quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

DOERJ de 20/02/2020



1) Demissão de 4 servidores
2) SEFAZ divulga meta de arrecadação
3) Demonstrativo de autos de infração e estoque de valores a receber
4) Remoção de servidor
5) Aditivo do contrato de manutenção dos elevadores Erasmo Braga 118










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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar,
D E C R E TA a DEMISSÃO de REINALDO DA SILVA GUIMARÃES, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo I, matrícula nº 3.055.792-0, ID Funcional n° 50242873, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D E C R E TA a DEMISSÃO de CARLA APARECIDA MACHADO, ID Funcional n° 43241905, Professor Docente I, Nível D, Referência 05, Matrícula n° 938.957-8, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos, bem como pelo arquivamento no que se refere às irregularidades noticiadas nos autos do processo.
DECRETA a DEMISSÃO de JORGE PAULO FREITAS DE MELLO, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo I, matrícula nº 3079304-6, ID Funcional n° 50722573, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de DANIELLE NUNES DUTRA, ID. Funcional n° 5010683-0, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 30366848-4, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1° do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 120 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
DIVULGA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
R E S O LV E :
Art. 1º - Divulgar as Metas Bimestrais de Arrecadação para 2020, bem como as Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal, o Demonstrativo de Certidões Ativas em Ajuizamento até 31/12/2019 e a Evolução de Valores Recebidos e a Receber Referentes a Autos de Infração e a Parcelamentos,  respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020
LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Origem
1º bimestre
2º bimestre
3º bimestre
4º bimestre
5º bimestre
6º bimestre
To t a l
RECEITAS CORRENTES
16.890.310.443
13.049.395.548
14.465.930.026
14.256.289.176
12.589.163.975
16.622.605.477
87.873.694.645
Receita Tributária
10.765.395.682
9.148.118.869

8.436.490.2 11
8.210.148.029
8.803.846.374
9.661.412.892
55.025.412.056




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ATO DO SECRETÁRIO DE 14.02.2020
REMOVE, a pedido, DECIO GIL DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1953266-0, da Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. TORNA SEM EFEITO o Ato, publicado no D.O. de 04.02.2020. Processo nº SEI04/196/000793/2019. Id: 2238550

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2015 – Termo Contratual nº 006/2020.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ELEVADORES OTIS LTDA.
O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2015, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de elevadores de passageiros, com ferramental técnico e cobertura de materiais, em quatro elevadores da marca OTIS, modelo VM3, capacidade para 19 passageiros ou 1330 kg, situados na Av. Erasmo Braga, nº 118, Centro, Rio de Janeiro, com fundamento no art. 57, inciso II, e § 4º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafo Oitavo do Contrato.
PRAZO: 12 meses, a contar de 23/02/2020.
VA L O R : R$ 85.987,44 (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA DAS DESPESAS: 339039.70.
NOTA DE EMPENHO: 2020NE00098.
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2020.
F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-01/004/976/2014.
Id: 2239204



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