1) Exoneração SEFAZ
2) Sindicância Investplan
3) Licença Prêmio seevidora
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007 RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de abril de 2021, BRUNO DA SILVA VALVERDE, ID FUNCIONAL N°5010514-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040182/000188/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.04.2021
I N S TA U R A sindicância para reexame e demais considerações acerca do anteriormente elucidado quanto aos fatos que deram causa ao fim dos contratos e permanência da prestação de serviços de locação dos equipamentos de informática com a empresa Investiplan Computadores e Sistemas de Refrigeração EIRELI, sem a devida cobertura contratual e ficam DESIGNADOS para a representação da Secretaria de Estado de Fazenda na elucidação dos fatos elencados os servidores:
Ti t u l a r e s
Karina Ferrarez Pessanha de Souza
Id. Funcional nº 5107257-2
Sergio Murilo Ramos da Fonseca
Id. Funcional nº 1944414-1
Pedro Henrique Daniel Dornellas
Id. Funcional nº 5105354-3
Suplentes
Tamara Ferreira Porto
Id. Funcional nº 5114631-2
Rafaela Miotto de Almeida
Id. Funcional nº5114201-5
Os servidores designados deverão autuar a documentação da sindicância referente aos processos de reconhecimento de dívida relacionados neste ato em processo eletrônico específico para a apuração a ser realizada.
Os servidores acima delineados deverão proceder a sindicância no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 13º do decreto nº 7.526 de 06 de setembro de 1984.
Processo nº SEI-040172/000015/2021 Id: 2310698
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DASUPERINTENDENTE
DE 16/04/2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/067/72/2015 - VANICE PADRÃO FELIZARDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006058-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 03//12/2014 a 01/12/2019.
Id: 2310616
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