quinta-feira, 13 de agosto de 2015

DOERJ - 13/08/2015




1)  Nomeações na SEFAZ 
2)  Inexebilidade de Licitação 
3)  Avaliação Periódica de Servidor

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Secretaria de Estado da Casa Civil
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR ADEMIR DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 2025613-2, para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2015, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Convênios, da Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eliane de Sousa Marcos, ID Funcional nº 4351963-6. Processo nº E-04/080/49/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de abril de 2015, ADEMIR DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 2025613-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Convênios, da Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/49/2015.

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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 05.08.2015
*PROCESSO Nº E-04/004.283/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa
SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 603.163,92 (seiscentos e três mil cento e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), com base no art. 25, inciso I da Lei nº 8666/93.
*Omitido no D.O. de 06.08.2015.
Id: 1870510

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO COORDENADOR
PORTARIA SEFAZ/CRH N° 02 DE 10 DE AGOSTO DE 2015
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014; e
- a Resolução SEFAZ n° 888 de 07 de maio de 2015.
RESOLVE
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta portaria.
Art. 2° - A nota obtida nas avaliações poderá ser utilizada para:
I - Evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA - de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação, em ambas as modalidades, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à Coordenação de Recursos Humanos, que juntará o pedido de reconsideração ao processo e encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no DOERJ.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2015
LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO
Coordenador de Recursos Humanos e Gestão de Talentos

ANEXO I
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
ID Funcional Nome Servidor Nota
19624166 JOSE ROBERTO CABRAL DE MENDONÇA 44
20393571 SYLVIA REGINA ZANELLA 41
SUBSECRETARIA DE RECEITA
ID Funcional Nome Servidor Nota
19446950 MARIA APARECIDA VALADARES DO NASCIMENTO 43
CEDIDOS
ID Funcional Nome Servidor Nota
19583818 ALCINDO FERNANDES 44
19436424 CARLOS MAGNO CAETANO 44

19440677 SELVI MENDONÇA 44

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