1) Nomeações na SEFAZ
2) Inexebilidade de Licitação
3) Avaliação Periódica de Servidor
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Secretaria de Estado da Casa Civil
O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR ADEMIR DE
OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 2025613-2, para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2015,
o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Convênios,
da Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eliane de Sousa
Marcos, ID Funcional nº 4351963-6. Processo nº E-04/080/49/2015.
EXONERAR, com validade a contar de
01 de abril de 2015, ADEMIR DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 2025613-2, do cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Convênios, da Superintendência de
Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/080/49/2015.
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Secretaria de
Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 05.08.2015
*PROCESSO Nº
E-04/004.283/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº
8666/93, em favor da empresa
SOFTWARE AG BRASIL
INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 603.163,92 (seiscentos e três mil cento e
sessenta e três reais e noventa e dois centavos), com base no art. 25, inciso I
da Lei nº 8666/93.
*Omitido no D.O. de
06.08.2015.
Id: 1870510
COORDENADORIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DO COORDENADOR
PORTARIA SEFAZ/CRH N°
02 DE 10 DE AGOSTO DE 2015
DIVULGA O RESULTADO DA
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
O COORDENADOR DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto 44.912, de 13 de
agosto de 2014; e
- a Resolução SEFAZ n° 888
de 07 de maio de 2015.
RESOLVE
Art. 1° - Tornar público o resultado
da Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, de
acordo com o Anexo I desta portaria.
Art. 2° - A nota obtida nas
avaliações poderá ser utilizada para:
I - Evolução funcional do
servidor, de acordo com a legislação existente;
II - Pagamento da Gratificação de
Desempenho de Atividade - GDA - de acordo com a legislação específica para cada
carreira.
Art. 3° - O servidor que não
concordar com a nota obtida na avaliação, em ambas as modalidades, poderá
solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15
(quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ,
junto à Coordenação de Recursos Humanos, que juntará o pedido de reconsideração
ao processo e encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá
responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração
deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de
resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de
reconsideração serão publicados no DOERJ.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto
de 2015
LEO CUNHA DE
ALBUQUERQUE SALGADO
Coordenador
de Recursos Humanos e Gestão de Talentos
ANEXO I
CONTADORIA GERAL DO
ESTADO
ID Funcional Nome
Servidor Nota
19624166 JOSE ROBERTO CABRAL
DE MENDONÇA 44
20393571 SYLVIA REGINA
ZANELLA 41
SUBSECRETARIA DE
RECEITA
ID Funcional Nome
Servidor Nota
19446950 MARIA APARECIDA
VALADARES DO NASCIMENTO 43
CEDIDOS
ID Funcional Nome
Servidor Nota
19583818 ALCINDO FERNANDES
44
19436424 CARLOS MAGNO
CAETANO 44
19440677
SELVI MENDONÇA 44
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