTONIO
NOGUEIRA - Procurador de Estado
BRUNO VELLOSO DURÃO -
Auditor Fiscal da Receita Estadual
THAIS BOIA MARÇAL -
Advogada - OAB/RJ nº 169841
Id: 2238261
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Secretaria de Estado
de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DEL I B E R AT
I V O
*Pauta de reunião da
sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração
Fazendária, a realizar-se em 06 de março de 2020, às 16h, na sala de reuniões à
Av. Presidente Vargas, 670
- 19º andar.
PA R T I C I PA N T E
S :
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
DE CARVALHO
Secretário de Estado
de Fazenda
Presidente do Comitê
DANIELA DE MELO FARIA
COSTA
Subsecretária de
Política Fiscal
DOUGLAS CÉSAR SGARBI
JUNIOR
Superintendente de
Planejamento Fiscal
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de
Fiscalização
NELSON ANTUNES DE
FARIAS JUNIOR
Analista de Fazenda
Estadual
A S S U N TO S :
1) RELATÓRIO DE GESTÃO
DO FAF 2019
2) PAP 2020 FINAL
*Republicada por
incorreção no original publicada no D.O. de 11 . 0 2 . 2 0 2 0 .
Id: 2238063
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
*Pauta de reunião da
sessão ordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração
Fazendária, a realizar-se em 06 de março de 2020, às 10h, na sala de reuniões à
Av. Presidente Vargas, 670
- 19º andar.
PA R T I C I PA N T E
S :
SÉRGIO RICARDO CIAVOLIH
MOTA
Subsecretário Geral de
Fazenda
Presidente do Comitê
THOMPSON LEMOS DA
SILVA NETO
Subsecretário de
Receita
LEONARDO LOBO PIRES
Subsecretário de
Finanças
DANIELA DE MELO FARIA
COSTA
Subsecretária de
Política Fiscal
CARLOS BRUNO
CAVALCANTI VINHAIS
Diretor Geral do
Departamento Geral de Administração e Finanças
A S S U N TO S :
1) RELATÓRIO DE GESTÃO
DO FAF 2019
2) PAP 2020 FINAL
*Republicada por
incorreção no original publicada no D.O. de 11 . 0 2 . 2 0 2 0 .
Id: 2238064
S U B S E C R E TA R I
A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA
SUPERINTENDENTE
DE 27/01/2020
PROCESSO Nº
SEI-04/225/000089/2019 - RONALDO MARTINS NADER, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2º Categoria, Id. Funcional nº 4427369-0. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de 23/03/2012 a 21/03/2017.
PROCESSO Nº
SEI-040041/000085/2020 - DAVID PEÇANHA BACON, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 5018950-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurado de 25/10/2013 a 22/11/2018.
PROCESSO Nº
SEI-040041/000087/2020 - PATRICIA SANTOS CARVALHO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 4400029-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 06/02/2014 a 19/02/2019. Id: 2237832
S U B S E C R E TA R I
A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE DE 13/02/2020
PROCESSO Nº
SEI-04/042/003576/2019 - KANDEL DA ROCHA E S I LVA , Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1938399-1. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade,
amparado pelo art. 2º da Lei 1.258/87, na forma permitida pela Emenda
Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada
pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado
sob Regime Geral de Previdência Social, no período de 09/11/1981 a 25/02/1982,
totalizando 107 (cento e sete), dias de efetivo exercício.
Id: 2237831
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