sexta-feira, 9 de abril de 2021

DOERJ de 09/04/2021

 



1) Altera a estrutura da Secretaria de Fazenda

2) Nomeação e Exoneração

3) Designação de novo ordenador de despesas

4) Deslocamento de servidores


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DECRETO Nº 47.560 DE 08 DE ABRIL DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e

- as alterações propostas no processo nº SEI-040083/000757/2020,

D E C R E TA :

Art. 1º - Por meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º - Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 3º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 4º - Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto.

Art. 5º - Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 6º - Em face das transferências promovidas pelo art. 1º do Decreto nº 47.185, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º do Decreto nº 47.189, de 29 de julho de 2020, ficam excluídos o atual item 8 - Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, e seus respectivos subitens, e o atual subitem 14.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC, do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, renumerando-se os itens e subitens subsequentes.

Art. 7º - Em consequência do disposto nos artigos anteriores deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada;

II - o Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a redação que acompanha o Anexo VI a este Decreto;

III - o “caput” do art. 12 e o art. 14 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12 - Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:

(...)

III - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização e os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.

IV - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita.

(...)”

“Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de AuditorFiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.”

Art. 8º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.

Parágrafo único - Enquanto não editada a resolução de que trata o “caput” deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 9º - Ficam realocados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Subsecretário (SS), da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (nova denominação da Subsecretaria de Tecnologia) para a Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos (nova denominação da Subsecretaria de Controle Interno);

II - 01 (um) cargo de Subsecretário (SS), da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal (ora extinta) para a Subsecretaria de Administração.

Art. 10 - O artigo 11 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda:

I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos.”

Art. 11 - Fica incluído o art. 14-A ao Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 14-A - O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO I

ÓRGÃOS EXTINTOS ÓRGÃO EXTINTO VINCULAÇÃO

Assessoria Técnica      Subsecretaria de Tecnologia

Coordenadoria de Normas e Procedimentos           Subsecretaria de Tecnologia

Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação    Subsecretaria de Tecnologia

Coordenadoria de Planejamento e Governança Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia

Coordenadoria de Sistema e Arquitetura Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia

Coordenadoria de Infraestrutura e Operações Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia

Coordenadoria de Segurança da Informação Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia

Superintendência de Informações Gerenciais Subsecretaria de Tecnologia

Coordenadoria de Informações Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Tecnologia

Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças

Superintendência de Captação de Recursos Subsecretaria de Finanças

Coordenadoria de Convênios Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças

Coordenadoria de Operações de Crédito Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças

Coordenadoria de Captação de Recursos Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças

Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças

Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal Secretaria de Estado de Fazenda

Assessoria Técnica Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais e Estudos Econômicos Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Coordenadoria de Direção Fiscal Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Superintendência de Programação Financeira Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento da Execução Orçamentária Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Coordenadoria de Análise de Impactos Fiscais e Estudos Técnicos Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração

Coordenadoria de Licitações e Economicidade Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração

Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01 Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Posto Fiscal de Atendimento - São Gonçalo Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15 Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Subsecretaria de Política Econômica-Tributária Secretaria de Estado de Fazenda

Assessoria de Estudos Econômico-Tributários Subsecretaria de Política Econômica-Tributária

ANEXO II

ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

Assessoria de Planejamento e Gestão de Resultados Subsecretaria Geral de Fazenda

Assessoria Técnica Assessoria de Apoio Administrativo

Assessoria Especial Jurídica de Fazenda Assessoria Jurídica da Fazenda

Assessoria de Assuntos Tributários Assessoria de Direito Tributário

Assessoria de Assuntos Administrativos Assessoria de Direito Administrativo

Subsecretaria de Tecnologia Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Superintendência de Fiscalização Subsecretaria Adjunta de Fiscalização

Subsecretaria de Finanças Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Finanças Superintendência de Gestão das Obrigações

Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

Superintendência do Tesouro Estadual Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

Coordenadoria de Controle de Pagamentos Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual Superintendência de Gestão da Dívida Pública Estadual

Coordenadoria de Gestão da Dívida Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

Subsecretaria de Controle Interno Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos

Auditoria de Controle Interno Auditoria Interna

Corregedoria Setorial Corregedoria Interna

Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário Assessoria de Planejamento e Gestão

Coordenadoria de Apoio Operacional Coordenadoria de Serviços Compartilhados

Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilões

Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais Coordenadoria de Benefícios Fiscais

Divisão de Capacitação Divisão de Ensino e Pesquisa

ANEXO III

ÓRGÃOS INSTITUÍDOS

ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ

Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos Chefia de Gabinete

Assessoria de Planejamento e Governança Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Assessoria de Segurança da Informação Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Superintendência de Governança de Dados Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Integração de Dados Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Gestão de Dados Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Superintendência de Infraestrutura Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Operações Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Serviços Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Superintendência de Sistemas Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Sistemas Fazendários Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Sistemas da Receita Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Subsecretaria Adjunta de Finanças Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações Subsecretaria Adjunta de Finanças , da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças , da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças , da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Assessoria Técnica Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Transparência Fiscal Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Gestão da Dívida Pública Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Assessoria Técnica Patrimonial Subsecretaria de Administração

Assessoria de Compliance Interno Subsecretaria de Administração

Assessoria Financeira Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração

Assessoria de Compras Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão de Contratos Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração

Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Posto Fiscal de Atendimento - Te r e s ó p o l i s Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

Subsecretaria Adjunta de Receita Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO IV

ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO

ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO

Corregedoria Interna Subsecretaria de Controle Interno Secretário de Estado de Fazenda

Conselho de Contribuintes (e sua Secretaria Geral) Subsecretaria de Estado de Receita Secretário de Estado de Fazenda

Representação Geral da Fazenda (e sua Divisão de Assessoria Técnica) Subsecretaria de Estado de Receita Secretário de Estado de Fazenda

Superintendência de Gestão das Obrigações (antiga Superintendência de Finanças)

Subsecretaria de Finanças Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Gestão do Caixa Estadual (antiga Superintendência do Tesouro Estadual)

Subsecretaria de Finanças Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Controle da Movimentação Financeira (antiga Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira)

Subsecretaria de Finanças Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Superintendência de Gestão da Dívida Pública Estadual (antiga Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual)

Subsecretaria de Finanças Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Conciliação de Receita Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Finanças Superintendência de Controle da Movimentação Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Assessoria de Contabilidade Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração Subsecretaria de Administração

Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Assessoria de Gestão de Projetos da Receita Subsecretaria de Estado de Receita Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO V

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Q T. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)

3 a) Subsecretario SS 16.579,79 49.739,37 3 Subsecretario SS 16.579,79 49.739,37

4 b) Sub Adjunto SA 2.478,59 9.914,36 4 Sub Adjunto SA 2.478,59 9.914,36

10 c) Superintendente DG 2.230,74 22.307,40 9 Superintendente DG 2.230,74 20.076,66

4 d) Assessor Especial DG 2.230,74 8.922,96 3 Assessor Chefe DG 2.230,74 6.692,22

1 e) Ouvidor DG 2.230,74 2.230,74 2 Assessor Especial DG 2.230,74 4.461,48

2 f) Assessor Chefe DG 2.230,74 4.461,48 1 Auditor Interno DG 2.230,74 2.230,74

33 g) Coordenador DAS-8 180,00 5.940,00 1 Corregedor Interno DG 2.230,74 2.230,74

2 h) Auditor Chefe Regional DAS-8 180,00 360,00 30 Coordenador DAS-8 180,00 5.400,00

4 i) Assessor DAS-8 180,00 720,00 1 Auditor Chefe Regional DAS-8 180,00 180,00

2 j) Assessor DAS-7 150,00 300,00 15 Assessor DAS-8 180,00 2.700,00

2 k) Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 100,00 200,00 3 Assessor DAS-7 150,00 450,00

4 l) Assistente DAS-6 100,00 400,00 1 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 100,00 100,00

1 m Ajudante II DAI-2 30,00 30,00 11 Assistente DAS-6 100,00 1.100,00

4 Assistente II DAI-6 50,00 200,00                                

1 Secretário II DAI-5 45,00 45,00

TO TA L 105.525,35 TO TA L 105.520,57

 

Últimos ocupantes:

A1 - Leonardo Lobo Pires, id 5097684-2;

A2 - Daniela de Melo Faria Costa, id 4318621-1;

A3 - Gabriel Mac Dowell Blum, Id 4385047-2;

B1 - Leandro Diniz Moraes Pestana, id 5006932-2;

B2 - Vaga anteriormente ocupada por Tarcisio Mureb Catuta ID 5100109-8;

B3 - Vaga anteriormente ocupada por Rogerio Dias Correia, id 5100758-4;

B4 - Vitor Niobey Meirelles, id 5112306-1;

C1 - Orlando de Souza Padeiro Filho ID 5006156-9;

C2- Diego dos Santos Vieira ID 4427390-8;

C3 - Almir Machado Vieira ID 4417192-7;

C4 - Liliane Figueiredo da Silva id 5010187-0;

C5 - Allan Cristiano dos Santos id 5110491-1;

C6 - Pedro Bastos Carneiro da Cunha id 5010189-7;

C7 - Diana Cabral Siqueira id 5006934-9;

C8 - Leonardo Silva Carvalho id 4179361-7;

C9 - Rafael Carvalho Falcão id 5109320-0;

C10 - Giovana dos Santos Itaborai id 5007199-8;

D1 - Roberson Fernandes Loriato ID 5006150-0;

D2 - Nelson Antunes de Farias Junior id 5019038-5;

D3 - Luana Abreu dos Santos Lourenço, id 5032907-3;

D4 - Priscila Haidar Sakalem, id 5086802-0;

E1 - Vaga estabelecida pelo Decreto 45.544 de 01.01.2019;

F1 - Vaga estabelecida pelo Decreto 45.544 de 01.01.2019;

F2- Vaga estabelecida pelo Decreto 45.544 de 01.01.2019;

G1 - Gabriele Cristina da Silva ID 5015004-9;

G2- Carla Alessandra de Souza Romão ID 5033374-7;

G3- Em vaga anteriormente ocupada por Melina Moreira Amato Kneip ID 4398760-5;

G4- em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628 de 04.04.2019;

G5 - Mauro Rubens Costa Rodrigues ID 5090824-3;

G6 - Alexandre Borges Fernandes Guimarães ID 5072765-6;

G7 - Jonathan Santos Pereira;

G8 - vaga anteriormente ocupada por Antonio Carlos Lameira Dias ID 5086235-9;

G9 - em vaga anteriormente ocupado Orlando de Souza Padeiro Filho ID 5006156-9;

G10 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628 de 03.04.2019 D.O. de 04.04.2020;

G11 - Leila Klein id 5006978-0;

G12 - em vaga anteriormente ocupada por Luciana Vicky Mazloum id 5010194-3;

G13 - Eduardo Brandão de Andrade id 5007485-7;

G14 - Renata Kessler Milters Teiner id 4424559-9;

G15 - Joana Pimentel Meneses de Farias id 4417366-0;

G16 - Luciana Vicky Mazloum id 5010194-3;

G17 - Jhenyfer Souza Pimenta id 5113285-0;

G18 - Maria da Graça Lima dos Santos id 1942885-5;

G19 - Alexandre Emilio Zaluar id 4380871-9;

G20 - Alessandro Lima da Rocha id 4380758-5;

G21 - Janete Sabbas id 1940424-7;

G22 - Carlos Vitor Fernandes dos Santos id 5077467-0;

G23 - Julio Cezar da Silva Pastore id 1942855-3;

G24 - Jose Carlos Araujo Maximo id 4318106-6;

G26 - Virgilio Francisco da Silva Junior id 5006883-0;

G27 - Neusa Lourenço Silva id 4204055-8;

G28 - Ademir de Oliveira id 2025613-2;

G29 - Valeria de Moraes Barbosa id 3216614-1;

G30 - Fernando Gustavo Caovila De Oliveira id 4261140-7;

G31 - Sergio da Costa Peixoto id 4318125-2;

G32 - Maria Gisele Bastos Soares de Farias id 4318119-8;

G33 - Caroline de Morais Rocha id 5015549-0;

H1 - Rodrigo da Caetana Figueiredo id 4351849-4;

H2 - Quenji Yonenaga id 1941116-2;

I2 - vaga anteriormente ocupada por Amadeu da Costa Rodrigues ID 4385186-0;

I2 - Inah Sa Barreto Paraiso ID 5006364-2;

I3 - Bruno Pereira de Medeiros ID 5111493-3;

I4 - Viviani de Morais Jovino id 5111505-0;

J1- Isabelle de Castro Mendonça dos Santos De Mello id 5019012-1;

J2 - Paulina Boechat id 5100732-0;

K1 - Anderson Barcelos de Melo id 4384056-6;

K2 - Paulo Marcos Troncoso Justo id 1955297-1;

L1 - em vaga anteriormente ocupada Helem Do Nascimento Oliveira;

L2 - em vaga anteriormente ocupada por Carla Rocha da Silva Borda Arese:

L3 - em vaga anteriormente ocupada por Ana Cristina Silva da Costa Franco Pereira, id 5008163-2;

L4 - em vaga anteriormente ocupada por Valeria Maria do Nascimento Ronfino, id 5030009-1;

M1 - em vaga anteriormente ocupada por Carlos Alberto Gomes dos Santos, id 4362237-2.

ANEXO VI

NOVA REDAÇÃO AO ANEXO VI DO DECRETO Nº 46.628/19

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I - FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por finalidade:

a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas na

Lei nº 5.139/07;

b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização;

c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo

1.3.2 - Assessoria de Assuntos Tributárias e Legislativos

1.4 - Representação Geral da Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

1.5 - Corregedoria Interna

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão de Resultados

2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária

3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.1 - Assessoria de Planejamento e Governança

3.2 - Assessoria de Segurança da Informação

3.3 - Superintendência de Governança de Dados

3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados

3.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Dados

3.4 - Superintendência de Infraestrutura

3.4.1 - Coordenadoria de Operações

3.4.2 - Coordenadoria de Serviços

3.5 - Superintendência de Sistemas

3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários

3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita

4 - Subsecretaria de Estado de Receita

4.1 - Subsecretaria Adjunta de Receita

4.1.1 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.2 - Assessoria Técnica de Receita

4.3 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização

4.3.1 - Coordenadoria Executiva

4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais

4.3.3.14.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.3.3.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.3.3.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.3.3.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.3.3.16 - Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilões

4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.3.4.1.1 - Posto Fiscal de Atendimento - 64.15

4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.3.4.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01

4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.3.4.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.3.4.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.3.4.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis

4.3.4.13.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.3.5 - Coordenadoria de Benefícios Fiscais

4.3.6 - Coordenadoria Administrativa

4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

4.4.3 - Coordenadoria Administrativa

4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

4.4.5 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários

4.5 - Superintendência de Tributação

4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.5.5 - Coordenadoria Administrativa

4.6 - Superintendência de Arrecadação

4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança

4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.6.6 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.7.3 - Coordenadoria Administrativa

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

4.8.3 - Coordenadoria de Suporte

4.8.4 - Coordenadoria Administrativa

4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal

4.9.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise

4.9.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência

4.9.3 - Coordenadoria Computacional Forense

4.10 - Junta de Revisão Fiscal

4.10.1 - Secretaria Geral

5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

5.1 - Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFERio

5.1.1 - Coordenadoria de Cadastro e Manutenção

5.1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas

5.1.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

5.2 - Superintendência de Normas Técnicas

5.2.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

5.2.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

5.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis

5.2.4 - Coordenadoria de Integridade Contábil

5.3 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

5.3.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

5.3.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 - Assessoria Técnica

6.2 - Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.2.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações

6.2.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.2.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.2.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.2.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

6.2.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

6.2.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

6.2.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

6.2.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.2.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

6.2.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.2.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

6.2.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.2.4 - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações

6.2.4.1 - Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios

6.2.4.2 - Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações

6.3 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.3.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública

6.3.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias

6.3.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais

6.3.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal

6.3.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.3.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.3.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.3.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública

6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.3.3.2 - Coordenadoria de Precatórios

6.3.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

6.3.4 - Superintendência de Gestão da Dívida Pública

7 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos

7.1- Assessoria Jurídica de Fazenda

7.1.1 - Assessoria de Direito Tributário

7.1.2 - Assessoria de Direito Administrativo

8 - Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos

8.1 - Auditoria Interna

8.2 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

9 - Subsecretaria de Administração

9.1 - Assessoria Técnica Patrimonial

9.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão

9.3 - Assessoria de Compliance Interno

9.4 - Assessoria de Contabilidade

9.5 - Departamento Geral de Administração e Finanças

9.5.1 - Assessoria Financeira

9.5.2 - Assessoria de Compras

9.5.3 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados

9.5.4 - Coordenadoria de Gestão de Contratos

9.6 - Superintendência de Recursos Humanos

9.6.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

9.6.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

9.7 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

9.7.1 - Divisão de Educação Fiscal

9.7.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa

9.7.3 - Divisão de Informação e Comunicação

9.7.4 - Divisão de Administração

10 - Órgãos Colegiados

10.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

10.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

10.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

10.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

10.2.1 - Secretaria Executiva

10.3 - Conselho de Ética

10.3.1 - Secretaria Executiva

10.4 - Conselho de Contribuintes

10.4.1 - Secretaria Geral

11 - Entidades Vinculadas

11.1 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

11.2 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

Id: 2308963

 

Pág. 6

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 09 de abril de 2021, PHILLIP LEMOS COUTO DA COSTA, ID FUNCIONAL N° 5098202-8 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000137/2021.

NOMEAR KATER SÂMELA FARIA VIANA para exercer, com validade a contar de 05 de abril de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jhoni Mateus Torres da Silva, ID Funcional n° 5008160-8. Processo nº SEI-040206/000136/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 12 de abril de 2021, TARSILA MEDEIROS DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 4390997-3 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000020/2021.

 

Pág. 7

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 213 DE 07 DE ABRIL DE 2021

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, REVOGANDO O DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES 172/2020 E 194/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-0400830009702020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegada a MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Assessora do Departamento Geral de Administração e Finanças desta Pasta, Id. Funcional 4398760-5, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, transferir e movimentar recursos financeiros, à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.

Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções SEFAZ 172/2020 e 194/2021.

Rio de Janeiro,07 de abril de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda Id: 2308637

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 08.04.2021

DESLOCA CARLOS SAMPAIO BRACONNOT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006287-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 28.09.2020 até 01.03.2021. Processo nº SEI-040196/000770/2020.

Id: 2308798


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO

DE 08.04.2021

REMOVE CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1948115-2, da Coordenadoria de Controle do Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Suporte, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040070/000144/2021.

 

 



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